DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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209
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AMEISE
TRANSPORTES
LTDA,
61.247.521/0001-32,
CRGTF00352442025,
18/09/2025,
R$
550,00;
AMBEV
S.A.,
07.526.557/0046-01,
CRGTF00347212025,
12/02/2025, R$ 5.161,78; CRGTF00355232025, 16/03/2025, R$ 4.025,70; AG BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00348512025,
16/09/2025,
R$
575,38;
AGROPECUARIA
PIA
LTDA,
17.701.248/0001-82,
CRGTF00352832025, 17/09/2025,
R$ 1.056,14;
CRGTF00352862025, 17/09/2025, R$
1.251,30; CRGTF00352902025, 17/09/2025, R$ 2.502,96; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA &
CIA
LTDA,
19.570.534/0001-81,
CRGTF00350172025,
17/09/2025,
R$
1.848,20;
CRGTF00349832025,
16/09/2025,
R$
550,00;
AMBEV
S.A.,
07.526.557/0035-59,
CRGTF00351512025, 23/02/2025, R$ 1.683,90; ADS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ,
52.832.001/0001-04, CRGTF00353772025, 15/09/2025, R$ 3.315,66; 3PL BRASIL LOGISTICA
S.A.,
23.429.671/0001-78,
CRGTF00356022025,
19/09/2025,
R$
622,04;
ASTRAN
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30, CRGTF00350802025, 17/09/2025,
R$ 1.406,76; CRGTF00350762025, 17/09/2025, R$ 3.262,54; APROXIMA BRASIL CARGAS
LTDA, 52.624.229/0001-09, CRGTF00350052025, 17/09/2025, R$ 5.596,30; ANSELMINI
RODOVIARIO LTDA, 57.951.895/0001-67, CRGTF00355302025, 19/09/2025, R$ 4.823,92;
CRGTF00359902025, 22/09/2025,
R$ 1.428,66;
CRGTF00357382025, 21/09/2025, R$
10.500,00; BRR RECICLAGEM E COLETA LTDA, 17.127.916/0001-00, CRGTF00355922025,
19/09/2025, R$ 1.101,82; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87,
CRGTF00352082025, 18/09/2025, R$ 1.771,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.624/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CAMILA ARAUJO BERNARDO LTDA, 27.969.715/0001-03, CRGTF00351132025,
17/09/2025,
R$
767,32;
CIDINEI
JOSE
DA
SILVA
LTDA,
05.054.891/0001-82,
CRGTF00357282025, 21/09/2025, R$ 641,62; CRGTF00350662025, 17/09/2025, R$ 550,00;
COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0006-89, CRGTF00357582025, 21/09/2025, R$ 4.661,20;
CRGTF00357562025, 21/09/2025,
R$ 5.536,02;
CRGTF00357572025, 21/09/2025, R$
2.638,50; CRGTF00352262025, 18/09/2025, R$ 2.738,58; CRGTF00357592025, 21/09/2025,
R$ 3.716,88; COTRAPAL TRANSPORTES LTDA, 09.053.049/0001-87, CRGTF00347262025,
15/09/2025, R$ 1.210,78; CRGTF00347222025, 15/09/2025, R$ 3.117,06; CUBICO G
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.427.756/0001-69, CRGTF00354682025, 19/09/2025,
R$
621,68;
CARVALHO
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
22.686.175/0004-80,
CRGTF00355222025, 19/09/2025, R$ 1.378,14; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS
DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00354852025, 19/09/2025, R$ 729,56;
CRGTF00362292025, 23/09/2025,
R$ 5.769,50;
CRGTF00358492025, 22/09/2025, R$
1.146,12; CRGTF00363042025, 24/09/2025, R$ 7.596,06; COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE
BOA ESPERANCA LTDA, 18.780.254/0011-07, CRGTF00356012025, 19/09/2025, R$ 6.982,22;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE ERECHIM LTDA - COOPERTRANS,
04.418.867/0001-12,
CRGTF00358202025,
22/09/2025,
R$
550,00;
DESTERRO
TRANSPORTES MG LTDA, 57.432.479/0001-52, CRGTF00355772025, 19/09/2025, R$
1.562,36; BUTZKE E FELIX TRANSPORTES LTDA, 51.182.332/0001-75, CRGTF00355442025,
19/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.625/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA,
06.039.758/0001-10, CRGTF00356082025, 19/09/2025, R$ 1.290,74; CRGTF00361292025,
23/09/2025, R$ 589,44; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79,
CRGTF00351102025, 17/09/2025, R$ 1.138,12; N&C TREVISOL LTDA, 14.788.894/0001-30,
CRGTF00347322025, 15/09/2025,
R$ 3.388,52;
CRGTF00348642025, 16/09/2025, R$
1.065,46;
CRGTF00353172025, 18/09/2025,
R$
3.392,04;
MS TRANSPORTES
LTDA,
01.892.569/0001-71, CRGTF00350902025, 17/09/2025, R$ 615,38; NJG TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA,
22.847.052/0001-30, CRGTF00355732025,
19/09/2025, R$
847,80;
MONSANTO TRANSPORTES LTDA, 02.229.155/0001-20, CRGTF00355332025, 19/09/2025,
R$
550,00;
MM
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
51.502.014/0002-25,
CRGTF00347602025, 15/09/2025,
R$ 9.198,58;
CRGTF00354812025, 19/09/2025, R$
7.056,20; MGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.429.311/0001-40, CRGTF00348212025,
16/09/2025, R$ 731,94; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0001-05,
CRGTF00349202025, 16/09/2025,
R$ 1.927,66;
CRGTF00357392025, 19/09/2025, R$
2.326,60;
CRGTF00360042025,
23/09/2025,
R$ 4.157,18;
OLIVEIRA
&
LOPES
LTDA ,
54.514.294/0009-56,
CRGTF00351032025, 17/09/2025,
R$
1.047,40;
