DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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210
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0014-55, CRGTF00354892025,
19/09/2025, R$ 1.023,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.628/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOG-ISO 
TRANSPORTES 
LTDA,
48.487.595/0001-88, 
CRGTF00187502025,
02/07/2025, 
R$
3.392,42; 
HUB
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
INTEGRADA
LTDA,
32.951.947/0001-74, CRGTF00346242025, 15/09/2025, R$ 4.558,00; IPIRANGA PRODUTOS
DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0159-06, CRGTF00354652025, 10/04/2025, R$ 834,98;
INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00348652025,
16/09/2025, R$ 931,68; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05,
CRGTF00355612025, 19/09/2025, R$ 9.737,82; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
04.073.866/0001-83, CRGTF00354942025, 19/09/2025, R$ 1.096,94; CRGTF00358642025,
22/09/2025, 
R$ 
2.574,28; 
CRGTF00362502025, 
23/09/2025, 
R$ 
3.461,08;
CRGTF00363092025, 24/09/2025, R$ 2.482,72; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-
00,
CRGTF00355972025,
19/09/2025,
R$ 10.500,00;
LEONARDO
HARTER
NUNES
TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00348002025, 16/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00353162025, 18/09/2025, R$ 3.069,98; LINNER LOGISTICA INTEGRADA NORTE E
NORDESTE LTDA, 10.357.212/0001-84, CRGTF00355682025, 19/09/2025, R$ 9.866,44;
CRGTF00357262025, 21/09/2025,
R$ 8.405,00;
CRGTF00360532025, 23/09/2025, R$
5.325,96; LIMA TRANSPORTES LTDA, 06.890.941/0001-24, CRGTF00355942025, 19/09/2025,
R$ 877,62; CRGTF00356622025, 19/09/2025, R$ 883,96; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA ,
42.327.598/0001-78, CRGTF00355092025, 19/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00360672025,
23/09/2025, R$ 678,16; JPO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 51.714.512/0001-50,
CRGTF00348822025, 16/09/2025, R$ 1.057,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.630/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPANORAMA 
TRANSPORTES
S.A., 
01.937.440/0001-32,
CRGTF00348232025, 16/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA,
02.574.772/0001-62, CRGTF00355202025, 19/09/2025, R$ 7.713,20; CRGTF00356912025,
20/09/2025, 
R$ 
7.713,20; 
CRGTF00360912025, 
23/09/2025, 
R$ 
2.457,26;
CRGTF00358412025, 22/09/2025,
R$ 10.500,00;
TRANSLOGISTICA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50, CRGTF00357522025, 21/09/2025, R$ 1.373,70;
CRGTF00359942025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00355342025, 19/09/2025, R$
2.756,58;
TR
RIOGRANDENSE 
TRANSPORTES
LTDA,
47.692.642/0001-62,
CRGTF00350012025, 
17/09/2025,
R$ 
3.142,06;
TH 
TRANSPORTADORA
LTDA,
46.169.022/0001-80, 
CRGTF00350332025,
17/09/2025, 
R$
1.322,68; 
THE
GRAIN
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00355052025, 19/09/2025,
R$ 
1.395,02; 
CRGTF00362852025, 
23/09/2025, 
R$ 
1.512,14; 
TRANSCLARA
TRANSPORTADORA
LTDA,
48.428.199/0001-80, CRGTF00361362025,
23/09/2025, R$
1.133,76; CRGTF00355632025, 19/09/2025, R$ 550,00; SUPER AGRO TRANSPORTES LTDA,
45.224.575/0001-26, CRGTF00352762025, 18/09/2025, R$ 908,86; CRGTF00358112025,
22/09/2025,
R$
3.202,92; 
T.H.V.-TRANSPORTES
LTDA,
56.764.822/0004-46,
CRGTF00355962025,
19/09/2025, R$
2.419,84;
SUL
GRAOS TRANSPORTES
LTDA,
02.532.258/0001-64, CRGTF00358592025, 22/09/2025, R$ 603,90; CRGTF00363072025,
24/09/2025, R$ 839,68; CRGTF00362462025, 23/09/2025, R$ 1.057,46.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.631/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA 
