DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600140
140
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, FELVP00264212025, 12/08/2025, R$
3.000,00;
RODOLOG 
TRANSPORTES
MULTIMODAIS 
LTDA,
05.214.772/0009-05,
FELVP00257032025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00261422025, 12/08/2025, R$
3.000,00; 
RODOCOMEX 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
43.739.026/0001-69,
FELVP00180342025, 24/03/2025,
R$ 3.000,00;
RODODANTAS TRANSPORTES
LTDA,
12.462.761/0001-44, FELVP00269382025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266762025,
14/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00266142025,
13/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00256192025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
RODOFREDDO TRANSPORTES
LTDA,
01.072.953/0001-28, FELVP00241832025, 26/07/2025,
R$ 3.000,00; RODOCARGAS
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, FELVP00225772025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
RODOFOCO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 05.463.654/0001-75,
FELVP00233082025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS
LTDA, 30.090.575/0050-91, FELVP00229562025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; RO D OV I V A
TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0006-53, FELVP00221122025, 21/06/2025, R$ 3.000,00;
RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0044-49, FELVP00257382025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 72.373.277/0001-70,
FELVP00238532025, 
25/07/2025,
R$ 
3.000,00;
RODOVIARIO 
TOPAZIO
LTDA,
35.644.338/0001-60, 
FELVP00227832025,
28/06/2025, 
R$
3.000,00; 
RODOTON
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.278.407/0004-77, FELVP00261702025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00; RODOVIARIO PIETROBOM LTDA, 02.782.342/0001-36, FELVP00219552025,
30/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
RODOVIVA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
12.765.131/0001-49,
FELVP00199152025, 
02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
RODOVIARIO 
HC
2000 
LTDA,
03.768.137/0001-89, FELVP00208202025, 18/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.541/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WD 
AGROINDUSTRIAL
LTDA, 
01.105.558/0001-02,
FELVP00245152025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; W. DA MOTA E SILVA TRANSPORTES, 19.125.704/0001-19,
FELVP00257762025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00258002025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00257802025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184302025, 01/04/2025,
R$
3.000,00; 
WE
TRANSPORTE 
E
TECNOLOGIA 
LTDA,
58.092.887/0001-75,
FELVP00261732025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; WA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
53.472.891/0002-26, FELVP00255252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; WALTERSON DOS
SANTOS NUNES ***.375.301-**, 46.794.184/0001-00, FELVP00267542025, 13/08/2025, R$
3.000,00; 
VOTORANTIM
CIMENTOS 
S.A.,
01.637.895/0135-44, 
FELVP00186782025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197712025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VOTORANTIM
CIMENTOS S.A.,
01.637.895/0130-30, FELVP00177442025,
31/03/2025, R$
3.000,00;
WARPOL AGROINDUSTRIAL LTDA, 03.714.600/0006-14, FELVP00193732025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
VRS TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE
CARGAS LTDA,
60.207.802/0001-07,
FELVP00213532025,
20/06/2025, R$
3.000,00;
VS
LOG LOGISTICA
E
TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 52.569.445/0001-90, FELVP00172812025, 26/03/2025, R$
3.000,00; VS TRANSPORTES LTDA, 09.423.645/0002-92, FELVP00234612025, 31/07/2025, R$
3.000,00; 
VOTORANTIM
CIMENTOS 
S.A.,
01.637.895/0192-32, 
FELVP00253242025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00250322025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00259482025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA,
43.999.424/0001-14, FELVP00256932025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VS TRANSPORTES LTDA,
24.405.950/0001-64, FELVP00257942025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.542/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SALVADOR
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA,
07.452.156/0001-52,
FELVP00243432025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SAL EXPRESS SOLUCOES LOGISTICA E
TRANSPORTE SA, 86.392.529/0019-42, FELVP00215162025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SAL
EXPRESS 
SOLUCOES 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTE 
SA, 
86.392.529/0001-13,
FELVP00247022025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00242122025, 31/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00210982025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; SALVATI SANEAMENTO BASICO
LTDA, 10.886.904/0001-10, FELVP00260502025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SALAMANDRA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.213.664/0001-18, FELVP00236622025, 07/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00224262025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; SANTANA E CASTRO POSTO
DE COMBUSTIVEIS LTDA, 04.797.330/0003-72, FELVP00266332025, 13/08/2025, R$
3.000,00;
SANED 
TRANSPORTES
LTDA, 
00.398.219/0001-90,
