DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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208
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.618/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PORT 
IMPEX 
LOGISTICA
INTEGRADA 
LTDA, 
03.367.788/0001-67,
CRGPF00025362025, 17/09/2025,
R$ 5.000,00;
CRGPF00025342025, 17/09/2025, R$
5.000,00;
CRGPF00025802025, 20/09/2025,
R$
5.000,00;
ROTOR COMBUSTIVEIS
E
LUBRIFICANTES LTDA, 12.370.860/0001-04, CRGPF00025162025, 11/09/2025, R$ 5.000,00;
RODOLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 44.254.863/0001-60, CRGPF00025282025,
14/04/2025, 
R$
5.000,00; 
NEFTIS
LOGISTICA 
LTDA,
61.062.955/0001-68,
CRGPF00025662025, 19/09/2025,
R$ 5.000,00;
RODOMAIOR TRANSPORTES
LTDA.,
11.595.217/0002-99, CRGPF00025242025, 10/03/2025, R$ 5.000,00; REALWA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA., 61.487.674/0001-57, CRGPF00025422025, 17/09/2025, R$ 5.000,00;
MELLO LOGISTICA E AGENCIAMENTO LTDA, 04.865.102/0001-20, CRGPF00025182025,
15/09/2025,
R$ 
5.000,00;
PERPETUO
SOCORRO
LOGISTICA 
E
CARGA
LTDA,
45.201.929/0002-06, CRGPF00025222025, 18/02/2025, R$ 5.000,00; SOMAR TR A N S P O R T ES
ESPECIAIS LTDA, 26.518.352/0001-27, CRGPF00025642025, 16/09/2025, R$ 5.000,00;
CRGPF00025652025, 16/09/2025, R$ 5.000,00; NOVALOG BRASIL TRANSPORTES LTDA ,
07.199.200/0001-64, CRGPF00025532025, 18/09/2025, R$ 5.000,00; OPERLOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 05.539.641/0010-23, CRGPF00025592025, 14/02/2025, R$ 5.000,00;
KONIG DO BRASIL CARGA INTERNACIONAL LTDA, 57.598.542/0001-25, CRGPF00025542025,
18/09/2025, R$ 5.000,00; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001-
69, CRGPF00025402025, 17/09/2025, R$ 5.000,00; NATOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 54.497.460/0001-04, CRGPF00025492025, 18/09/2025, R$ 5.000,00; RAM AGENCIA
DE CARGAS LTDA, 53.051.115/0001-71, CRGPF00025302025, 12/04/2025, R$ 5.000,00;
LOGDI SUL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 28.414.240/0003-13, CRGPF00025622025,
15/04/2025, R$ 5.000,00; GUIBOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.994.156/0001-63,
CRGPF00025572025, 18/09/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.619/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALE COMBUSTIVEIS S.A., 23.314.594/0030-45, CRGPP00013692025, 12/09/2025,
R$ 1.000,00;
CRGPP00013682025, 12/09/2025,
R$ 1.400,00;
ADAO ALVES
LIMA,
***.134.542-**,
CRGPP00013852025, 15/09/2025,
R$ 600,00;
CRGPP00013842025,
15/09/2025, 
R$ 
1.000,00; 
4
A 
TRANSPORTES 
LTDA, 
33.246.791/0001-93,
CRGPP00013662025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013672025, 12/09/2025, R$
600,00; BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 46.395.687/0052-52, CRGPP00013232025,
28/08/2025, R$ 1.400,00; AURELIO G. L. TEIXEIRA & CIA. LTDA., 20.634.502/0001-81,
CRGPP00013222025,
28/08/2025,
R$
1.400,00; 
COMPANHIA
ULTRAGAZ
S
A,
61.602.199/0276-65, CRGPP00013342025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013332025,
11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013642025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; ADMAR SOARES
DA 
SILVEIRA,
***.101.976-**, 
CRGPP00013722025,
12/09/2025, 
R$
1.000,00;
CRGPP00013742025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013732025, 12/09/2025, R$
1.000,00; BH OXIGENIO COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA., 15.561.682/0001-89,
CRGPP00013092025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013132025, 11/09/2025, R$
1.000,00; CRGPP00013102025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013112025, 11/09/2025,
R$ 
600,00; 
CRGPP00013122025, 
11/09/2025, 
R$ 
1.000,00; 
CRGPP00013082025,