RHSB 
LOG
LTDA, 
31.380.743/0001-68,
CRGTF00352022025, 18/09/2025,
R$ 913,08; TRANSPORTADORA RHSB
LOG LTDA,
31.380.743/0003-20, CRGTF00348592025, 16/09/2025, R$ 2.314,38; TRANSPORTADORA
PEREIRA DE CATAGUASES LTDA, 33.241.006/0001-00, CRGTF00360082025, 23/09/2025,
R$ 5.778,16; CRGTF00356252025, 19/09/2025, R$ 1.223,56; TRANSPORTES GV STEFFEN
LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00350442025, 17/09/2025, R$ 2.308,08; TR A N S P O R T ES
PESADOS MINAS
S.A., 17.215.039/0001-29,
CRGTF00356702025, 20/09/2025,
R$
8.631,70; CRGTF00351362025, 17/09/2025, R$ 7.914,26; TRANSPORTES MAHLER LTDA,
90.925.421/0001-16, CRGTF00358192025, 19/09/2025, R$ 791,58; CRGTF00355512025,
19/09/2025, R$
1.083,12; CRGTF00358432025, 22/09/2025, R$
1.004,34; VELLU S
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.678.942/0001-50, CRGTF00347372025, 15/09/2025,
R$ 551,88; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00348292025,
16/09/2025, 
R$ 
1.700,58; 
TRANSPORTADORA 
JJA 
LTDA, 
29.543.880/0001-24,
CRGTF00346462025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00356742025, 16/09/2025, R$
3.037,04; CRGTF00356772025, 16/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00356752025, 16/09/2025,
R$ 873,22; CRGTF00356762025, 16/09/2025, R$ 1.366,02; TRANSPORTADORA K2 LTDA ,
50.581.063/0001-57, 
CRGTF00350732025, 
17/09/2025, 
R$ 
780,76; 
TRANSPORT ES
CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00354992025, 19/09/2025, R$ 5.642,48;
TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00351122025, 17/09/2025,
R$ 5.106,04.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.632/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZERO 
HUM 
- 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
02.201.766/0001-60,
CRGTF00347152025, 15/09/2025,
R$ 2.637,52;
CRGTF00350942025, 17/09/2025, R$
10.500,00; 
ZILIOTI
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
43.412.076/0001-37,
CRGTF00347202025, 15/09/2025, R$ 550,00; ZURIQUE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
36.444.344/0001-37, CRGTF00346272025, 15/09/2025, R$ 4.908,90; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA,
26.759.027/0001-56, CRGTF00352282025, 18/09/2025, R$ 1.205,14; CRGTF00357332025,
19/09/2025, R$ 6.231,52; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGTF00354662025,
10/04/2025, R$ 3.374,94; VENDINHA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 24.853.033/0001-
42, 
CRGTF00350282025, 
17/09/2025, 
R$ 
550,00; 
VIDAL 
TRANSPORTE 
LTDA,
55.987.159/0001-33, CRGTF00361322025, 23/09/2025, R$ 1.750,40; CRGTF00349682025,
16/09/2025, R$ 675,88; CRGTF00362012025, 22/09/2025, R$ 1.221,54; X LOG MOGI
GUACU TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 36.430.782/0001-46,
CRGTF00348062025,
16/09/2025, 
R$ 
1.914,62; 
ZLOG-LOGISTICA,
COMERCIO 
E 
TRANSPORTES 
LTDA,
10.658.925/0001-88, 
CRGTF00346602025,
15/09/2025, 
R$
550,00; 
YESCO
ADMINISTRADORA DE BENS S/A., 15.032.773/0001-27, CRGTF00353602025, 18/09/2025,
R$ 667,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 6 3 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA
LTDA, 43.004.159/0001-97,
PASLD00073332025,
11/09/2025, 
R$ 
3.714,16; 
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3.714,16; PASLD00073392025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073342025, 11/09/2025,
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5.571,24;
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11/09/2025,
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R$ 1.857,08;
CRUZEIRO DO
NORTE

                            

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