DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8 A prova escrita não poderá ser assinada ou rubricada ou rubricada, nem conter qualquer marca que possa sugerir uma forma de identificação do candidato, sob pena
de anulação e automática eliminação do certame.
8.9 É opcional a presença do candidato no sorteio do ponto das provas didática e prática.
8.10 É obrigatória a entrega do plano de aula referente à prova didática, no dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades do concurso. O candidato que não
realizar a entrega do plano de aula será impedido de realizar a prova didática.
8.11 Os recursos computacionais individuais para realização da prova didática e sua compatibilidade com os recursos coletivos serão de responsabilidade dos candidatos.
Cabe à organização do concurso dispor, na sala destinada à prova didática, os recursos coletivos (quadro negro e/ou branco, giz e/ou canetas para quadro branco e aparelho
multimídia).
8.12 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital
do concurso público.
8.13 O link para envio dos títulos ficará disponível somente no período destinado a essa atividade, conforme definido no cronograma de atividades do concurso.
8.14 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico; Produção
científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas.
8.15 É de responsabilidade dos candidatos a veracidade, assim como a legibilidade dos documentos constantes nos arquivos enviados.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que houver
suspeição sobre algum dos vínculos citados no
§ 3º do art. 12 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente ao da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do
último dia.
9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do final do período destinado aos pedidos de
impugnação.
9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente, por
meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de isenção
no horário das 00h01min às 23h59min.
9.5 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o penúltimo dia previsto
para pagamento da taxa de inscrição.
9.6
Da
homologação
das
inscrições
cabe
recurso,
devidamente
fundamentado,
que
deverá
ser
realizado
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia subsequente à publicação das inscrições homologadas.
9.7 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de três
dias, contados da data em que foi requerido.
9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no prazo
e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente, por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca Examinadora no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição de recursos.
9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, que deverá
ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo de um dia a contar da publicação do resultado,
sendo o recurso analisado por comissão recursal composta por integrantes distintos da comissão de confirmação da autodeclaração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento do prazo de interposição de recurso.
9.10 Do resultado da caracterização da deficiência caberá recurso, devidamente fundamentado com nova documentação comprobatória, que deverá ser realizado por meio
eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, no prazo de 1 um dia a contar da publicação do resultado, sendo o recurso analisado por comissão recursal
composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo
de interposição de recurso.
9.11 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da
homologação dos atos pelo COEPEA.
9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste edital.
9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO
10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em ordem
decrescente de notas, distribuídos em quatro listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, três candidatos com deficiência, três candidatos pretos ou pardos e um
candidato indígena ou quilombola.
10.1.1 Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola apto à classificação, a vaga será revertida para candidatos pretos ou pardos.
10.1.2 Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo e/ou com deficiência apto à classificação, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência.
10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas
conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023, distribuídos em quatro listas distintas, sendo: dois candidatos ampla concorrência, um candidato preto
ou pardo, um candidato indígena ou quilombola e um candidato com deficiência.
10.2.1 Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola classificado, a vaga será revertida para candidatos pretos ou pardos.
10.2.2 Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo e/ou com deficiência classificado, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência.
10.3 Candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
10.4 Candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos com deficiência que obtiverem nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência, constarão
em ambas as listas, sendo computados uma única vez.
10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s) lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato preto, pardo, indígena ou
quilombola e/ou candidato com deficiência aprovado.
10.5 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.
10.6 As vagas serão providas da seguinte forma:
10.6.1 Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e o candidato com deficiência que obtiverem o melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas
para as quais concorreram, respeitando-se o número de vagas reservadas conforme tabela estabelecida no item 1.1.
10.6.2 Na hipótese de os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e o candidato com deficiência com melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma
área, será nomeado o candidato com melhor desempenho.
10.6.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.
10.6.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s) da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade do
concurso, o candidato preto, pardo, indígena ou quilombola classificado na respectiva área, será convocado para ocupar a 2ª e a 4ª vaga e o candidato com deficiência será convocado
para ocupar a 5ª vaga.
10.7 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse não serão consideradas como vagas novas.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação dos títulos serão divulgadas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php,
junto ao edital do concurso público, até o início do período das inscrições.
11.2Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
11.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da
equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento do
ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se do
recinto de prova durante a realização sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas
do concurso e não atender às determinações regulamentares da FURG.
11.5 Após o início da prova escrita, poderão ser usados detectores de metais no acesso dos candidatos aos sanitários. O candidato que se negar a submeter-se a essa
verificação será automaticamente eliminado.
11.6 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija
a entrega de documentos.
11.7 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
11.8 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019.
11.9 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
11.10 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos
termos da Lei nº 8.745, de09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem
de classificação.
11.11 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital,
poderá abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo,
que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido corretamente.
11.12 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da
União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
11.13 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais
referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.
11.14 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame.
11.15 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.
11.16 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as
disposições e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes.
11.17 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
SUZANE DA ROCHA VIEIRA GONÇALVES
Reitora
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