DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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131
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.000,00; SK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, 08.237.002/0060-60,
FELVP00217812025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00; SL TRANSPORTES
PESADOS LTDA,
10.641.856/0001-08, FELVP00229542025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SIM - TRA N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 23.890.598/0001-37, FELVP00217982025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
SMA COMERCIO
E TRANSPORTES
LTDA, 23.966.223/0001-03,
FELVP00219832025,
24/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.321/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOTREQ
S/A, 
34.151.100/0013-74,
FELVP00247922025, 
09/08/2025,
R$
3.000,00; FELVP00247932025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SOTREQ S/A, 34.151.100/0006-45,
FELVP00250702025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SOTRIMA AGRICOLA LTDA, 92.028.224/0010-
10, FELVP00260672025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SOL TRANSPORTADORA DE VEIC U LO S
LTDA, 
29.581.432/0001-15,
FELVP00252442025, 
10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00258182025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SONOCO DO BRASIL LTDA, 00.496.586/0028-
47, FELVP00253422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261852025, 10/08/2025, R$
3.000,00; SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A., 01.937.635/0024-
79, FELVP00259362025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SOLFORTE TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA., 53.119.407/0001-07, FELVP00181982025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SOLUS PECAS
AGRICOLAS LTDA, 02.149.075/0001-64, FELVP00197072025, 29/03/2025, R$ 3.000,00;
SOLFARMA COMERCIO
DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS S.A.,
46.054.219/0010-65,
FELVP00195552025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
37.237.856/0001-95, FELVP00222322025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; SOLFARMA COMERCIO
DE 
PRODUTOS 
FARMACEUTICOS 
S.A., 
46.054.219/0001-74, 
FELVP00211902025,
23/06/2025, 
R$
3.000,00; 
SOTREQ
S/A, 
34.151.100/0062-52,
FELVP00213792025,
18/06/2025, R$ 3.000,00; SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.,
01.937.635/0016-69, 
FELVP00216292025,
23/06/2025, 
R$
3.000,00; 
SOTREQ
S/A ,
34.151.100/0064-14, FELVP00228362025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SOMA - MOVEIS LTDA.,
12.196.046/0001-07, FELVP00231092025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; SOTRAN S/A LOGISTICA
E TRANSPORTE, 03.286.888/0007-54, FELVP00230702025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SOL
EXPRESSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.899.101/0001-14, FELVP00223622025,
26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 3 2 2 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SPEED 
TRANSPORTES 
LTDA,
14.444.785/0001-04, 
FELVP00239072025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00247372025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00244362025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SP. SUMARE PRODUTOS DE HIGIENE
LTDA, 
40.595.809/0002-09, 
FELVP00247672025,
09/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00248232025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00225512025, 26/06/2025, R$
3.000,00; 
SOUSA 
TRANSPORTES 
E 
SERVICOS 
LTDA, 
61.812.331/0001-10,
FELVP00244962025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
SPRINGER 
CARRIER
LTDA,
10.948.651/0042-30, 
FELVP00247692025, 
01/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
SPRICIGO 
&
GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0002-00, FELVP00253222025,
09/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
SPAL 
INDUSTRIA 
BRASILEIRA 
DE
BEBIDAS 
S/A,
61.186.888/0143-05, 
FELVP00250082025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00; 
SSLOG
TRANSPORTES LTDA, 44.712.877/0001-80, FELVP00253822025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00257602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SPINA TRANSPORTE INTELIGENTE LTDA,
51.176.073/0001-70, FELVP00266062025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SSOIL ENERGY S/A,
30.459.634/0001-78, 
FELVP00192252025,
29/03/2025, 
R$
3.000,00; 
SOULVE
TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, 41.626.484/0001-66, FELVP00178432025,
31/03/2025, R$
3.000,00; SPEEDY CARGAS EXPRESSAS
LTDA, 26.877.864/0001-80,
FELVP00210572025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.,
17.701.516/0004-09, FELVP00219482025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; SP QUEIR OZ
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 71.408.793/0001-20, FELVP00224952025, 25/06/2025, R$
