DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MINAS STAR EXPRESS LTDA, 41.676.545/0001-08, CRGPP00013472025,
12/09/2025, 
R$ 
1.400,00; 
CRGPP00013492025, 
12/09/2025, 
R$ 
600,00;
CRGPP00013462025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013532025, 12/09/2025, R$
1.400,00; 
CRGPP00013542025, 
12/09/2025,
R$ 
1.400,00; 
CRGPP00013552025,
12/09/2025, 
R$
1.000,00; 
CRGPP00013562025,
12/09/2025, 
R$
1.400,00;
CRGPP00013512025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013482025, 12/09/2025, R$
1.400,00; ADAO ALVES LIMA, ***.134.542-**, CRGPP00013782025, 15/09/2025, R$
1.400,00; 
CRGPP00013822025, 
15/09/2025,
R$ 
1.000,00; 
CRGPP00013792025,
15/09/2025, 
R$
1.400,00; 
CRGPP00013802025,
15/09/2025, 
R$
1.000,00;
CRGPP00013772025, 15/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013812025, 15/09/2025, R$
1.000,00; CRGPP00013832025, 15/09/2025, R$ 1.000,00; J J GESTAO E SERVICOS
MODAIS LTDA, 26.713.612/0001-15, CRGPP00012902025, 30/08/2025, R$ 1.400,00;
CRGPP00012922025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012912025, 30/08/2025, R$
1.400,00; CRGPP00012932025, 30/08/2025, R$ 1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.709/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MINAS 
STAR
EXPRESS 
LTDA,
41.676.545/0001-08, 
CRGPP00013452025,
12/09/2025,
R$ 1.400,00;
CRGPP00013522025, 12/09/2025,
R$ 1.400,00;
OTONIEL
FEITOSA,
***.050.148-**,
CRGPP00012892025, 
30/08/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00012862025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012872025, 30/08/2025, R$
1.000,00; 
CRGPP00012882025,
30/08/2025, 
R$
1.000,00; 
VAMOS
LOCACAO 
DE
CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGPP00013622025,
12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013632025, 12/09/2025, R$ 600,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.710/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00341392025, 12/09/2025,
R$ 550,00; AGROPECUARIA MAGGI LTDA, 00.315.457/0010-86, CRGTF00354042025,
16/09/2025, 
R$ 
1.461,52; 
CRGTF00354062025, 
16/09/2025, 
R$ 
1.608,28;
CRGTF00354032025, 16/09/2025, R$ 982,52; CRGTF00354072025, 16/09/2025, R$
2.821,00; 
ADS 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
52.832.001/0001-04,
CRGTF00353762025, 15/09/2025, R$ 8.139,66; CRGTF00348892025, 11/09/2025, R$
8.139,66;
CRGTF00348902025, 
11/09/2025,
R$ 
8.139,66;
CRGTF00348812025,
11/09/2025, 
R$
8.139,66; 
CRGTF00348862025,
11/09/2025, 
R$
10.139,66;
CRGTF00348802025, 11/09/2025, R$ 10.139,66; CRGTF00348832025, 11/09/2025, R$
8.139,66; 3B LOGISTICA LTDA, 14.503.135/0001-84, CRGTF00344372025, 14/09/2025, R$
1.134,26;
CRGTF00343232025, 
13/09/2025,
R$ 
1.387,78;
CRGTF00344392025,
14/09/2025, 
R$
4.381,88; 
CRGTF00344382025,
14/09/2025, 
R$
810,26;
CRGTF00348552025,
16/09/2025, R$
3.636,98;
A
M MAGALHAES
TRANSPORTES,
45.329.176/0001-20, CRGTF00343602025, 13/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00343632025,
13/09/2025, R$ 1.254,14; CRGTF00349522025, 16/09/2025, R$ 606,22.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.711/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AZEVEDOLOG TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, CRGTF00341472025,
