DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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221
Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLARO S.A.
AVISO DE LICENÇA
RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL. A CLARO SA inscrita no CNPJ Nº
40.432.544/0001-47, torna a público que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA concedeu a Renovação da Licença Ambiental Nº
1214/2014 na modalidade de Operação, com validade até 16 de outubro de 2035,
referente ao empreendimento Projeto Fibra Óptica Campo Grande/MS - Rondonópolis/MT
na faixa de domínio da rodovia BR-163..
DANILO LISIK
Supervisor Permits
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS
- CO B R A P O L
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
XXVIII CONGRESSO NACIONAL DA COBRAPOL. O Presidente da Confederação
Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - Cobrapol, no uso de suas atribuições
estatutárias, CONVOCA todas as entidades filiadas à Cobrapol e os seus Diretores e
Conselheiros Fiscais (Delegados natos) para participar, na forma estatutária, do XXVIII
CONGRESSO NACIONAL DA COBRAPOL, a realizar-se em Brasília/DF nos dias 04 e 05 de
fevereiro 2026, em local a ser definido, com a seguinte pauta: reforma do estatuto e
alteração do mandato da diretoria.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
GIANCARLO CORRÊA MIRANDA
Presidente
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO
PIRANGA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 18/2025
Processo Licitatório nº 07.0143.2025.17
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA -
CIMVALPI, torna pública a retificação do Edital do Processo Licitatório n° 07.0329.2025.17
- Concorrência Eletrônica n° 018/2025. . Objeto da retificação: A retificação refere-se
exclusivamente à correção da itemização, descrição do serviço de enrocamento e, quando
aplicável, do código referencial SICRO3, nos Lotes 01 a 07, sem alteração dos valores
unitários, quantitativos, metodologia de execução ou valores globais dos lotes, em razão de
erro material identificado nas planilhas de composição de preços unitários (Apêndice C do
Projeto Básico), conforme esclarecimento técnico do setor de engenharia. Sendo assim, a
retificação não compromete a formulação das propostas, desta forma mantêm-se a data
da sessão para 12/01/2026 as 9h. O Edital consolidado na íntegra poderá ser obtido nos
sites www.licitardigital.com.br ou www.cimvalpi.mg.gov.br. Maiores informações poderão
ser obtidas através da plataforma www.licitardigital.com.br.
Ponte Nova, 30 de dezembro de 2025.
ANA LUIZA COTTA DE SOUZA RODRIGUES MAGALHÃES
Agente de Contração
EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMISÃO DE ENÉRGIA ELÉTRICA SPE -
S.A .
AVISO DE LICENÇA
A EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., CNPJ
28.438.777/0001-51, torna público que obteve a Licença de Operação (LO) junto ao
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA, por meio do
Processo SEI! nº 02001.020375/2022-25, para o empreendimento LT 500 kV Nova Ponte 3
- Araraquara 2 C1 e C2, CS e SE 500 kV Nova Ponte 3, instalado entre os municípios de
Nova Ponte (Minas Gerais) e Araraquara (São Paulo).
Em 24 de dezembro de 2025.
FABIANO UCHOAS RIBEIRO
Diretor Executivo
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES E PESQUISAS
EDITAL
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 2026
Pelo presente edital, nos termos dos artigos 548 e 580, III, da CLT, todas as
empresas,
entidades e
empregadores
enquadrados
nas categorias
econômicas
"empresas
de
serviços
contábeis"
e
"empresas
de
assessoramento,
perícias,
informações e pesquisas", representadas pelos Sindicatos Filiados à FENACON -
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, de acordo com o ordenamento do
Sistema
Confederativo de
Representação
Sindical
da Confederação
Nacional do
Comércio - CNC - grupo terceiro, são NOTIFICADOS que poderão procederem até o dia
31 de Janeiro de 2026, ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL patronal do
exercício de 2026 ao respectivo Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores
constantes da tabela abaixo:
I - EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA
DE PESSOA JURÍDICA)
. .- Empresas
de Serviços,
Assessoria e
Consultoria Contábil.
.- Escritórios de Serviços, Assessoria e
Consultoria Contábil Autônomos
II
-
EMPRESAS
DE
ASSESSORAMENTO,
PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES
E
P ES Q U I S A S
. .- Empresas e Escritórios
de Assessoria e
Assistência
.- Empresas e Escritórios de Organização e
Coordenação
. .-
Empresas
e
Escritórios
de
Perícias
e
Av a l i a ç õ e s
.- Empresas e Escritórios de Serviços
. .- Empresas e Escritórios de Consultoria
.-
Associações,
Clubes,
Entidades
Cooperativas.
. .- Sociedade de Advogados
.- Agências de Informações e Pesquisas
. .- Empresas e Escritórios de Administração
.- Holdings Societárias e Fundos Mútuos
OBS: Quando houver sindicato específico da atividade na cidade ou região,
legalmente constituído, a este deverá ser feito o recolhimento, observada a área de
ação.
