DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600134
134
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSMOG
TRANSPORTES
S/A,
03.488.146/0001-16,
FELVP00248432025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250652025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMENTO
LOGISTICA
LTDA,
26.865.909/0002-87, FELVP00244122025,
01/08/2025,
R$
3.000,00;
TRANSMOB TRANSPORTES LTDA, 50.505.924/0001-18, FELVP00244442025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00235222025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235242025, 31/07/2025, R$
3.000,00;
TRANSLOK
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
57.240.203/0001-72,
FELVP00255682025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOPES ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE
E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, FELVP00256642025, 09/08/2025, R$
3.000,00;
TRANSMORENO
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
03.176.032/0021-84,
FELVP00206362025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175282025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00195862025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSMARQUES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.618.261/0006-47,
FELVP00200862025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSMARQUES TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS
LTDA,
01.618.261/0001-32,
FELVP00205882025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSMARONI
TRANSPORTES
BRASIL
RODOVIARIOS
LTDA,
03.831.403/0004-13,
FELVP00200802025,
03/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSMAGNA
TRANSPORTES
LTDA,
79.942.140/0006-43,
FELVP00232432025,
28/07/2025,
R$
3.000,00;
TRANSMMCM
TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 14.698.791/0002-60, FELVP00234312025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
SAO
SALVADOR
ALIMENTOS
S/A,
03.387.396/0021-03,
FELVP00180252025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SOL & LUA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
38.258.298/0001-07, FELVP00184512025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TECHNIP BRASIL -
ENGENHARIA,
INSTALACOES
E
APOIO
MARITIMO
LTDA.,
68.915.891/0032-46,
FELVP00191902025, 01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.335/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPAGIO LTDA, 33.703.312/0001-10, FELVP00244722025, 07/08/2025, R$
3.000,00;
TRANSMORENO
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
03.176.032/0020-01,
FELVP00250042025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SER V I CO S
LTDA,
03.176.032/0021-84,
FELVP00254172025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00253902025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00206352025, 06/04/2025, R$
3.000,00; TRANSNETO
TRANSPORTE LTDA,
18.548.852/0001-83, FELVP00253632025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPARENCY
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA.,
09.621.639/0005-92,
FELVP00196992025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSNIL
TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0003-00, FELVP00195622025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPANORAMA
TRANSPORTES
S.A.,
01.937.440/0002-13,
FELVP00180722025,
28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32,
FELVP00190162025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A .,
01.937.440/0010-23, FELVP00183802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA
TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0012-95, FELVP00187082025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00237612025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00239182025, 31/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00262542025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA,
74.055.062/0004-80,
FELVP00190922025,
27/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPASSOS
TRANSPORTES LTDA, 38.425.342/0001-26, FELVP00248082025, 07/08/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPANORAMA
TRANSPORTES
S.A.,
01.937.440/0005-66,
FELVP00245872025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS
LTDA, 05.280.269/0016-79, FELVP00203212025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; THALITA
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO
E
TRANSPORTES
LTDA,
13.529.465/0001-86,
FELVP00196812025, 02/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.336/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
CAPIVARI
LIMITADA,
44.597.524/0001-87,
FELVP00235002025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00184452025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
TRANSPATO
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
34.707.021/0001-63,
FELVP00197142025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
BETIM
LTDA,
08.100.152/0004-10, FELVP00202362025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
CALLEGARIO LTDA, 17.126.429/0004-75, FELVP00183892025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA
BOMPRECO
LTDA,
63.073.266/0020-47,
FELVP00178402025,
24/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
ABBA
LTDA,
37.783.931/0001-13,
FELVP00181932025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE
CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 77.058.881/0003-98, FELVP00232382025, 31/07/2025, R$
3.000,00; TRANSPOELY LTDA, 32.676.608/0001-27, FELVP00232972025, 29/07/2025, R$
3.000,00; TRANSPOMER TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA, 08.964.014/0001-37,
FELVP00239422025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPLEX TRANSPORTES DE CARGAS E
LOGISTICA LTDA, 15.022.154/0006-66, FELVP00243712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPONEL
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
09.116.646/0001-03,
FELVP00248972025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPEROLA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 44.433.407/0001-88, FELVP00254132025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPIX
RJ
-
TRANSPORTES
E
DISTRIBUICAO
LTDA,
46.590.815/0001-79,
FELVP00268502025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE
CARGAS LTDA,
32.781.039/0001-80, FELVP00253922025,
10/08/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
BARCELONA
LTDA,
29.888.824/0001-21,
FELVP00212512025,
18/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00214542025,
20/06/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA AB LTDA, 55.288.751/0001-47, FELVP00224782025, 27/06/2025, R$
3.000,00; TRANS SIMEONI LTDA, 33.895.633/0001-64, FELVP00204322025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00; TRANS APUCARANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.770.042/0013-
94, FELVP00197042025, 29/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.337/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0002-63, FELVP00237802025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00266732025,
14/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00263902025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CARGOBLUE LTDA ,
28.150.710/0001-17, FELVP00252712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244342025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00182662025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0007-21, FELVP00250962025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00255372025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CLASSE A
LTDA,
08.468.903/0001-03,
FELVP00262482025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
CENTRO
OESTE
EXPRESS
LTDA,
17.086.186/0001-46,
FELVP00268982025, 14/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00224532025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00212602025, 11/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DEL E F R AT I
LTDA,
53.868.196/0001-05,
FELVP00190642025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00197882025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00202562025, 03/04/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0006-01, FELVP00203652025,
03/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
DE
CARGAS
RODOPASSOS
LTDA,
17.500.308/0001-07, FELVP00175102025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
DUARTE OLIVEIRA LTDA, 44.263.647/0001-81, FELVP00186722025, 30/03/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
E
LOCADORA
SIMECAR
LTDA,
45.471.125/0001-38,
FELVP00224882025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA CONFIAR
LTDA,
34.424.717/0003-44, FELVP00227552025, 27/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.338/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
MARIA
EDUARDA
LTDA,
07.395.369/0001-90,
FELVP00194322025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JAFEET EXPRESS LTDA,
56.005.725/0001-27, FELVP00177862025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
ECANIA
LTDA,
04.307.343/0001-54,
FELVP00185072025,
27/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA FG EXPRESS LTDA, 04.759.097/0001-71, FELVP00178442025, 24/03/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00191212025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA LULAS MAR
LTDA, 03.550.348/0001-40, FELVP00184592025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
LOG ESBAMPATO LTDA, 43.570.367/0001-53, FELVP00175222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA MINAMI LTDA, 31.744.005/0001-52, FELVP00198102025, 02/04/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA, 13.493.738/0001-80, FELVP00190802025,
01/04/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTADORA HAMMES
LTDA, 90.030.156/0005-31,
FELVP00207032025,
02/04/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTADORA
M SOUZA
LTDA,
48.544.483/0001-11, FELVP00187292025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
FIGUEIREDO LTDA, 29.207.320/0001-07, FELVP00204362025, 07/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA HEY LTDA, 03.014.504/0001-59, FELVP00211602025, 21/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00208872025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JS LTDA ,
47.863.439/0001-01, FELVP00216032025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
HAMMES LTDA,
90.030.156/0015-03, FELVP00212802025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA LEVFORT LTDA, 03.752.579/0004-80, FELVP00224352025, 26/06/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA FUTURA
LTDA, 48.838.514/0001-47,
FELVP00224472025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA LOGISTICO DO VALE LTDA, 44.611.340/0001-24,
FELVP00230862025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
F
&
L
LTDA,
37.207.753/0001-82, FELVP00204782025, 06/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
Fechar