DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.339/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0001-23, FELVP00180682025,
28/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00182122025,
25/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA PIMENTA E AZEVEDO LTDA, 35.620.775/0001-44, FELVP00175712025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00190962025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA R & C LTDA, 17.428.479/0001-64, FELVP00171122025, 30/03/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
PRINT LTDA,
06.134.846/0003-62,
FELVP00187112025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SHAZAN LTDA, 24.916.711/0002-50,
FELVP00183602025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
SAVO
LTDA,
59.911.388/0001-25, FELVP00174202025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
ROTA
LTDA,
51.694.423/0001-90,
FELVP00175822025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA PITUTA LTDA, 86.501.400/0014-10, FELVP00182922025, 23/03/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
SEMPRE
VOLTA
LTDA,
20.786.711/0001-40,
FELVP00186412025, 26/03/2025,
R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA RODOIND
LTDA,
32.971.961/0001-30, FELVP00181352025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
PRINT
LTDA,
06.134.846/0001-09,
FELVP00197952025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA RIO REAL LTDA, 57.346.218/0001-10, FELVP00195372025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RVS LTDA, 57.078.020/0001-00, FELVP00200172025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA MR SUL LTDA, 15.582.631/0001-33,
FELVP00182352025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA SOBRINHO
LTDA,
50.136.511/0001-03, FELVP00192772025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
SULISTA
S/A,
76.104.397/0002-04,
FELVP00189902025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0008-29, FELVP00199652025, 02/04/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
NORTE
SUL
BRASIL
LTDA,
53.537.413/0001-76,
FELVP00207452025, 04/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.347/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TREVO COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 18.821.706/0001-80, FELVP00265412025,
12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00223262025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00;
TROUW
NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA, 03.022.008/0012-08, FELVP00178862025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; TROLL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, 41.371.026/0001-
23, FELVP00196402025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRICON ENERGY DO BRASIL COMERCIO
DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 07.274.637/0001-15, FELVP00207542025, 09/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00177202025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRIEX COMERCIO E EXP O R T AC AO
LTDA,
09.602.407/0002-44,
FELVP00193342025,
29/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00193352025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TREVO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS
LTDA, 14.724.505/0001-03, FELVP00181072025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TROPICAL
INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A, 22.492.169/0001-49, FELVP00181402025, 26/03/2025, R$
3.000,00;
TRM
COMERCIO
DE
MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS
E
SERVICOS
LTDA,
40.469.072/0001-05, FELVP00223152025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TREVISO TRANSPORTES
LTDA,
00.816.478/0001-94,
FELVP00218662025,
27/06/2025,
R$
3.000,00;
TREVO
LOGISTICA LTDA, 03.092.852/0001-44, FELVP00237592025, 25/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00227232025,
27/06/2025,
R$
3.000,00;
TROPFRUIT
NORDESTE
S/A,
16.460.081/0001-42, FELVP00241902025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRPLOG T R A N S P O R T ES
RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 08.240.427/0003-30, FELVP00260472025, 11/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00269172025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; SWM SOLUCOES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, 33.601.870/0001-75, FELVP00196342025,
29/03/2025, R$ 3.000,00; SUL ELDORADO TRANSPORTES LTDA, 28.077.453/0002-16,
FELVP00194722025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSTAVELLA & BIANCONI TRANSPORTE
LTDA, 14.935.271/0001-43, FELVP00193772025, 02/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 4 1 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00069002025, 08/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00069332025,
08/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00070042025,
11/09/2025,
R$
3.714,16;
EXPRESSO
ITAMARATI
S.A.,
59.965.038/0001-41,
PASLD00069972025,
10/09/2025,
R$
3.714,16; EXPRESSO
JOIA
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72, PASLD00069582025, 10/09/2025, R$ 5.571,24;
PASLD00070872025, 15/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00070882025, 15/09/2025, R$
5.571,24; EXPRESSO MAIA LTDA, 01.526.219/0001-91, PASLD00069882025, 10/09/2025, R$
1.857,08;
EMPRESA
UNIAO
DE
TRANSPORTE
LIMITADA,
82.563.891/0001-59,
PASLD00070282025, 11/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00070272025, 11/09/2025, R$
1.857,08; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0001-79,
PASLD00070312025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES
MACAUBENSE LTDA., 16.041.592/0001-20, PASLD00070322025, 11/09/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00070332025, 11/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00070052025, 11/09/2025, R$
5.571,24;
EMPRESA
DE
TRANSPORTES
ANDORINHA
SA,
55.334.262/0001-84,
PASLD00070192025,
11/09/2025,
R$
1.857,08;
EXPRESSO
ADAMANTINA
LTDA,
43.004.159/0001-97, PASLD00070392025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO BRASILEIRO
TRANSPORTES LTDA., 13.406.285/0001-07, PASLD00070402025, 11/09/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00070412025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; ELITE VITORIA 7000 TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA, 22.783.790/0001-61, PASLD00070132025, 11/09/2025, R$ 5.571,24;
PASLD00070122025, 11/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 4 1 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-
13, PASLD00069982025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069802025, 08/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00069992025, 10/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070772025, 11/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00070782025,
11/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00070502025,
12/09/2025, R$ 1.857,08; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
18.449.504/0001-59,
PASLD00070432025,
06/08/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00070422025, 04/09/2025,
R$ 7.428,32;
PASLD00070452025, 06/08/2025, R$
7.428,32; PASLD00070442025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; J. E. V. LEONEL LTDA,
08.430.408/0001-05, PASLD00068892025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068902025,
08/09/2025,
R$
5.571,24;
TRANSPORTADORA
J.D.F.
LTDA,
07.241.838/0001-16,
PASLD00070032025, 11/09/2025, R$ 3.714,16; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00071192025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; NO R D ES T E
TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00071202025, 12/09/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00069812025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO
LTDA,
52.406.329/0001-50,
PASLD00069962025,
11/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00070532025, 11/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00070512025, 11/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00069902025, 10/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 4 1 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026.
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