DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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129
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.239/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00052392025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054362025,
05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055762025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055522025,
06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055772025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055782025,
06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056312025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052402025,
05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054872025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054962025,
04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052342025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052302025,
04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053272025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052292025,
04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053282025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053642025,
05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054832025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056262025,
04/02/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00056042025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 5 6 0 3 2 0 2 5 ,
06/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.240/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00052242025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053312025,
06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055652025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055712025,
06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055662025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056852025,
07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053142025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053072025,
09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053852025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053362025,
17/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056372025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057522025,
07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052662025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056402025,
10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056412025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058832025,
08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054132025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052592025,
07/02/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00053882025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 5 4 9 8 2 0 2 5 ,
09/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.262/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CMPC
CELULOSE
RIOGRANDENSE
LTDA,
11.234.954/0001-85,
FELVP00213612025,
20/06/2025,
R$
3.000,00;
CNA
S.A.,
60.881.299/0006-77,
FELVP00212252025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00210032025, 21/06/2025, R$
3.000,00; CNH
INDUSTRIAL BRASIL
LTDA., 01.844.555/0026-30,
FELVP00194022025,
30/03/2025,
R$ 3.000,00;
CNH
INDUSTRIAL
BRASIL LTDA.,
01.844.555/0023-98,
FELVP00217112025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00258282025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00256872025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252252025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
COASUL
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL,
79.863.569/0011-02,
FELVP00173742025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ,
79.863.569/0064-14,
FELVP00194262025,
29/03/2025,
R$
3.000,00;
COASUL
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 79.863.569/0007-26, FELVP00174592025, 26/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00174602025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00218882025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 79.114.450/0004-
08, FELVP00195442025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; CNX COMERCIO E TRANSPORTES
AGRICOLAS LTDA, 37.665.110/0001-82, FELVP00189922025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
CODEME ENGENHARIA S/A, 16.521.601/0006-94, FELVP00208802025, 16/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00212412025,
19/06/2025,
R$
3.000,00;
COASUL
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL, 79.863.569/0001-30, FELVP00231912025, 30/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00205922025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0008-40,
FELVP00225052025, 25/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.314/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SAULO PEREIRA DE SOUZA, ***.365.262-**, FELVP00257892025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0020-22, FELVP00267552025,
13/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00267812025,
14/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00269632025,
14/08/2025,
R$
3.000,00;
SAO
SALVADOR
ALIMENTOS
S/A,
03.387.396/0001-60, FELVP00269442025,
14/08/2025, R$
3.000,00; SARTCO
LTDA ,
02.199.856/0017-20, FELVP00269042025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173612025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00178672025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00206902025,
05/04/2025,
R$
3.000,00;
SAULO
TRANSPORTES
LTDA,
31.295.371/0002-52, FELVP00172212025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SARTORI ATACADISTA E
INDUSTRIA LTDA, 30.963.731/0001-01, FELVP00170942025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
SARTCO LTDA,
02.199.856/0010-54, FELVP00178052025,
31/03/2025, R$
3.000,00;
FELVP00178222025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00202552025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00204102025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197202025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0007-59, FELVP00185772025, 27/03/2025, R$
3.000,00; SARTCO
LTDA, 02.199.856/0015-69,
FELVP00201522025, 05/04/2025, R$
3.000,00;
FELVP00189932025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
SAUVET
INDUSTRIA
FARMACEUTICA
E
VETERINARIA
LTDA,
05.060.037/0007-14,
FELVP00209952025,
16/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.315/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-90, FELVP00242552025, 06/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00254072025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254122025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00219342025, 27/06/2025, R$
3.000,00; SCA - TRADING S/A,
07.236.486/0003-72, FELVP00250262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SCALON & CERCHI LTDA,
24.333.411/0010-58, FELVP00235472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236692025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247662025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237302025,
31/07/2025, R$ 3.000,00; SCHEYLA MARIA BARBOSA DE SOUSA TRANSPORTES LTDA,
10.350.390/0001-83, FELVP00257272025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260222025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; SB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.346.594/0001-65,
FELVP00257472025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217682025, 21/06/2025, R$ 3.000,00;
SC TRANSPORTES LTDA, 41.565.244/0001-07, FELVP00173422025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; SB
MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, FELVP00180492025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
SCHATTDECOR
DO
BRASIL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
03.270.248/0004-03,
FELVP00208002025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA,
32.319.931/0010-34, FELVP00218462025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SCAN GLOBAL LOGISTICS
DO BRASIL LTDA, 18.829.864/0001-86, FELVP00215912025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SCJ
OLEOS AGROINDUSTRIAL LTDA, 44.622.511/0001-10, FELVP00219402025, 22/06/2025, R$
3.000,00; SAVE LOGISTICS LTDA, 08.625.317/0001-25, FELVP00227982025, 28/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
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