11/09/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.620/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa
por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DISTRIBUIDORA
DE
GAS
AG DE
ITAIPAVA
LTDA,
41.077.319/0001-00,
CRGPP00012952025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012942025, 11/09/2025, R$
1.000,00; CRGPP00012962025, 11/09/2025, R$ 600,00; COMPANHIA ULTRAGAZ S A,
61.602.199/0276-65, CRGPP00013652025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; JOAQUIM FERREIRA
DE 
FARIA, 
***.706.886-**, 
CRGPP00013322025, 
11/09/2025, 
R$ 
1.000,00;
CRGPP00013312025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; COSTA DUARTE TRANSPORTES LTDA,
07.118.611/0001-88, CRGPP00013022025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013202025,
11/09/2025, R$
1.000,00; RAIZEN
S.A., 33.453.598/0108-62,
CRGPP00013072025,
11/09/2025, 
R$
1.400,00; 
GRYCAMP
TRANSPORTES 
LTDA,
06.915.050/0001-85,
CRGPP00013052025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013042025, 11/09/2025, R$
1.400,00; 
OLIVEIRA 
& 
FIGUEIREDO 
CONSTRUCOES 
LTDA, 
35.647.012/0001-97,
CRGPP00012992025, 14/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012982025, 14/09/2025, R$
1.000,00; 
IBG
INDUSTRIA 
BRASILEIRA 
DE 
GASES
LTDA, 
67.423.152/0004-10,
CRGPP00013142025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013162025, 11/09/2025, R$
1.400,00; 
CRGPP00013172025, 
11/09/2025, 
R$ 
1.000,00; 
CRGPP00013152025,
11/09/2025, 
R$
1.400,00; 
CRGPP00013182025,
11/09/2025, 
R$
1.400,00;
CRGPP00013192025, 11/09/2025,
R$ 1.400,00;
LM TRANSPORTES
INTERESTADUAIS
SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, CRGPP00013702025, 16/09/2025, R$
600,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.621/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROLDGAS LTDA, 41.744.787/0001-83, CRGPP00013002025, 11/09/2025, R$
1.400,00; CRGPP00012972025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013012025, 11/09/2025,
R$ 1.000,00; SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, 19.791.896/0090-78, CRGPP00013712025,
16/09/2025, R$
1.000,00; RAIZEN
S.A., 33.453.598/0108-62,
CRGPP00013212025,
11/09/2025, 
R$
1.000,00; 
CRGPP00013032025,
11/09/2025, 
R$
1.400,00;
CRGPP00013062025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; SADI TRANSPORTES LTDA, 01.047.131/0001-
97, CRGPP00013372025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013362025, 11/09/2025, R$
600,00; CRGPP00013352025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLEO SA, 01.349.764/0019-89, CRGPP00013402025, 11/09/2025, R$
1.400,00; CRGPP00013392025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013382025, 11/09/2025,
R$ 1.400,00; RAJA LOG TRANSPORTES LTDA, 23.808.561/0001-17, CRGPP00013242025,
05/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013252025,
05/09/2025, R$ 1.400,00; TERRA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 13.389.856/0001-42, CRGPP00013422025, 16/09/2025,
R$ 1.000,00;
CRGPP00013432025, 16/09/2025,
R$ 1.400,00;
CRGPP00013442025,
16/09/2025, 
R$ 
600,00; 
CRGPP00013502025, 
16/09/2025, 
R$ 
1.000,00;
CRGPP00013412025, 16/09/2025, R$ 1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.622/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZILENE 
ALVES 
DE
SOUZA, 
13.587.169/0001-31, 
CRGPP00013292025,
11/09/2025, 
R$ 
600,00; 
CRGPP00013262025, 
11/09/2025, 
R$ 
1.000,00;
CRGPP00013282025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013272025, 11/09/2025, R$
600,00; CRGPP00013302025, 11/09/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.623/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das

                            

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