DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO PERNAMBUCANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., 07.175.375/0003-01,
PASLD00069692025, 10/09/2025, R$ 7.428,32; VIACAO PERNAMBUCANA TRANSPORTE E
TURISMO LTDA., 07.175.375/0001-31, PASLD00069672025, 10/09/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00069642025,
10/09/2025,
R$
7.428,32;
VIACAO
AGUIA
BRANCA
S
A,
27.486.182/0001-09,
PASLD00069742025,
09/09/2025,
R$
3.714,16;
UNESUL
DE
TRANSPORTES LTDA, 92.667.948/0001-13, PASLD00069892025, 10/09/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00069922025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO
LTDA,
52.406.329/0001-50,
PASLD00070542025,
11/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00070552025, 11/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00071252025, 12/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00071122025, 12/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071222025, 12/09/2025,
R$ 1.857,08; PASLD00071132025, 12/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.414/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CONCORDIA
LOGISTICA
S.A.,
08.628.629/0001-92,
FELCG00099762025,
08/06/2025,
R$
750,00;
A.C
SANTOS
LOGISTICA
LTDA,
47.353.378/0001-32,
FELCG00099962025, 08/07/2025, R$ 750,00; ABB TRANSPORTES LTDA., 18.779.372/0001-
23,
FELCG00100842025,
11/07/2025,
R$
750,00;
2M
AGROINDUSTRIA
LTDA,
35.723.514/0001-50, FELCG00100692025,
05/07/2025, R$
3.000,00; FAMAT
NETO
COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 20.041.288/0001-50, FELCG00069082025, 07/03/2025, R$
3.000,00; FABRICA DE SALGADOS E DOCES PRESIDENTE RESENDE LTDA, 43.503.548/0001-
67, FELCG00062252025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; DIOGO NOBRE GOEBEL, ***.638.663-**,
FELCG00084392025, 04/03/2025, R$ 750,00; DIOGO ALEX VAZ PERES, ***.288.268-**,
FELCG00056632025, 20/01/2025, R$ 750,00; EMBALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA, 37.790.023/0001-57, FELCG00081412025, 11/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00078632025, 11/03/2025, R$ 750,00; ELSON CHERES DA SILVA JUNIOR, ***.113.821-
**, FELCG00058792025, 15/01/2025, R$ 750,00; ENIO GALINA, ***.014.502-**,
FELCG00077072025, 12/02/2025, R$ 3.000,00; E.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA,
01.672.150/0001-04, FELCG00066182025, 17/03/2025, R$ 750,00; COMERCIAL DESTAQUE
LTDA, 10.613.588/0001-02, FELCG00087102025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; COMPASS
TRANSPORTES
RODOVIARIO
E
AUTO
SOCORRO
LTDA,
44.284.120/0001-33,
FELCG00082722025, 12/04/2025, R$ 750,00; COMERCIO DE GAS NORTELANDIA LTDA,
00.179.871/0001-14, FELCG00079922025, 12/02/2025, R$ 750,00; COMERCIAL PERES LTDA,
27.038.529/0001-50, FELCG00081522025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081682025,
21/03/2025,
R$
3.000,00;
CYA
TRATORES
LOCACAO
DE
EQUIPAMENTOS
LTDA,
09.625.445/0001-31, FELCG00093182025,
22/05/2025, R$
3.000,00; CHIP
ENERGIA
TRANSPORTE E EXTRACAO DE MADEIRAS E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA,
37.870.088/0002-93, FELCG00083402025, 12/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.415/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GHISOLFI
OPERACOES
LTDA,
43.243.228/0005-49,
FELCG00057762025,
01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054622025, 20/02/2025, R$ 750,00; FM PROMOCOES DE
VENDAS LTDA, 53.147.080/0001-79, FELCG00085442025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
FLORENCIO AUGUSTO BERGER NETO, ***.537.467-**, FELCG00082132025, 11/04/2025, R$
750,00; FLS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.937.134/0001-90, FELCG00052332025,
04/02/2025, R$ 750,00; FM VEICULOS, TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS LTDA,
06.541.006/0001-52, FELCG00062022025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; GAVASSO & BIANQUINI
LTDA, 04.192.552/0001-08,
FELCG00083862025, 11/04/2025,
R$ 750,00;
