DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.545/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
YAMAHA
MOTOR
DA 
AMAZONIA
LTDA,
04.817.052/0001-06,
FELVP00177982025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00183492025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00210362025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; XIRIBI TRANSPORTES LTDA,
10.570.812/0001-26, FELVP00213952025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; XICO TRA N S P O R T ES
LTDA, 11.015.795/0001-28, FELVP00193472025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; XCMG BRASIL
INDUSTRIA LTDA, 14.707.364/0001-10, FELVP00181062025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
XILOLITE S/A, 62.477.088/0001-94, FELVP00206762025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; WT
AMAZONIA LOGISTICA LTDA, 25.009.450/0001-76, FELVP00171522025, 25/03/2025, R$
3.000,00; WWA TRANSPORTE LTDA, 14.936.221/0001-80, FELVP00223852025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00; WSG TRANSPORTADORA LTDA, 46.548.243/0001-60, FELVP00225452025,
28/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00230002025,
27/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00253072025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00257392025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00267882025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203182025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00; XINGU LOGISTICA LTDA, 50.073.557/0001-20, FELVP00220232025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00223992025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; XINGU NUTRICAO ANIMAL
LTDA, 46.707.148/0001-61,
FELVP00246612025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
XANADU
TRANSPORTES LTDA, 82.322.801/0002-19, FELVP00256182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
WS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.761.175/0001-09, FELVP00266512025, 13/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.546/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA, 35.719.188/0001-07, FELVP00250362025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00264532025,
12/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00206222025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; YAZAKI DO BRASIL LTDA, 01.641.045/0012-
60, FELVP00184652025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174262025, 26/03/2025, R$
3.000,00; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0154-57, FELVP00189502025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226262025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; YARA BRASIL
FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0011-54, FELVP00266932025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
ZAKLAD METALURGICZNY DO BRASIL LTDA, 23.747.642/0001-54, FELVP00200832025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; ZINCOMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 32.286.991/0001-07,
FELVP00235512025,
31/07/2025, 
R$
3.000,00; 
Z
W
TRANSPORTES 
2016
LTDA,
24.616.298/0001-27, FELVP00193072025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; YARO COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA, 13.773.997/0001-64, FELVP00232252025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
YAZAKI DO
BRASIL LTDA, 01.641.045/0005-31, FELVP00234012025,
01/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.705/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SDINIZ - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, 19.432.727/0001-76,
CRGRN00008612025, 12/09/2025, R$ 1.500,00; LOURIVAL SANTOS CARNEIRO, ***.275.985-
**,
CRGRN00008492025, 
13/08/2025,
R$ 
750,00;
AVICOLA 
JOINVILLE
LTDA,
03.244.603/0001-27,
CRGRN00008512025,
16/03/2025, 
R$
3.000,00;
LIBERTY
TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 08.880.208/0001-54,
CRGRN00008532025, 11/09/2025, R$ 3.000,00; CRGRN00008552025, 11/09/2025, R$
3.000,00; JESSICA TRAMUNTINN DOS SANTOS, ***.399.799-**, CRGRN00008542025,
11/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
DANIEL 
DO 
NASCIMENTO 
COSTA, 
***.206.999-**,
CRGRN00008522025, 
11/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
VIVIANE 
MARILI 
DE 
ALMEIDA,
54.185.894/0001-60, CRGRN00008572025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; FABIO SQUARCINA ,
***.384.198-**, CRGRN00008562025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; W DOS SANTOS AMARAL
JUNIOR, 50.823.857/0001-80, CRGRN00008602025, 12/09/2025, R$ 3.000,00; BM2
COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA, 32.439.983/0002-34, CRGRN00008592025, 12/09/2025,
R$
1.500,00; 
M
A 
COMERCIO
DE
MADEIRAS 
LTDA,
50.782.594/0001-08,
CRGRN00008622025, 
12/09/2025,
R$ 
3.000,00;
C.ZANETTI 
TRANSPORTES,
05.705.406/0001-93, CRGRN00008582025, 31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.706/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, CRGPF00025062025,
10/12/2024, R$ 5.000,00; DISTRIBUIDORA DE CIMENTO VARGINHA LTDA, 10.952.253/0001-
19, CRGPF00025032025, 03/02/2025, R$ 5.000,00; AJOFFEX TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 04.591.720/0004-72, CRGPF00025052025, 12/09/2025, R$ 5.000,00; PIMENTA E
OLIVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.479.639/0001-18, CRGPF00025122025,
12/09/2025, R$ 5.000,00; PARTNER MOBI - EQUIPAMENTOS PARA LOJAS LTDA,
48.030.885/0001-06, CRGPF00025112025, 12/09/2025, R$ 5.000,00; 360 CARGO SOLUCOES
LOGISTICAS LTDA, 40.371.456/0001-82, CRGPF00025082025, 12/08/2025, R$ 5.000,00;
MARTINS LARA & LARA LTDA, 67.283.853/0001-59, CRGPF00025092025, 12/09/2025, R$
5.000,00;
COMPRE 
FACIL
COMERCIO
DE
PRODUTOS 
ALIMENTICIOS
LIMITADA,
05.955.701/0001-06, CRGPF00025102025, 12/09/2025, R$ 5.000,00; SB MINERACAO LTDA,
02.614.827/0001-10, CRGPF00025132025, 10/02/2025, R$ 5.000,00; J J GESTAO E SERVICOS
MODAIS LTDA, 26.713.612/0001-15, CRGPF00025152025, 30/08/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.707/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LE GRATIDAO TRANSPORTES LTDA, 60.945.616/0001-67, CRGVP00001092025,
29/08/2025,
R$ 3.000,00;
CRGVP00001082025, 29/08/2025,
R$ 3.000,00;
EVER ES T
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA, 10.383.235/0003-25, CRGVP00001012025,
29/08/2025, R$ 3.000,00; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0007-42,
CRGVP00001032025,
04/09/2025,
R$
3.000,00; LOG
BRASIL
TRANSPORTES
LTDA,
48.390.047/0002-16, CRGVP00001022025, 29/08/2025, R$ 3.000,00; RUBY TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 39.331.815/0001-99, CRGVP00000992025, 28/08/2025, R$ 3.000,00;
RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0002-53, CRGVP00001062025, 04/09/2025,
R$ 3.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGVP00001102025, 30/08/2025, R$
3.000,00; D & A TRANSPORTES RODOVIARIOS CATANDUVA LTDA, 24.858.015/0001-53,
CRGVP00001042025, 04/09/2025, R$ 3.000,00; BCA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
05.440.926/0001-11, CRGVP00001052025, 04/09/2025, R$ 3.000,00; COMANDO DIESEL
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0006-06, CRGVP00001072025, 29/08/2025, R$
3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0164-40, CRGVP00001002025, 28/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.708/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de

                            

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