3.000,00; SPACE LOG TRANSPORTES LTDA, 57.023.042/0001-65, FELVP00228702025,
29/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
SOUL 
TRANSPORTES 
LTDA, 
46.688.309/0001-17,
FELVP00216182025, 21/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.323/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SUPER
LOG ALIMENTOS
LTDA, 41.774.323/0001-10,
FELVP00244792025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00; 
SUPERGASBRAS
ENERGIA 
LTDA,
19.791.896/0088-53,
FELVP00240022025, 
08/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
SUPERBETON 
CONCRETO 
LTDA,
10.769.918/0004-04, FELVP00246262025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; SUCATRANS VL LTDA,
40.072.861/0001-08, FELVP00249772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172192025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; SUICALOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.009.447/0004-84,
FELVP00257752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SUL, SUDESTE LOGISTICA E TRANS P O R T ES
LTDA, 26.156.506/0003-40, FELVP00260262025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SUMITOMO
RUBBER DO BRASIL LTDA., 13.816.470/0001-70, FELVP00256722025, 09/08/2025, R$
3.000,00; SSOIL ENERGY S/A, 30.459.634/0001-78, FELVP00195272025, 29/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00216212025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; STOCK TRADE LOGISTICA E
COMERCIO LTDA, 35.345.018/0001-00, FELVP00182892025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
STRATURA ASFALTOS LTDA., 59.128.553/0034-35, FELVP00206872025, 31/03/2025, R$
3.000,00; 
SUL,
SUDESTE 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
26.156.506/0002-69,
FELVP00179142025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA ,
04.954.351/0001-92, FELVP00177522025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ST IMPORTACOES LTDA
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, 02.867.220/0001-42, FELVP00217072025, 29/06/2025, R$
3.000,00; 
STOCKTRANS
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
17.932.436/0006-26,
FELVP00235802025, 
31/07/2025,
R$ 
3.000,00;
SUPERA 
TRANSPORTES
LTDA,
50.536.148/0001-13, FELVP00241192025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SUL, SUD ES T E
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.156.506/0001-88, FELVP00241442025, 29/07/2025, R$
3.000,00;
STA 
-
DISTRIBUIDORA 
DE
ALIMENTOS 
LTDA,
07.546.521/0001-98,
FELVP00229762025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; STARPEL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
10.255.980/0001-27, FELVP00225652025, 26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.324/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SUPERMIX 
CONCRETO 
S/A,
34.230.979/0192-06, 
FELVP00247182025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247962025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SUZANO S.A.,
16.404.287/0013-99, FELVP00247432025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERMIX CONCRETO
S/A, 34.230.979/0171-81, FELVP00236582025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERMERCADOS
DB LTDA, 22.991.939/0035-47, FELVP00262982025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERMIX
CONCRETO S/A,
34.230.979/0191-25, FELVP00263632025,
12/08/2025, R$
3.000,00;
SUPERIOR 
TRANSPORTES 
LOCACAO 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
19.352.454/0006-64,
FELVP00175092025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SUVER TINTAS LTDA, 41.245.251/0001-13,
FELVP00176692025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00;
SUZANO S.A.,
16.404.287/0461-47,
FELVP00175652025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; T. MILENIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA,
55.668.671/0002-06, FELVP00209232025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214562025,
20/06/2025, 
R$ 
3.000,00;
T. 
M. 
M 
TRANSPORTES
LTDA, 
14.913.694/0001-62,
FELVP00223842025, 
26/06/2025,
R$ 
3.000,00;
T.L.G.L 
TRANSPORTES
LTDA,
54.746.455/0001-80, FELVP00219262025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238902025,
07/08/2025, R$ 3.000,00; TABACUM INTERAMERICAN COMERCIO E EXPORTACAO DE
FUMOS LTDA.,
05.648.120/0003-85, FELVP00226562025,
27/06/2025, R$
3.000,00;
SUPREMO CIMENTOS S.A., 05.798.883/0001-40, FELVP00233252025, 28/07/2025, R$
3.000,00; SUPERMAX SERVICOS DE CONCRETO USINADO LTDA, 01.909.480/0001-70,
FELVP00235672025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00237342025, 31/07/2025, R$
3.000,00; T. S. LOPES TRANSPORTES, 17.260.275/0001-67, FELVP00262452025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00; T
V R TRANSPORTES LTDA,
51.602.823/0001-28, FELVP00225272025,
28/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.325/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°

                            

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