DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.316/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-90, FELVP00254162025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00256122025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; SEARA
COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, 83.044.016/0068-30, FELVP00180612025, 26/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00194812025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00207412025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00212742025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226332025, 27/06/2025,
R$
3.000,00;
SEARA
COMERCIO
DE
ALIMENTOS
LTDA,
83.044.016/0009-80,
FELVP00207922025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00212862025, 24/06/2025, R$
3.000,00;
SELECT
AGRO
MINAS
LTDA,
43.408.126/0001-02,
FELVP00208232025,
18/06/2025, R$ 3.000,00; SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA, 78.817.897/0003-08,
FELVP00218542025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SELETIVA EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 05.292.433/0002-62, FELVP00225102025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SE R C AT O
TRANSPORTES LTDA, 10.586.929/0001-06, FELVP00197752025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
SERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, 11.949.701/0001-98, FELVP00199252025, 04/04/2025,
R$ 3.000,00;
SERRA VERDE TRANSPORTE RODOVIARIOS
LTDA, 01.627.047/0002-23,
FELVP00212432025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SERRA VERDE TRANSPORTE RODOVIARIOS
LTDA, 01.627.047/0001-42, FELVP00231132025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SERRA GRANDE
TRANSPORTES LTDA, 72.289.283/0001-44, FELVP00230652025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
SEMENTES GOIAS LTDA, 03.482.332/0008-14, FELVP00233502025, 22/07/2025, R$ 3.000,00;
SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA, 06.347.830/0002-57, FELVP00241522025, 25/07/2025, R$
3.000,00;
SEMENTES
E
CEREAIS
BORTOLUZZI
LTDA,
78.817.897/0005-61,
FELVP00244082025, 31/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.317/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SGT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.342.216/0001-54, FELVP00191182025,
25/03/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0014-07, FELVP00223832025,
25/06/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0124-41, FELVP00218982025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0018-30, FELVP00228092025,
29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236162025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA
LTDA.,
42.446.277/0038-84,
FELVP00235972025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00235842025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0125-22,
FELVP00240322025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0128-75,
FELVP00181302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0188-06,
FELVP00241772025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; SHIBATA COMERCIO E ATACADO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA, 20.276.483/0009-16, FELVP00210992025, 24/06/2025, R$
3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0123-60, FELVP00242302025, 31/07/2025, R$
3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0016-79, FELVP00183002025, 01/04/2025, R$
3.000,00; SERTRAZA LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 55.560.809/0001-60, FELVP00203442025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00201102025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SETRANSPORTE
TRANSPORTADORA
LTDA, 18.001.421/0001-00,
FELVP00190612025, 01/04/2025, R$
3.000,00; SG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.184.522/0001-94, FELVP00225522025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197822025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SG COMERCIO
EXTERIOR SA, 16.766.164/0001-64, FELVP00180562025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; SFALSIM
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 34.346.189/0001-90, FELVP00222942025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.318/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SIGMA LOG TRANSPORTES LTDA, 31.324.879/0001-50, FELVP00235112025,
07/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00254662025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00266552025, 14/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00225962025, 26/06/2025, R$
3.000,00; SIEMENS
ENERGY BRASIL
LTDA., 44.013.159/0031-31,
FELVP00259742025,
10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00230382025,
29/06/2025, R$
3.000,00; SHUTTLE
TRANSPORTES, LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 00.026.680/0008-99, FELVP00187162025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
SHPX
LOGISTICA
LTDA.,
42.446.277/0123-60,
FELVP00257862025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SHUTTLE TRANSPORTES, LOGISTICA E
TECNOLOGIA LTDA, 00.026.680/0005-46, FELVP00261892025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
SHUTTLE
TRANSPORTES,
LOGISTICA
E
TECNOLOGIA
LTDA,
00.026.680/0006-27,
FELVP00268762025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0125-
22, FELVP00260152025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264022025, 12/08/2025, R$
3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0188-06, FELVP00261212025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
SHPX
LOGISTICA
LTDA.,
42.446.277/0092-20,
FELVP00268272025,
13/08/2025, R$ 3.000,00; SIER MOVEIS LTDA, 38.705.406/0001-42, FELVP00184632025,
30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00189582025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
SIDNEI
MEDEIRO, ***.533.969-**, FELVP00198692025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; SIGA BEM
TRANSPORTADORA
LTDA, 57.784.764/0001-32,
FELVP00197372025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00191872025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SIGATRANS LOGISTICA LTDA,
31.648.443/0001-17, FELVP00209582025, 19/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.319/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SIGMA MINERACAO S.A., 16.482.121/0002-38, FELVP00248752025, 08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252732025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00265822025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00263672025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00212762025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00230292025, 28/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00198862025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199832025, 03/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00174172025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00176862025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00177182025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00195952025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00196122025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00196832025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SILVA E OTTO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, FELVP00233602025, 05/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00240302025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00248212025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00251442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252312025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; SILICA SAND COMPANY LTDA, 55.721.536/0001-98, FELVP00229132025,
28/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.320/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SILVANO
FERREIRA
RODRIGUES,
***.897.901-**,
FELVP00244422025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; SM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.176.762/0001-81,
FELVP00243542025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00255572025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00267702025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; SILVA E OTTO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, FELVP00252432025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00267452025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SM GRAOS E SERVICOS DE TRANSPOR T ES
LTDA, 40.977.375/0001-20, FELVP00255212025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SLIM LOG
SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, FELVP00263492025, 12/08/2025, R$
3.000,00;
SLIM
LOG
SERVICOS
LOGISTICOS
LTDA,
18.485.037/0039-95,
FELVP00266852025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SNT LOG LTDA, 44.152.537/0001-42,
FELVP00252742025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00258692025, 10/08/2025, R$
3.000,00;
SOL
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
LTDA,
01.330.605/0001-03,
FELVP00238952025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SNL INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA,
09.341.891/0001-14, FELVP00254782025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SMG INDUSTRIAL
LTDA, 04.475.667/0001-00, FELVP00257542025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SODEXO DO
BRASIL COMERCIAL S.A., 49.930.514/0001-35, FELVP00266382025, 13/08/2025, R$
3.000,00; SOFTYS BRASIL LTDA., 44.145.845/0032-47, FELVP00269652025, 14/08/2025, R$
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