P. C.
PADILHA
TRANSPORTES LTDA, 27.383.200/0001-27, CRGTF00352482025, 18/09/2025, R$ 3.124,94;
RAM AGENCIA DE CARGAS LTDA, 53.051.115/0001-71, CRGTF00350182025, 12/04/2025, R$
10.500,00; MAGGIORI TRANSPORTES
LTDA, 43.592.916/0001-90, CRGTF00355982025,
19/09/2025, R$ 4.120,62; CRGTF00359112025, 22/09/2025, R$ 4.101,76.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.626/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ELSON
PEGORARO
TRANSPORTES
LTDA,
04.328.057/0001-75,
CRGTF00350372025, 17/09/2025, R$ 1.020,76; EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03, CRGTF00360752025, 23/09/2025, R$ 550,00; H&DU
TRANSPORTES LTDA, 59.640.492/0001-22, CRGTF00352532025, 18/09/2025, R$ 6.663,66;
CRGTF00346832025, 15/09/2025,
R$ 3.850,40;
CRGTF00356322025, 19/09/2025, R$
6.253,30;
FH
&
MARTINS
TRANSPORTES
PARAISO
LTDA,
12.932.443/0001-08,
CRGTF00349452025,
16/09/2025,
R$
550,00;
FERRONORTE
INDUSTRIAL
LTDA,
03.119.889/0001-19, CRGTF00355622025, 19/09/2025, R$ 1.179,96; CRGTF00356922025,
20/09/2025,
R$
1.773,24;
EXPRESSO
MIRASSOL
LTDA,
52.438.082/0001-54,
CRGTF00347882025,
15/09/2025,
R$
644,24;
FERGUSA
SIDERURGIA
LTDA,
55.305.576/0001-59, CRGTF00355182025, 17/09/2025, R$ 550,00; GLOBAL TRA N S P O R T ES ,
COMERCIO
E
REPRESENTACOES
LTDA,
02.631.552/0001-23,
CRGTF00346262025,
15/09/2025, R$ 2.180,54; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99,
CRGTF00356102025, 19/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00359752025, 22/09/2025, R$
3.973,96; CRGTF00362642025, 23/09/2025, R$ 5.176,36; GMIL TRANSPORTES LTDA ,
30.954.079/0001-50, CRGTF00356232025, 19/09/2025, R$ 550,00; DINA TRANS P O R T ES
LTDA,
04.133.774/0001-41,
CRGTF00354762025,
19/09/2025,
R$
3.003,56;
CRGTF00357142025, 21/09/2025,
R$ 2.911,18;
CRGTF00360502025, 23/09/2025, R$
4.123,96; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00361462025, 23/09/2025, R$
3.321,88; CRGTF00356122025, 19/09/2025, R$ 663,68.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.627/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SERRA TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00353212025,
18/09/2025,
R$ 1.404,46;
SENTRA TRANSPORTES,
LOGISTICA
E COMERCIO
LTDA,
09.580.157/0001-08, CRGTF00355872025, 19/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00361332025,
23/09/2025, R$ 550,00; RAPIDO FEDERAL LTDA, 17.572.741/0001-40, CRGTF00351652025,
17/09/2025, R$ 3.654,92; RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE
HIGIENE, LIMPEZA
E COSMETICOS
LTDA., 27.668.893/0007-90,
CRGTF00355272025,
15/03/2025, R$ 8.164,00; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21,
CRGTF00356902025, 20/09/2025,
R$ 4.165,72;
CRGTF00352372025, 18/09/2025, R$
4.885,08; CRGTF00355192025, 19/09/2025, R$ 3.985,08; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA,
10.982.448/0001-01, CRGTF00357252025, 19/09/2025, R$ 3.144,80; CRGTF00346822025,
15/09/2025, R$ 2.813,22; RODAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.261.948/0002-75,
CRGTF00356222025, 19/09/2025, R$ 758,60; CRGTF00360462025, 23/09/2025, R$ 865,92;
CRGTF00362572025, 23/09/2025, R$ 896,56; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
34.308.024/0001-24,
CRGTF00354292025,
18/09/2025,
R$
2.551,76;
SUL
GRAOS
TRANSPORTES LTDA, 02.532.258/0001-64, CRGTF00354832025, 19/09/2025, R$ 966,78;
SOLOFORTE TRANSPORTES LTDA, 50.070.709/0001-31, CRGTF00355282025, 19/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00362192025, 23/09/2025, R$ 4.701,62; SR LOGISTICA BRASIL LTDA,
43.693.681/0001-23,
CRGTF00356342025,
19/09/2025,
R$
1.096,06;
RODODEZ
TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00354332025, 18/09/2025, R$ 598,30;
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