FELVP00264782025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230452025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SANTANA E
OLIVEIRA LTDA, 34.393.016/0001-23, FELVP00255582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
SANTA
FELICIDADE 
MUDANCAS
LTDA, 
23.273.308/0001-06,
FELVP00235632025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; SANTA MARTA COMERCIO DE OVOS LTDA., 23.338.635/0001-
07, FELVP00248162025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SANOVO GREENPACK EMBALAGENS
DO BRASIL LTDA, 61.585.931/0047-76, FELVP00209912025, 17/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00178312025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SANTA MARIA CIA DE PAPEL E CELULO S E ,
77.887.917/0001-84, FELVP00232062025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191112025,
27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174542025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; SANTA CLARA
TRANSPORTES
LTDA,
01.372.537/0001-45, 
FELVP00208892025,
17/06/2025,
R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.543/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WEG
LINHARES
EQUIPAMENTOS 
ELETRICOS
S/A,
10.885.321/0001-74,
FELVP00247732025, 01/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00265572025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00196742025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; WEG EQUIPAMENTOS EL E T R I CO S
S/A, 07.175.725/0017-27, FELVP00268562025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; WEIKU DO BRASIL
LTDA, 02.542.120/0001-46, FELVP00266122025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; WH EAT O N
BRASIL VIDROS LTDA., 60.750.056/0001-95, FELVP00196142025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00196112025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00181162025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00200772025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E
EMBALAGENS LTDA, 45.989.050/0010-72, FELVP00178452025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
WEST AIR CARGO LTDA, 02.743.895/0004-22, FELVP00195112025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
WEST AIR CARGO LTDA, 02.743.895/0011-51, FELVP00195022025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
WEST LOG
TRANSPORTES E
LOGISTICA INTERNACIONAL
LTDA, 33.981.865/0001-35,
FELVP00233942025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; WHB AUTOMOTIVE S.A., 01.261.681/0001-
04, FELVP00232582025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238512025, 28/07/2025, R$
3.000,00; WEST COUNTRY INDUSTRIA
DE CALCADOS LTDA, 12.041.457/0001-23,
FELVP00243882025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; WGAT TRANSPORTE DE CARGAS LTDA,
21.896.625/0001-53, FELVP00235922025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; WELLTEC DO BRASIL
LTDA, 05.382.161/0001-00,
FELVP00186332025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
WR LO G
LOGISTICA LTDA, 52.066.023/0001-00, FELVP00191932025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; WFV
TRANSPORTADORA
LTDA, 36.819.397/0001-95,
FELVP00254532025, 09/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 5 4 4 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VM
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
46.250.881/0001-08,
FELVP00177942025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VIX LOGISTICA S/A, 32.681.371/0049-17,
FELVP00175152025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; VMG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA .,
14.781.362/0004-14, FELVP00177762025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194832025,
29/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
VIVAN 
TRANSPORTES 
LTDA, 
06.107.454/0008-19,
FELVP00171862025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; VIX QUIMICA LTDA, 02.695.471/0001-97,
FELVP00221892025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; VITTA QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, 
10.745.687/0001-48, 
FELVP00219632025,
24/06/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00231232025,
30/06/2025, 
R$
3.000,00; 
VIVEIRO
DO 
GAUCHINHO
LTDA,
14.055.111/0001-00, FELVP00251432025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VITTORIA CIMENTOS
S/A, 31.739.874/0002-70, FELVP00256762025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VM & JP
SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 04.362.140/0001-60, FELVP00253862025, 10/08/2025, R$
3.000,00; 
VITORIA 
PROVEDORA
LOGISTICA 
LTDA, 
03.094.114/0021-80,
FELVP00255032025, 
09/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
VITIVINICOLA 
TROPICAL 
LTDA,
04.506.459/0001-12, FELVP00260642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VIX TRAN S P O R T ES
DEDICADOS LTDA, 09.452.900/0003-06, FELVP00265832025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
VIVAN TRANSPORTES LTDA, 06.107.454/0006-57, FELVP00237252025, 31/07/2025, R$
3.000,00; 
VOLARE 
VEICULOS
LTDA, 
16.865.089/0001-99, 
FELVP00241252025,
31/07/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00203382025,
03/04/2025, 
R$
3.000,00; 
VM
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.541.016/0001-51, FELVP00266452025, 13/08/2025,
R$ 3.000,00; VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA,
59.104.422/0057-04, 
FELVP00231352025, 
30/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
VISAO 
LOG
TRANSPORTES 
LTDA,
19.754.003/0001-49, 
FELVP00254602025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

Fechar