. .RELAÇÃO DOS SINDICATOS FILIADOS A FENACON:
SESCAP/ACRE (código sindical: 002.365.97974-7) -Av. Ceará, nº 1158, Centro
- Sala: 204 - Capoeira, Rio Branco - AC, 69905-000; SESCAP/ALAGOAS (código sindical:
002.365.89638-8) - Rua Rivadavia Carnaúba, nº 880, Empresarial Belo Horizonte, sala
107, Pinheiro, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.057-260; SESCAP/AMAPÁ (código sindical:
002.365.00000-7) - Avenida Feliciano Coelho, nº 1989, Santa Rita, Macapá/AP, CEP:
68.901-285; SESCON/AMAZONAS (código sindical: 002.365.91072-0) - Cond. Amazonas
Flat - Av. Djalma Batista, n. 3000 - Sala 23 - Parque Dez de Novembro, Manaus/AM
CEP: 69.055-038; SESCAP/BAHIA (código sindical: 002.365.90858-0) - Av. Antônio Carlos
Magalhães, 2573 - Sl. 1205/1208 Ed. Royal Trade - Candeal de Brotas, Salvador/BA ,
CEP: 40.280-902; SESCON/BLUMENAU (código sindical: 002.365.89502-0) - Rua 15 de
Novembro, 759 - Sl. 403 a 405, Centro, Edifício Hering, Blumenau/SC, CEP: 89.010-902;
SESCON/SERRA GAÚCHA (código sindical: 002.365.87490-2) - Rua Ítalo Victor Bersani,
1134 - Jardim América, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.050-520; SESCAP/CEARÁ (código
sindical: 002.365.88157-7) - Rua Eduardo Sabóia, 399 - Papicu, Fortaleza/CE, CEP:
60.175-145; SESCON/DISTRITO
FEDERAL (código
sindical: 002.365.04303-2)
- SCS,
Quadra 02, Bl B, Edifício Palácio do Comércio, 3º Andar, Salas 310/311, Brasí l i a / D F,
CEP: 70.318-900; SESCON/ESPÍRITO SANTO (código sindical: 002.365.04904-9) - Avenida
Marechal Mascarenhas de Moraes, 99, Ed. Esplanada Beira Mar - Térreo, Centro, CEP:
29.010-330 SESCON/GOIÁS (código sindical: 000.365.05474-7) - Rua 107, nº 23, Setor
Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.085-060; SESCON/GRANDE FLORIANÓPOLIS (código sindical:
002.365.88511-4) - Avenida Rio Branco, 533, 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP:
88.015-201; SESCAP/LONDRINA (código sindical: 002.365.90169-1) - Rua Piauí, nº 72, 2º
andar, Condomínio Itamaraty, Londrina/PR, CEP: 86.010-420; SESCAP/MARAN H ÃO
(código sindical: 002.365.90023-7) - Avenida Coronel Colares Moreira S/Nº, Edificio SL
Multi Empresarial, sala 609 - Renascença, São Francisco, São Luiz - MA CEP-65.075-441;
SESCON/MATO GROSSO DO SUL (código sindical: 002.365.87924-6) - R. Eduardo Santos
Pereira, 1550 - Sala 12 - Cruzeiro, Campo Grande/MS, CEP: 79020-170; SESCON/ M AT O
GROSSO (código sindical: 002.365.86025-1) - Travessas do Rosário (Roza), 47, Lixeira,
Cuiabá/MT, CEP: 78.008-585; SESCON/MINAS GERAIS (código sindical: 002.365.04937-5)
- Avenida Afonso Pena, 748 - 24º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-003;
SESCON/PARÁ (código sindical: 002.365.90145-4) Rua Santo Antônio, 316 | Ed. Américo
Nicolau da Costa - 3º Andar - Sala 304-306 | Campina - Belém - PA - CEP 66010-000;
SESCON/PARAÍBA (código sindical: 002.365.90755-0) - Av. João Machado, nº 849 , sala
401- Centro, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520; SESCAP/PARANÁ (código sindical:
002.365.88248-4) - Rua Marechal Deodoro, nº 500, Edifício Império, 11º andar,
Curitiba/PR, CEP: 80010-911; SESCAP/PERNAMBUCO (código sindical: 002.365.88145-3) -
Rua José Aderval Chaves, 78, Sala 407/8, 4º andar, Boa Viagem, Recife/PE, CEP:
51.111-030; SESCON/PIAUÍ (código sindical: 002.365.90801-7) - Avenida José dos Santos
e Silva, nº 2090, sala 102, centro/sul, Teresina/PI, CEP: 64.001-300; SESCAP CAMPOS
GERAIS (código sindical: 002.365.91178-6) - Rua Comendador Miró, nº 860, 2º andar,
Centro, Ponta Grossa/PR, CEP: 84.010-160; SESCON/RIO DE JANEIRO (código sindical:
002.365.86767-1) - Avenida Passos, 120, 7° Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
20.051-040; SESCON/RIO GRANDE DO NORTE (código sindical: 002.365.91069-0) - Rua
Romualdo Galvão, nº 470, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP: 59.022-100; SESCON RIO
GRANDE DO SUL (código sindical: 002.365.87491-0) - Rua Augusto Severo, 168, São
