DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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44
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .F
.Instituto
de
Ciências
Biomédicas
(ICB) - Programa de Pós-Graduação
em Ciências Biológicas
.Programa de Pós-Graduação
em Ciências Biológicas
.01
.148/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-148-2025/
. .G
.Faculdade de Ciencias Farmacêuticas
- (FCF) Programa de Pós-Graduação
em
Assistência
Farmacêutica
( P P G A S FA R )
.Programa de Pós-Graduação
em Assistência Farmacêutica
.01
.149/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-149-2025/
. .H
.Faculdade de Odontologia
- (FO)
Programa
de
Pós-Graduação
em
Ciências Odontológicas (PPGCO)
.Programa de Pós-Graduação
em Ciências Odontológicas
.01
.150/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-150-2025/
. .I
.Instituto de Ciências Exatas - (ICEX)
Programa
de
Pós-Graduação
em
Estatística
Aplicada
e
Biometria
( P P G EA B )
.Programa de Pós-Graduação
em
Estatística
Aplicada
e
Biometria (PPGEAB)
.01
.151/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-151-2025/
. .J
.Instituto
de
Ciências
Sociais
Aplicadas (ICSA) Programa de Pós-
graduação
em
Economia
( P P G Ec o n o m i a )
.Programa de Pós-graduação
em Economia (PPGEconomia)
.01
.154/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-154-2025/
GERALDO JOSE RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 153038
Número do Contrato: 41/2025.
Nº Processo: 23066.072681/2025-13.
Dispensa. Nº 347/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA. Objeto: 1º presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original com efeitos
retroativos a 22/12/2025, que tem como objetivo apoio da fep ao projeto "contratação de
pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de formação e seleção para
provimento do cargo ou função de gestor escolar (diretores e vice-diretores) das
instituições escolares da rede municipal de guanambi-ba ", até 21/02/2026. Vigência:
22/12/2025 a 21/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 115.875,90. Data de
Assinatura: 22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO DE DOAÇÃO D-25-02577
Nº Processo: 23066.083929/2025-63. Órgão Doador: INSTITUTO CLIMA E SOCIEDADE - ICS.
CNPJ: 22.428.410/0001-70, ORGANIZAÇÃO 1: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À
EXTENSÃO - FAPEX. CNPJ: 14.645.162/0001-91. ORGANIZAÇÃO 2: UNIVERSIDADE FEDERAL
DA BAHIA - UFBA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. Objeto: O presente instrumento tem por
objeto a doação de recursos pelo DOADOR à ORGANIZAÇÃO 2, através da ORGANIZAÇ ÃO
1, por livre e espontânea vontade e por ato de mera liberalidade, para viabilizar a
implementação do projeto "Núcleo de Pesquisa sobre Regulação e Transição Energética" de
acordo com as condições, forma e prazos constantes nas informações do projeto SIPAC nº
321/2025, parte integrante do presente Contrato de Doação. Fund. Legal: 14.133/2021 e
suas alterações, dec. 93.872/86 e 7.423/10 e 8.241/14. Vigência: 01.12.2025 a 31.05.2027
e seus Aditivos. Valor: R$700.000,00. Data de Assinatura: 18.12.2025.
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificação do Edital Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
O REITOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de
suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739/2019, DOU de
28/03/2019, no Decreto nº 7.485/11, DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial do MP
nº 316, DOU de 19/10/2017, resolve:
Retificar a data, o subitem 7.2.1, a tabela 1.1 e excluir a Área de Conhecimento
abaixo no Anexo I do Edital 01/2026, publicado no DOU de 02/01/2026, Seção 3, págs. 45 a 51.
Os demais itens permanecem inalterados.
ONDE SE LÊ:
EDITAL Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
LEIA-SE:
EDITAL Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
ONDE SE LÊ:
7.2.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações
afirmativas, será elaborada uma nova lista única, conforme os critérios estabelecidos no item
7.1, considerando apenas as Áreas cujos representantes não tenham sido contemplados na
lista anterior. Nessa nova lista, cada Área será representada pelo/a candidato/a optante pela
reserva de vagas mais bem classificado/a, pertencente a um grupo distinto do grupo já
contemplado naquela Área na lista anterior. Esse procedimento visa garantir a efetividade da
política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os
diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas),
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A nomeação seguirá conforme os critérios
do item 7.2. Esse procedimento poderá ser reiterado enquanto houver vagas reservadas não
preenchidas e candidatos/as elegíveis, respeitando-se os critérios estabelecidos. Para fins de
transparência, apresenta-se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no Anexo III.
