DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.330/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSBEN TRANSPORTES
LTDA, 03.523.549/0001-59,
FELVP00191052025,
27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191712025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRAN S AG I L
TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0015-74, FELVP00180692025, 26/03/2025, R$
3.000,00;
TRANS
KOTHE
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
S/A,
03.052.564/0012-19,
FELVP00175622025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00175642025, 31/03/2025, R$
3.000,00;
TRANSAGIL
TRANSPORTES
DE
CARGA
LTDA,
07.199.061/0024-65,
FELVP00180832025, 28/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00208072025, 23/06/2025, R$
3.000,00; TRANSALLVEZ TRANSPORTES LTDA, 33.655.792/0001-91, FELVP00176152025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA,
08.743.186/0001-80, FELVP00199222025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSBAG LOCACAO E
TRANSPORTES LTDA, 32.263.399/0001-90, FELVP00189632025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSAVRELLA TRANSPORTES LTDA, 13.471.058/0001-65, FELVP00195562025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00196032025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS FELIPPI LTDA ,
32.958.166/0001-01, FELVP00205932025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS FUTURA LTDA,
08.000.654/0002-08, FELVP00202212025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS RIO SERVICOS
DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.882.217/0001-09, FELVP00211872025, 23/06/2025,
R$
3.000,00;
TRANS
IGUATEMI
TRANSPORTES
LTDA,
04.701.192/0001-14,
FELVP00234752025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS F CARGO TRANSPORTES LTDA,
45.754.377/0001-74,
FELVP00253802025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
TRANS
DN
TRANSPORTES LTDA, 07.450.431/0001-07, FELVP00252502025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
TRANS FERT - TRANSPORTE, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., 46.623.471/0001-57,
FELVP00262102025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA,
54.369.794/0001-94, FELVP00221992025, 20/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.331/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSFERGUSA TRANSPORTE LTDA, 02.082.569/0001-79, FELVP00178902025,
25/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSFER L TRANSPORTES LTDA, 26.741.289/0001-93,
FELVP00194222025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSERTAO AGRO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 28.978.723/0002-60, FELVP00175322025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
TRANSFORTI LTDA, 43.573.597/0001-76, FELVP00178802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
TRANSFEST - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.265.407/0005-25, FELVP00197522025,
03/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00191472025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00255002025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
TRANSBEN
TRANSPORTES
LTDA,
03.523.549/0001-59, FELVP00202462025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSBRASINTER
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.128.056/0001-99, FELVP00203672025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; TRANSCHEMICAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.037.107/0001-47,
FELVP00192532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSBRASIL SISTEMA DE TRANSP O R T ES
LTDA, 18.797.437/0001-63, FELVP00203522025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TR A N S DT A
TRANSPORTES E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA, 08.093.972/0001-80,
FELVP00185362025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSCUNHA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 36.203.306/0001-92, FELVP00210162025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TR A N S FA R
SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 60.361.790/0001-62, FELVP00212712025, 23/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00230672025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220772025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00; TRANSBER TRANSPORTES LTDA, 40.083.407/0002-25, FELVP00217022025,
21/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSCARANGA TRANSPORTES LTDA, 41.326.509/0001-06,
FELVP00215042025,
20/06/2025,
R$
3.000,00;
TRANS-C
TRANSPORTES
LTDA,
59.191.921/0001-21, FELVP00223952025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSERTAO AGRO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.978.723/0001-89, FELVP00220242025, 21/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.332/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSILVA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
30.581.433/0001-49,
FELVP00182972025,
28/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSHL
LOGISTICA
LTDA,
27.734.720/0001-37,
FELVP00207512025,
07/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSGOIAS
TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 55.952.380/0001-56, FELVP00195992025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA, 23.126.330/0003-95, FELVP00207312025,
10/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSJ TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 30.532.227/0002-20,
FELVP00187922025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSFORTI LTDA, 43.573.597/0001-76,
FELVP00192502025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00200032025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00245922025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245342025, 08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00251422025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00246492025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00244452025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00259022025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00261152025, 10/08/2025, R$
3.000,00; TRANSIGUACU TRANSPORTES LTDA, 13.687.446/0001-88, FELVP00247752025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSGORAS LOCACAO E TURISMO LTDA, 10.469.921/0001-51,
FELVP00256062025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSGOIANO LTDA, 41.872.983/0003-03,
FELVP00256612025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSFRUTAS LTDA., 01.479.086/0001-40,
FELVP00263882025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSIRIS TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
10.580.796/0001-52,
FELVP00255802025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
SB
TRANSPORTES
LTDA,
29.314.632/0001-01,
FELVP00206272025,
06/04/2025,
R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.333/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSLOGMED SUL ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA, 26.089.319/0001-
29, FELVP00247772025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOK TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 57.240.203/0001-72, FELVP00252082025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSKING
TRANSPORTES S/A, 20.932.142/0001-02, FELVP00194732025, 29/03/2025, R$ 3.000,00;
TRANSJOFER LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.584.818/0001-83, FELVP00182072025,
25/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSLAN
777
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
32.054.189/0001-91, FELVP00183692025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSJK TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 28.550.646/0003-23, FELVP00194032025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSLOG TRANSPORTE LTDA, 57.159.818/0001-79, FELVP00201002025, 02/04/2025, R$
3.000,00;
TRANSJ
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
30.532.227/0002-20,
FELVP00196752025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSJORDANO LTDA, 02.804.480/0013-02,
FELVP00231942025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSLIGUE TRANSPORTES E SERV I CO S
LTDA., 03.629.957/0002-70, FELVP00233272025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSLIGUE
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 03.629.957/0006-02, FELVP00233582025, 29/07/2025, R$
3.000,00;
TRANSLOG
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
24.291.145/0001-57,
FELVP00237662025, 25/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00255122025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00254792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSJOI TRANSPORTES LTDA,
83.630.053/0001-13,
FELVP00235442025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
TRANSLAT I N O
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 07.655.778/0002-69, FELVP00241732025, 27/07/2025, R$
3.000,00;
TRANSKAPER
TRANSPORTE
RODOVIARIO
LTDA,
24.079.633/0001-03,
FELVP00250932025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
TRANSK
TRANSPORTES
LTDA,
42.205.919/0001-61,
FELVP00264822025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
TRANSLOG
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.291.145/0002-38, FELVP00268892025, 15/08/2025, R$
3.000,00; SARTCO
LTDA, 02.199.856/0015-69,
FELVP00178512025, 01/04/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.334/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
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