João,
Porto
Alegre/RS,
CEP:
90.240-480;
SESCAP/RONDÔNIA
(código
sindical:
002.365.91126-3) - Rua Abunã 2774, bairro Liberdade - Porto velho - RO CEP: 76.803-
888; SESCON/RORAIMA (código sindical: 002.365.04959-6) - Rua Jair Alves dos Reis, nº
118, Jardim Floresta, Boa Vista/RR, CEP: 69.312-148; SESCON/SANTA CATARINA (código
sindical: 002.365.02808-4) - Av. Dr. Albano Schulz, 815, Edifício Aeon Business Le
Village, 1º andar, Centro, Joinville/SC, CEP: 89.201-220; SESCON/SÃO PAULO (código
sindical: 002.365.86257-2) - Av. Tiradentes, 960 - Luz, São Paulo/SP, CEP: 01.102-000;
SESCAP/SERGIPE (código sindical: 002.365.04999-5) - Rua Jacintho Uchôa de Mendonça,
nº 126, Grageru, Aracaju/SE, CEP: 49.026-160; SESCON/SUDOESTE GOIANO (código
sindical: 002.365.00000-7) - Rua Fortunato de Castro, Q. 83, Lotes 01/12 - Setor
Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-720; SESCON/SUL FLUMINENSE (código
sindical: 002.365.05022-5) - Rua Orozimbo Ribeiro, 14, Salas 201 a 203, 2º Andar,
centro,
Barra
Mansa/RJ,
CEP: 27.330-420,
SESCAP/TOCANTINS
(código
sindical:
002.365.91124-7) - Avenida LO - 09 Q.ACSV SO 31 lt. 19 A Ed. Copacabana sala 5 a
10, Palmas - TO, CEP:77015-400; SESCON/TUPÃ (código sindical: 002.365.90844-0) - Rua
Chavantes, 802 - Centro - Tupã/SP - CEP:17.600-430; SESCON/BAIXADA SANTISTA
(código sindical: 002.365.97194-0) - Av. Conselheiro Nébias, 592 - Boqueirão, Santos/SP,
CEP: 11.045-002; SESCON/CAMPINAS (código sindical: 002.365.97193-2) - Rua Prof. Dr.
Euryclides de Jesus Zerbini, nº 1815, Pq. Rural Faz. Sta. Cândida, Campinas/SP, CEP:
13.087-571. SESCON SUL/SC (código sindical: 000.26161-0) - Rua Antônio Cardoso De
Aguiar, 327 Bairro Prospera, CEP: 88.813-013, Criciúma/SC. SINESCONTABIL/MG (Código
Sindical: 000.002.087.89834-5) R. dos Tamóios, 666 - 1103 - 1105/1106 - Centro,
CEP:30120-050 Belo Horizonte - MG; SESCON GRANDE DOURADO (Código Sindical:
000.000.000.05205-1) Rua Cafelândia, 193 Jardim São Pedro - CEP: 79.810-010
Dourados - MS SESCON/VALE DO TAQUARI (código sindical: 002.365.00000-7) Rua
Wenceslau Bras, 55, Sala 01 - São Cristóvão, Lajeado - RS, CEP: 95.913-058
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou
empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado
pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da
C LT ) .
VALOR BASE: R$ 564,17
. .
LINHA
. CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em
R$)
.A L Í Q U OT A %
.PARCELA
A
ADICIONAR
. .01
.de 0,01 a 42.312,75
.Contr. Mínima
.338,50
. .02
.de 42.312,76 a 84.625,50
.0,80%
.-
. .03
.de 84.625,51 a 846.255,00
.0,20%
.507,75
. .04
.de 846.255,01 a 84.625.500,00
.0,10%
.1.354,01
. .05
.de
84.625.500,01
a
451.336.000,00
.0,02%
.69.054,41
. .06
.de 451.336.000,01 em diante
.Contr.
Máxima
.159.321,61
N OT A S :
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que
serão praticados em 2026 pelo INPC de 5,05%, fixando a contribuição mínima em R$
338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), o que equivale a R$
28,21 (vinte e oito reais e vinte e um centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social
seja igual ou inferior a R$ 42.312,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima
de R$ 338,50 de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01
poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,61 na forma do
disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467,
de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de
1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 049/2025;
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2026;
- Autônomos: 28.FEV.2026;
- para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição
Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou
a licença para o exercício da respectiva atividade.
Brasília, 2 de janeiro de 2026
DANIEL MESQUITA COELHO
Presidente
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