G. N. O.
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 34.149.816/0001-01, FELCG00079732025, 09/03/2025, R$
750,00; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, FELCG00076762025,
14/02/2025, R$ 750,00; FELCG00081202025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082742025,
27/03/2025, R$ 750,00; GELLAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
71.119.747/0001-01, FELCG00093482025, 26/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00092652025,
12/05/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00068122025,
21/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00064412025, 13/03/2025,
R$ 3.000,00;
GERALDO DOS
SANTOS RAIMUNDO,
***.301.649-**, FELCG00099112025, 30/06/2025, R$ 750,00; GDEX TRANSPORTE LTDA,
29.351.612/0001-00, FELCG00066532025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070752025,
26/03/2025, R$ 750,00; GDR TRANSPORTES LTDA, 47.382.826/0001-26, FELCG00078232025,
07/03/2025, R$ 3.000,00; GETLAR TRANSPORTE E SERVICOS DE ARMAZENAGEM DE
CARGAS LTDA., 32.256.062/0003-17, FELCG00052372025, 05/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.416/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GLOBALFLEX
INDUSTRIA
DE
COLCHOES
LTDA,
27.935.514/0001-95,
FELCG00100372025, 09/07/2025, R$ 3.000,00; GINO JUM SHINKAWA, 08.040.857/0004-90,
FELCG00098092025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; GUINDU LOCACOES E REMOCOES LTDA ,
18.418.402/0001-76, FELCG00082202025, 12/04/2025, R$ 750,00; GTS TRANSPORTES E
LOCACAO LTDA, 06.355.217/0001-09, FELCG00055252025, 08/02/2025, R$ 750,00; J D
COCENZO E CIA LTDA, 49.025.695/0001-55, FELCG00093292025, 24/05/2025, R$ 750,00; J
DE MEDEIROS LIRA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 22.073.202/0001-04,
FELCG00083712025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00064492025, 13/03/2025, R$ 750,00; J
B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0001-79, FELCG00060652025, 09/02/2025, R$
750,00; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0003-30, FELCG00060772025, 09/02/2025,
R$
750,00;
GILBERTO
LOFEU
RAMOS,
11.332.472/0001-68,
FELCG00094482025,
14/06/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00093542025,
27/05/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00092992025, 17/05/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00093412025, 25/05/2025, R$
3.000,00;
GHISOLFI
OPERACOES
LTDA,
43.243.228/0005-49,
FELCG00078022025,
03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062232025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054802025,
22/02/2025, R$ 750,00; HELP ME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, 28.932.274/0001-38,
FELCG00087332025, 18/05/2025, R$ 750,00; HILDEBRANDO FRANCISCO ARAUJO DE MELO,
***.431.854-**, FELCG00086062025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; HERDY TRANSPORTES E
INTERMEDIACOES LTDA, 11.047.279/0001-85, FELCG00086102025, 27/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00092602025, 12/05/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.417/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOSE CARLOS DOS PASSOS, ***.107.719-**, FELCG00077622025, 08/02/2025,
R$
3.000,00; JOVIAL
COMBUSTIVEIS E
TRANSPORTES LTDA,
79.229.258/0001-14,
FELCG00055582025,
26/01/2025,
R$
750,00; JOSE
WILSON
FEITOSA
DOS
SANTOS,
***.204.303-**,
FELCG00057232025, 05/02/2025,
R$
750,00;
JOSE LEVI
DA
SILVA ,
***.190.976-**, FELCG00099812025, 01/07/2025, R$ 3.000,00; JOSE JOSIVAN ARAGAO,
10.457.419/0001-20, FELCG00080062025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061122025,
25/01/2025,
R$
750,00;
JOSE
LUIZ
LEITE
TRANSPORTES,
48.534.759/0001-80,
FELCG00059502025, 21/02/2025,
R$ 3.000,00; LL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
14.675.667/0001-07, FELCG00091102025, 25/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094562025,
04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00086392025, 18/04/2025, R$ 750,00; LM TRANSP O R T ES
INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, FELCG00059622025,
22/01/2025, R$ 750,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A ,
00.389.481/0037-80, FELCG00056552025, 03/02/2025, R$ 750,00; JCL LOGISTICA LTDA,
14.040.526/0001-00, FELCG00083672025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; JAP LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 23.393.946/0001-60, FELCG00079182025, 18/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00078192025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077862025, 03/03/2025, R$ 750,00; J
F IDEFONCO, 41.896.833/0001-60, FELCG00071412025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; J DE
MEDEIROS LIRA
COMERCIO DE
FRUTAS E
VERDURAS LTDA,
22.073.202/0001-04,
FELCG00086952025, 11/05/2025, R$ 750,00; J J H LOCADORA DE VEICULOS LTDA,
22.822.693/0001-30, FELCG00076712025,
07/03/2025, R$
3.000,00; JJ
WERMUTH
TRANSPORTES LTDA, 37.125.496/0001-30, FELCG00084162025, 26/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.418/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
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