12/09/2025, 
R$ 
10.500,00; 
CRGTF00346382025, 
15/09/2025, 
R$ 
2.482,70; 
ALIA
TRANSPORTES LTDA, 20.826.545/0002-40, CRGTF00342142025, 12/09/2025, R$ 2.340,76;
APM TRANSPORTES LTDA, 10.981.550/0001-92, CRGTF00342512025, 12/09/2025, R$
1.686,78; CRGTF00342542025, 12/09/2025, R$ 767,30; CRGTF00342532025, 12/09/2025,
R$ 
1.102,98; 
CRGTF00342912025, 
12/09/2025, 
R$ 
550,00; 
CRGTF00342922025,
12/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00346732025, 15/09/2025,
R$
1.180,42;
ANDRALO G
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.432.946/0001-02, CRGTF00342652025, 12/09/2025,
R$ 1.654,90; CRGTF00345892025, 14/09/2025, R$ 2.325,94; AUTO PECAS ITAQUI LTDA,
90.925.108/0001-88, CRGTF00342012025, 12/09/2025, R$ 1.717,58; ANDRE BENEDITO
UEHARA DE MORAES LTDA, 33.496.560/0001-38, CRGTF00341792025, 31/08/2025, R$
550,00; CRGTF00341782025, 31/08/2025, R$ 550,00; ATAM TRANSPORTES & LOGISTICA
LTDA, 54.267.058/0001-25, CRGTF00341402025, 12/09/2025, R$ 1.263,14; ANDRADE E
LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00343282025, 13/09/2025, R$
1.405,76; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00343802025,
13/09/2025, R$ 4.572,24;
AUREA LOGISTICA E EXPORT
LTDA, 37.113.778/0001-17,
CRGTF00343032025, 
11/09/2025, 
R$ 
9.471,92; 
BEBEZAO 
- 
TRANSPORTES 
LTDA,
48.113.405/0001-62, CRGTF00345512025, 14/09/2025, R$ 550,00; ALIANCA TR A N S P O R T ES
AGRICOLA DO CERRADO LOGISTICA
ATAC LOGISTICA LTDA, 50.293.973/0001-34,
CRGTF00346042025, 14/09/2025, R$ 1.350,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.712/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRAVO LOG. TRANSPORTES LTDA, 18.205.797/0001-29, CRGTF00341842025,
12/09/2025, 
R$ 
1.600,86; 
CRGTF00341862025, 
12/09/2025, 
R$ 
1.600,86;
CRGTF00347672025, 15/09/2025, R$ 7.605,76; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPOR T ES
LTDA, 21.898.947/0002-12,
CRGTF00342022025, 12/09/2025,
R$ 711,34;
BELL AV E R
TRANSPORTES LTDA, 06.960.631/0002-10, CRGTF00333232025, 08/09/2025, R$ 2.350,46;
BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00344362025, 14/09/2025, R$
1.582,82; BELLA VALLEN TRANSPORTES LTDA, 26.352.050/0001-21, CRGTF00344672025,
14/09/2025, R$ 662,14; CRGTF00344652025, 14/09/2025, R$ 584,46; CRGTF00344642025,
14/09/2025, 
R$
809,02; 
CRGTF00350422025,
17/09/2025, 
R$
662,42; 
BEVIANI
TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00350632025,
17/09/2025, R$ 636,60; CRGTF00350712025, 17/09/2025, R$ 874,70; CRGTF00350682025,
17/09/2025, 
R$ 
1.046,64; 
CRGTF00350222025, 
17/09/2025, 
R$ 
1.046,64;
CRGTF00350242025, 17/09/2025,
R$ 1.046,64;
CRGTF00350292025, 17/09/2025, R$
1.046,64; CRGTF00350262025, 17/09/2025, R$ 571,78; CAMILA SCHUSTER ROLINHO LTDA,
49.305.263/0001-06, CRGTF00347592025, 15/09/2025, R$ 1.138,54; CRGTF00345302025,
14/09/2025, R$ 7.458,62; CRGTF00354752025, 19/09/2025, R$ 5.264,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.713/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,

                            

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