DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600066
66
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada para pessoa preta, parda, indígena ou quilombola implicará
a sua substituição pelo próximo candidato classificado na mesma lista, desde que haja candidato classificado para essas vagas.
2.22 Os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que tenham a autodeclaração confirmada concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame, figurando em lista específica para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas
e em lista por matéria/disciplina.
2.23 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas classificados e serão preenchidas por estes
candidatos, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área do conhecimento.
2.24 Quando o número de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s)
vaga(s) aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido.
2.25 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola e
a maior nota obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução
COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.3Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com deficiência.
3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com deficiência deverá assinalar no campo 'deficiência' na ficha de inscrição o tipo de deficiência
e, na forma do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, obrigatoriamente, anexar documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional
legalmente habilitado especialista na área da deficiência.
3.5 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data de emissão
e a assinatura da pessoa responsável pela emissão do documento, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.6 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos
cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
3.7 O não cumprimento dos subitens 3.4, 3.5 e 3.6 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
3.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua substituição pelo
próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado para essas vagas.
3.10 O candidato com deficiência, se classificado, sujeitar-se-á, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final da seleção, ao procedimento de caracterização
da deficiência realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental.
3.11 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, os candidatos com deficiência poderão ser convocados para avaliação presencial.
3.12 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação presencial será divulgada por meio d e edital publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
3.13 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
Edital do Concurso Público, juntamente com as informações necessárias para interposição de recurso.
3.14 O candidato cuja deficiência não for confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua nota ou pontuação suficiente para tal.
3.15 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos com deficiência classificados e serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem
específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.
3.16 Quando o número de candidatos com deficiência classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que
obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido.
3.17 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato com deficiência e a maior nota obtida
em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
3.18 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
4. ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá assinalar o campo correspondente na ficha de
inscrição, anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas
as possíveis condições especiais.
4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional
especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade
limite de até seis meses.
4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade e será
o responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar as regras do certame, portanto, estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no
período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas.
4.3.1 O tempo destinado à amamentação será de 30 minutos por filho e o período gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.
4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as
consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
5.3 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e cédula de identidade para estrangeiros (emitida pelo Departamento de Polícia Federal).
5.4 As
inscrições serão
realizadas das
9h do dia
15/01/2026 até
às 23h59min
do dia 03/02/2026,
exclusivamente, pela
internet, no
endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, devendo o candidato seguir as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização da
inscrição.
5.5 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento
nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6 O valor da taxa de inscrição para a classe Assistente 40h com Dedicação Exclusiva é de R$ 210,00 e para a classe Assistente 40h é de R$ 150,00.
5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até o dia 04/02/2026.
5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.
5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de
pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição.
5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e, uma vez confirmado o
pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá trocar o cargo para o qual se inscreveu.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que estiver inscrito
no CadÚnico, a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 15/01/2026 até às 23h59min do dia 21/01/2026.
6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 15/01/2026 até
às 23h59min do dia 21/01/2026.
6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital.
6.4 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos
nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, até o dia 27/01/2026.
6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado
no item 5.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA
7.1 A PROGEP homologará as inscrições dos candidatos em até sete dias, a contar do término do período de inscrições. A relação de inscrições homologadas será publicada
no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
7.2 Somente serão homologadas as inscrições em que os campos da ficha de inscrição estiverem corretamente preenchidos e tiver sido realizado o pagamento do valor
da taxa de inscrição ou deferida a isenção.
7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica deliberará sobre o cronograma das atividades específicas do concurso no prazo máximo de 60 dias, contados do encerramento das
inscrições. O cronograma será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
8.1 Todas as provas obedecerão ao disposto na Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
8.2 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de 30 dias da publicação deste edital no Diário Oficial da União.
8.3 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 7 (sete); e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
8.4 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita (discursiva ou dissertativa), eliminatória, com peso 5 (cinco); e prova didática, eliminatória, com
peso 5 (cinco).
8.5 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar seu documento de identidade no formato físico, conforme item 5.3.
8.6É obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto da prova escrita.
8.7Para realização da prova escrita deverá ser utilizada, obrigatoriamente, caneta esferográfica de tinta azul.
Fechar