DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.000,00; PROLOGAM - TRANSPORTES LTDA, 08.620.807/0002-10, FELCG00090902025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00088592025, 21/05/2025, R$ 750,00; PRK COMERCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA, 21.657.741/0001-10, FELCG00081122025, 19/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00082882025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00082602025, 03/04/2025, R$
3.000,00; FELCG00073452025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00073382025, 14/03/2025,
R$ 3.000,00; FELCG00071852025, 08/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.432/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POSITIVO INOVE SERVICE MOTORES ELETRICOS LTDA, 13.274.751/0001-48,
FELCG00077182025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; PORTLAN SERVICO DE MANUTENCAO,
COMERCIO E LOCACAO LTDA, 13.891.212/0001-58, FELCG00052362025, 05/02/2025, R$
3.000,00; PONTUAL NORTE TRANSPORTES LTDA, 54.762.016/0001-60, FELCG00068612025,
29/03/2025, R$ 3.000,00; PHD TRANSPORTE E LOGISTICAS LTDA, 05.234.032/0001-75,
FELCG00084962025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00057222025, 05/02/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00058412025, 17/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00058432025, 17/02/2025, R$
3.000,00;
PODIUM
DISTRIBUICAO
LTDA,
52.978.702/0001-48,
FELCG00087182025,
16/05/2025, R$ 3.000,00; POLIMAK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 05.792.432/0002-
87, FELCG00095522025, 06/06/2025, R$ 750,00;
PETRO FAST TRANSPORTES LTDA,
36.177.002/0001-06, FELCG00081132025, 20/03/2025, R$ 750,00; POLITEC ASSESSORIA E
TRANSPORTES LTDA, 69.051.233/0001-10, FELCG00084862025, 20/03/2025, R$ 750,00;
PLANTAGRO
INSUMOS
AGRICOLAS
S/A,
39.863.434/0001-50,
FELCG00081622025,
20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072162025, 27/03/2025, R$ 750,00; PETRO PREMIUM
TRANSPORTES LTDA, 49.647.158/0001-47, FELCG00080252025, 10/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00068502025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; PL SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA ,
08.570.595/0001-22,
FELCG00070182025,
26/03/2025,
R$
750,00;
PETROESTE
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA
ME,
12.000.342/0001-90,
FELCG00077852025,
07/02/2025, R$ 750,00; PONGELUPPE TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL
LTDA, 51.307.693/0001-09, FELCG00075582025, 24/02/2025, R$ 750,00; PIPPI MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA, 88.590.096/0005-60, FELCG00063172025, 13/03/2025, R$ 3.000,00;
PHENIX
- COMERCIO,
LOCACOES,
LOGISTICA,
SERVICOS &
TRANSPORTES
LTDA,
06.039.758/0007-05, FELCG00057412025, 07/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.433/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAJA
LOG
TRANSPORTES LTDA,
23.808.561/0001-17,
FELCG00055992025,
03/02/2025, R$
750,00; RAMON
AGORRETA, ***.244.348-**,
FELCG00063302025,
20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069682025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00098792025,
20/06/2025,
R$
750,00;
R.M
CAMINHOES
LIMITADA,
41.286.723/0001-86,
FELCG00091082025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; RADAR - LOCADORA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
03.353.092/0001-81, FELCG00059082025,
17/01/2025, R$
750,00;
FELCG00055262025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00067212025, 25/02/2025, R$ 750,00;
R4 TRANSPORTES LTDA, 10.016.292/0001-04, FELCG00071472025, 21/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00063862025, 13/03/2025, R$ 750,00; RADIAL TRANSPORTES LTDA, 45.519.626/0001-
47, FELCG00054342025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA ,
28.490.943/0002-40, FELCG00084732025, 15/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076692025,
06/03/2025, R$ 750,00; RAPIDAO ORION LTDA, 19.912.921/0001-59, FELCG00085142025,
26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080452025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082102025,
27/03/2025,
R$
750,00;
RAPIDOPACK
TRANSPORTES
LTDA,
28.490.943/0001-69,
FELCG00082982025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078102025, 05/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00077702025, 01/03/2025, R$ 750,00; RAPHAEL PEREIRA ARAUJO, 33.371.239/0001-
27, FELCG00056982025, 30/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.538/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MOSTARDA'S
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
05.255.968/0003-44,
FELVP00246552025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00227092025, 28/06/2025, R$
3.000,00;
MOTZ
TRANSPORTES
LTDA,
35.825.580/0005-64,
FELVP00175172025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00182282025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00181042025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
MOTIV
TRANSPORTES
LTDA.,
09.022.361/0001-03,
FELVP00185912025,
27/03/2025,
R$
3.000,00;
MOSTARDA ' S
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 05.255.968/0002-63, FELVP00245612025, 08/08/2025, R$
3.000,00;
MOTZ
TRANSPORTES
LTDA,
35.825.580/0015-36,
FELVP00190322025,
27/03/2025,
R$
3.000,00;
MOTZ
TRANSPORTES
LTDA,
35.825.580/0008-07,
FELVP00173632025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00175992025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00251892025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173582025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0004-83, FELVP00246822025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00243192025,
07/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00200542025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00238242025, 24/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00201282025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA ,
35.825.580/0006-45, FELVP00256962025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRA N S P O R T ES
LTDA,
35.825.580/0019-60,
FELVP00206942025,
05/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00200102025, 02/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.539/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VINICIUS
LOPES
DE
SOUSA,
48.398.048/0001-26,
FELVP00244532025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00234822025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252132025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; VINICIUS OLIVEIRA MACHADO, ***.629.151-
**, FELVP00207282025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176002025, 31/03/2025, R$
3.000,00; VISA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 06.014.292/0001-06,
FELVP00195852025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; VINCOLOG - VELOCIDADE, INTELIGENCIA E
CONEXAO LOGISTICA LTDA, 26.970.847/0001-92, FELVP00214322025, 24/06/2025, R$
3.000,00; VIPCLEAN COMERCIO E SERVICO LTDA, 29.340.323/0001-06, FELVP00236132025,
24/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0182-10, FELVP00234262025,
06/08/2025, R$ 3.000,00; SHS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 61.425.591/0001-33,
FELVP00250482025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
VISAO
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
19.754.003/0001-49, FELVP00259412025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A,
34.274.233/0324-89, FELVP00257212025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; VIDAL LIFE INDUSTRIA
E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, 04.529.445/0001-14, FELVP00249182025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA, 31.702.947/0003-30, FELVP00248932025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
SAO
CRISTOVAO
TRANSPORTE
RODOVIARIO
LTDA,
37.178.888/0001-67, FELVP00261102025,
06/08/2025, R$
3.000,00; SAO
GABRIEL
TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0011-25, FELVP00199912025, 04/04/2025, R$ 3.000,00;
SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A., 58.180.316/0001-92, FELVP00200622025, 03/04/2025, R$
3.000,00;
SANTO
REDIN
FILHA
TRANSPORTES
LTDA,
34.639.947/0001-69,
FELVP00174382025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
SAO
SALVADOR
ALIMENTOS
S/A,
03.387.396/0001-60, FELVP00267142025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A.,
13.754.422/0003-66, FELVP00248822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.540/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de
janeiro de 2026,
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