DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 22/12/2025: R$ 1.071.301,70; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade
das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d)
inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas
irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art.
60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante
fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação
ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de
serviços digitais
Conecta-TCU, disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas
acerca do
processo, das
irregularidades acima
indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do
cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 963/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo TC 024.208/2024-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Fernando Jose Carneiro Magalhaes, CPF: 525.679.316-00, para, no
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional
o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 30/12/2025: R$ 436.915,67.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos federais repassados ao município de Barra Longa - MG, em
face da omissão no dever de prestar contas em instrumento de transferência discricionária
cujo objeto se destinou a executar ações de restabelecimento no município, com termo
final do prazo para apresentação da prestação de contas em 26/6/2023, o que caracteriza
infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do
Decreto 93.872/1986; art. 1º-A, § 2º, da Lei 12.340/2010; art. 32 do Decreto 11.219/2022
e art. 4º da portaria 3.036/2020 do MIDR.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 16/12/2025: R$ 541.916,29; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação
ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de
quinze dias (arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e III, da Lei 8.443/199), para a(s) ocorrência(s)
descrita(s) a seguir, de forma resumida:
Não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas
em instrumento de transferência discricionária cujo objeto se destinou a executar ações de
restabelecimento no município de Barra Longa/MG, com termo final do prazo para
apresentação da prestação de contas em 26/6/2023.
Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do
Decreto 93.872/1986; art. 1º-A, § 2º, da Lei 12.340/2010; art. 32 do Decreto 11.219/2022
e art. 4º da portaria 3.036/2020 do MIDR.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública da União (DPU), diante da impossibilidade de localização
da empresa AD's Serviços de Locação e Mão de Obra, CNPJ nº 11.054.815/0001-70, no
endereço constante em seus registros, e em observância aos princípios do contraditório e
da ampla defesa, NOTIFICA a referida empresa acerca da aplicação da sanção de
Impedimento de Licitar e de Contratar com a União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e no
descredenciamento no Sicaf. A penalidade foi imposta nos autos do Processo de
Inadimplência n° 08038.024673/2021-72, fundamentada no art. 7° da Lei n° 10.520/2002 e
nas cláusuas de sanções dos Contratos nºs 020/2017; 143/2017; 159/2017; 163/2017;
164/2017; 166/2017; 178/2017; 199/2017; 201/2017; 202/2017; 204/2017; 205/2017;
207/2017; 208/2017; 037/2020; 038/2020; 039/2020; e 050/2020, em razão dos graves
descumprimentos, tais como: i) não pagamento dos salários e benefícios em diversas
unidades; ii) não efetuar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (física
ou digital); iii) não efetuar o reajuste salarial em algumas unidades; iv) não individualização
e não recolhimento de FGTS e INSS; e v) não pagamento das verbas rescisórias. Fica a
empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital. Os autos encontram-se
com vista franqueada aos interessados.
JOEL SGARBI DE CASTRO
Secretário-Geral Executivo Adjunto
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90002/2026 - UASG 20001
Nº 
Processo: 
00200.018336/2025. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para a execução de investigação técnica, levantamentos, modelagem,
ensaios, laudos, mapeamento de danos diagnósticos e elaboração de projeto básico e
executivo de recuperação estrutural e restauração de fachada-cortina do Edifício Principal
do Senado Federal, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos..
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/01/2026 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30.
Endereço: Copel - - Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Zona Cívico-administrativa -
BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/20001-3-90002-2026. Entrega
das
Propostas: a partir de 05/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 12/02/2026 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em
caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER e as
constantes do edital, prevalecerão as últimas. .
SUZANA MARTINS MENDES
Agente de Contratação
(SIASGnet - 30/12/2025) 20001-00001-2024NE000003
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.012527/2025. Objeto: Contratação de empresa para a
prestação de serviços visando à renovação dos direitos de atualização e suporte técnico
do IBM Storage Protect, para a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado
Federal, durante 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, de acordo com os termos e
especificações do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 05/01/2026 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Senado Federal Bloco de Apoio 16,
Zona Cívica Central - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90006-
2026. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
05/01/2026 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
20/01/2026
às 
09h30
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as
especificações do objeto descritas no CATSER e as constantes do edital, prevalecerão as
últimas..
FELIPE GUIMARAES CORTES
Pregoeiro
(SIASGnet - 02/01/2026) 20001-00001-2025NE000006
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretaria de Administração do Conselho Nacional de Justiça notifica a
empresa FRA ENGELHARIA LTDA, por estar em lugar incerto e não sabido e após
tentativa fracassada de comunicação via postal, sobre a instauração de processo de
apuração de responsabilidade e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia
Processo n. 14124/2025 pode ser requerido
por meio do endereço eletrônico
gabsad@cnj.jus.br ou no Gabinete da Secretaria de Administração do CNJ, SAF SUL,
Quadra 02, Lotes 5/6, Bloco E, 1º andar - Brasília/DF - CEP 70.070-600, telefone (61)
2326-4960.
Brasília, 5 de Dezembro de 2025.
SUZANA BATISTA DOS SANTOS
Secretária de Administração

                            

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