LEIA-SE:
7.2.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações
afirmativas, será elaborada uma nova lista única, conforme os critérios estabelecidos no item
7.1, considerando apenas as Áreas cujos representantes não tenham sido contemplados na
lista anterior. Nessa nova lista, cada Área será representada pelo/a candidato/a optante pela
reserva de vagas mais bem classificado/a, pertencente a um grupo distinto do grupo já
contemplado naquela Área na lista anterior. Esse procedimento visa garantir a efetividade da
política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os
diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas),
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A nomeação seguirá conforme os critérios
do item 7.2. Esse procedimento poderá ser reiterado enquanto houver vagas reservadas não
preenchidas e candidatos/as elegíveis, respeitando-se os critérios estabelecidos. Para fins de
transparência, apresenta-se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no Anexo IV,
publicado apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes.
ONDE SE LÊ:
Tabela 1.1:
.
.Cargo:
.AC * :
.PCD (5%)*:
.NG (25%)*:
.IND (3%)*:
.QUI (2%)*:
.Total*:
. .Professor
do
Magistério Superior
.23
.2
.9
.1
.1
.36
LEIA-SE:
Tabela 1.1:
.
.Cargo:
.AC * :
.PCD (5%)*:
.NG (25%)*:
.IND (3%)*:
.QUI (2%)*:
.Total*:
. .Professor
do
Magistério Superior
.22
.2
.9
.1
.1
.35
Anexo I
E X C LU I R :
CAMPUS: CAMAÇARI
Unidade Universitária: Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação / Departamento:
Ciência, Tecnologia e Inovação
. .Área de Conhecimento: Instalações Elétricas Prediais e Industriais, Sistemas
Elétricos de Potência (SEP) I E II
.Vagas: 1
. .Denominação/Classe: Professor Assistente
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
. .Titulação: Graduação: Engenharia Elétrica; Engenharia de Energia. Mestrado e Doutorado: Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica,
Engenharia Mecatrônica.
PENILDON SILVA FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e
Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº
176, de 12 de agosto de 2025), com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei 14.133/2021 e no
art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, vem NOTIFICAR a empresa TRIUMPH EMPRERESARIAL ,
CNPJ 47.045.218/0001-26, da instauração de processo administrativo sancionador, em razão
da constatação de possíveis infrações administrativas praticadas no contexto da relação
mantida com esta Universidade. O objeto da apuração refere-se a seguinte instrumento:
Número
do Processo:
23067.008376/2024-79
participante
do Pregão
Eletrônico nº
90022/2024, Objeto: contratação de prestação de serviços auxiliares e de apoio administrativo,
com dedicação exclusiva de mão de obra. Motivo: não manter a proposta, salvo em
decorrência de fato superveniente devidamente
justificado. Conforme relato da
fiscalização/setor demandante, a conduta da empresa pode ter caracterizado inexecução
contratual, descumprimento de cláusula editalícia, ou outra irregularidade administrativa. Tais
condutas, se confirmadas, podem ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da
Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se destacam: - Advertência; -Multa; -Impedimento de licitar
e contratar com a Administração Pública por até 3 (três) anos; - Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública. Nos termos do art. 155, Parágrafo 1º, da
mesma Lei, fica Senhoria NOTIFICADA a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados do recebimento desta, sob pena revelia e prosseguimento do feito com
julgamento à luz dos elementos constantes dos autos. A defesa poderá ser apresentada por
meio de protocolo físico junto à sede da PROPLAD/UFC (Av. da universidade, 2932 - Benfica -
Fortaleza-Ce. Reiteramos a importância do exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares
do devido processo legal na Administração Pública.
Fortaleza, 6 de janeiro de 2025.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2026
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo nº 23067.051464/2025-71
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o
resultado final da Seleção para Professor Substituto - Campus da UFC em Russas, conforme discriminado abaixo:
. .Ed i t a l
.Regime
.Subunidade/Unidade
.Setor de Estudo
.Classificados
.Tipo de vaga
. .151/2025
.40h
.Campus da UFC em Russas
.Programação
de
Computadores
e
Sistemas
Operacionais
.1º Pedro
Guilherme Sales
Passos
2º Dhioleno Rodrigues da
Silva
.Ampla concorrência
Ampla concorrência
Fortaleza, 5 de janeiro de 2025.
MARLON BRUNO MATOS PAIVA
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