DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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138
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PANTANAL OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, 46.970.030/0001-
21, FELCG00089552025, 26/05/2025, R$ 750,00; PALO ALTO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS
LTDA, 
22.718.036/0001-48, 
FELCG00085042025,
22/03/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELCG00073692025, 
13/03/2025,
R$ 
3.000,00;
PAGANINI 
MOTORS
LTDA,
43.531.646/0001-08,
FELCG00077422025, 
10/02/2025,
R$ 
3.000,00;
PALEAUTO
TRANSPORTES LTDA, 01.550.231/0001-31, FELCG00067572025, 20/03/2025, R$ 750,00;
PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, FELCG00070922025, 01/03/2025, R$
750,00; FELCG00068902025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074572025, 03/03/2025, R$
750,00; FELCG00074622025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074592025, 03/03/2025, R$
750,00;
FELCG00074562025,
03/03/2025,
R$ 750,00;
PAIM
TRANSPORTES
LTDA,
06.120.808/0001-99, FELCG00060512025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059042025,
16/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059052025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; PBZ TRA N S P O R T ES
LTDA, 
40.172.622/0001-11, 
FELCG00077672025,
01/03/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELCG00086872025, 21/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00063422025, 23/01/2025, R$
3.000,00; PEDREIRA TRIUNFO LTDA, 00.353.678/0001-58, FELCG00060122025, 07/02/2025,
R$ 
3.000,00; 
PEDRO 
HUMBERTO 
BARROS, 
***.834.705-**, 
FELCG00065532025,
28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058652025, 18/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.427/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PEGORARO
TRANSPORTES LTDA,
97.374.409/0002-90,
FELCG00058982025,
16/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059012025, 15/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058772025,
13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057502025, 14/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058762025,
13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059122025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057332025,
13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058922025, 16/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057442025,
13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056542025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055392025,
09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057642025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055912025,
11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057352025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056922025,
13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055922025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060672025,
17/01/2025, R$
750,00; FELCG00058972025,
16/01/2025, R$
750,00; PEDROMAR
TRANSPORTES LTDA, 87.404.463/0001-05, FELCG00070822025, 31/03/2025, R$ 750,00;
PEDRO LUIZ FULINI & CIA TRANSPORTES LTDA, 05.592.582/0001-66, FELCG00067802025,
09/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.428/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PEGORARO
TRANSPORTES LTDA,
97.374.409/0002-90,
FELCG00061422025,
18/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057082025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00069952025,
26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065672025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065702025,
08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066242025, 17/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073812025,
03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065732025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00065492025,
06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00064592025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00065162025,
03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061072025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059542025,
22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059232025, 21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060792025,
23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059862025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059402025,
20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057492025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00066542025,
24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069942025, 26/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.429/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PERPETUO 
SOCORRO 
LOGISTICA 
E
CARGA 
LTDA, 
45.201.929/0004-60,
FELCG00080962025, 15/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00082352025, 29/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00074252025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074442025, 13/03/2025,
R$ 3.000,00; PESQUEIRA TRANSPORTE - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA,
10.294.530/0001-43, FELCG00081932025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072362025,
25/03/2025, 
R$
750,00; 
PETRO
FAST 
TRANSPORTES
LTDA, 
36.177.002/0001-06,
FELCG00072372025, 13/03/2025, R$ 750,00; PESADO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS
LTDA,
11.404.298/0001-11,
FELCG00056812025, 
04/02/2025,
R$
750,00;
FELCG00056802025, 04/02/2025, R$ 750,00; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315-
60, FELCG00094432025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093212025, 22/05/2025, R$
750,00; FELCG00091992025, 05/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094992025, 30/05/2025, R$
750,00; FELCG00089122025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092172025, 07/05/2025, R$
750,00; FELCG00087272025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091642025, 13/06/2025, R$
750,00; FELCG00089112025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG00080192025, 02/04/2025, R$
750,00; FELCG00080392025, 02/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.430/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com
desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da
decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL -
SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PEPSICO 
DO 
BRASIL
LTDA, 
31.565.104/0315-60, 
FELCG00066902025,
19/03/2025, 
R$
750,00; 
FELCG00083982025,
26/03/2025, 
R$
750,00;
FELCG00074682025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058672025, 27/01/2025, R$
750,00; FELCG00079862025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00068052025, 21/03/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00074672025, 
27/03/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00084032025,
21/02/2025, 
R$
750,00; 
FELCG00084512025,
09/03/2025, 
R$
750,00;
FELCG00084652025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063972025, 13/03/2025, R$
750,00; FELCG00084472025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066682025, 19/03/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00061642025, 
11/03/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00071882025,
01/03/2025, 
R$
750,00; 
FELCG00067732025,
28/02/2025, 
R$
750,00;
FELCG00068432025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079902025, 01/04/2025, R$
750,00; PEIXARIA CASA DA TILAPIA LTDA, 22.720.054/0001-64, FELCG00085532025,
16/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
PEGORARO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
97.374.409/0002-90,
FELCG00080032025, 05/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.431/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRIME LOG+ LTDA, 33.371.239/0001-27, FELCG00087372025, 17/05/2025, R$
750,00; FELCG00080242025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00091842025, 13/06/2025, R$
750,00; FELCG00095592025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095662025, 29/06/2025, R$
750,00; PRIMOTECH DO PARA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.327.313/0001-04,
FELCG00086772025, 26/03/2025, R$ 750,00; PREMIER INTELIGENCIA EM LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA., 32.191.815/0001-91, FELCG00075832025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
PRIME EXPRESS LTDA, 36.382.979/0001-57, FELCG00069392025, 22/03/2025, R$ 750,00;
PREMIO
INDUSTRIA, COMERCIO
E
TRANSPORTES
DE PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA,
08.281.559/0001-49, FELCG00064752025, 13/03/2025, R$ 750,00; PRISCILA FA B I O L A
BATTISTI,
***.425.699-**,
FELCG00098842025, 
30/06/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00070782025, 26/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00091652025, 13/06/2025, R$

                            

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