DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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212
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
12/09/2025, R$ 5.571,24; VALDEMAR CAVALHEIRO & CIA LTDA, 14.334.561/0001-31,
PASFR00006062025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; RB TURISMO LTDA, 38.224.681/0001-44,
PASFR00006162025, 17/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASFR00006152025, 17/09/2025, R$
3.714,16; SANTOS E SILVA TRANSPORTES LTDA, 28.567.404/0001-80, PASFR00006282025,
18/09/2025,
R$
3.714,16;
PASFR00006242025,
18/09/2025,
R$
1.857,08;
PASFR00006232025, 18/09/2025,
R$ 7.428,32;
PASFR00006252025, 18/09/2025, R$
3.714,16; PASFR00006262025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006272025, 18/09/2025,
R$
3.714,16;
VALLE
TRANSPORTE
TURISTICO
LTDA,
26.434.032/0001-99,
PASFR00006332025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; ROGERIO TURISMO LTDA, 48.194.513/0001-
07, PASFR00006292025,
18/09/2025, R$ 3.714,16; TUNATUR
TRANSPORTE LTDA,
06.540.683/0001-56, PASFR00006502025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006172025,
17/09/2025,
R$
7.428,32;
VANESSA
TURISMO
LTDA,
30.612.779/0001-67,
PASFR00006032025, 15/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASFR00006042025, 15/09/2025, R$
1.857,08; PASFR00006022025, 15/09/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 6 3 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WILLIANY NUNES FERREIRA, ***.011.653-**, PASNA00023972025, 15/09/1972,
R$ 3.714,16; TURISTICA TRANSPORTE RODOVIARIO - OLIMPIA LTDA, 32.784.419/0001-78,
PASNA00024162025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; VALTENES AUGUSTO DOS SANTOS FR OZ ,
***.404.765-**, PASNA00024012025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; DOMINGOS BOR G ES
MARTINS, ***.049.411-**, PASNA00024372025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; EJ TURISMO
LTDA,
34.012.803/0001-88,
PASNA00023772025,
15/09/2025,
R$
7.428,32;
PASNA00023762025, 15/09/2025, R$ 7.428,32; GERALDO DE CARVALHO MATOS,
***.990.641-**, PASNA00024402025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; PATRICIA FERREIRA ALVES,
***.540.511-**, PASNA00024312025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PEDRO VICENTE DA SILVA
QUEIROZ, ***.395.301-**, PASNA00024302025, 18/09/2024, R$ 3.714,16; MANINHO
VIAGENS
TURISMO
E
LOCACOES
LTDA,
09.096.828/0001-60,
PASNA00024672025,
20/09/2025,
R$
3.714,16;
PASNA00024652025,
20/09/2025,
R$
1.857,08;
PASNA00024662025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00024682025, 20/09/2025, R$
3.714,16; PASNA00024642025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024452025, 19/09/2025,
R$
7.428,32;
MARCOS
ANTONIO
S.
DE
MEDEIROS,
23.647.663/0001-06,
PASNA00024472025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; ERIC DA SILVA TEIXEIRA, ***.846.461-**,
PASNA00023812025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; THAMIRES DO NASCIMENTO RAMOS,
***.718.181-**, PASNA00024392025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; VALDIVINO BORGES DA
SILVA, ***.793.231-**, PASNA00024382025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; JOSE BATISTA DOS
SANTOS,
***.519.404-**,
PASNA00025392025,
22/09/2025,
R$
1.857,08;
PASNA00025382025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024292025, 19/09/2025, R$
7.428,32; PASNA00024412025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024432025, 19/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASNA00024422025, 19/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASNA00024442025,
19/09/2025, R$ 7.428,32; JOAO ALFREDO CRISOSTOMO DELFINO DE BRITO, ***.731.394-
**, PASNA00024362025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; SANDRA REGINA MARQUES DE
OLIVEIRA, ***.514.789-**, PASNA00023752025, 15/09/2025, R$ 7.428,32; HERBIO GOMES
CASTRO, ***.299.502-**, PASNA00024492025, 19/09/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 93.640/2026/WEB/CARGA
I N T E R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações,
e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das
normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre
Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao
Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode
ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição
de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da
publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA PRESSI LTDA,
18.259.542/0001-49, CRGIN00001822025,
17/09/2025, R$ 11.080,00; CRGIN00001832025, 17/09/2025, R$ 1.108,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº
93.641/2026/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas
no Protocolo
Adicional sobre Infrações e
Sanções ao Acordo
sobre Transporte
Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30%
(trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso,
conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados
data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito,
decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição
no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº
6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes.
BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO,
DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DERUDDER HERMANOS S.R.L, DERUDDER HERMANOS S.R.L, 17.336.869/0001-
04, PINLD00000312025, 15/09/2025, 1108,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.642/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
56.927.416
DARLAN
GIASSON,
56.927.416/0001-04,
AZJ8D37,
FRMEV04102152025,
606-82;
A.A.L
COMERCIO
DE
FLORES
E
PLANTAS
LTDA,
41.383.309/0001-95,
GDG8G92, FRMEV04105972025,
606-82; 15.543.779
JOSENILDO
HERCULANO DA SILVA, 15.543.779/0001-69, FVQ9H98, FRMEV04106042025, 606-82;
ADREO ROBERTO CARDOSO, ***.518.629-**, MHL1H26, FRMEV04106412025, 606-82; 101
BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, 03.408.722/0001-78, TPR7I96, FRMEV04106432025,
606-82;
ADRIACO
TELHAS
METALICAS
LTDA,
38.128.227/0001-90,
ANI2C24,
FRMEV04107482025, 606-82; 59.951.977 CLAUDIO AMORIM DE SOUZA, 59.951.977/0001-
37,
MLD9G49,
FRMEV04107522025,
606-82;
18.381.763
VALMIR
FREITAS,
18.381.763/0001-95, RYX5B72, FRMEV04107702025, 606-82; 24.551.218 CAIO VITOR
MOREIRA APARECIDO, 24.551.218/0001-00, NHY9C25, FRMEV04107882025, 606-82;
26.497.943 HELIO DA ROCHA, 26.497.943/0001-65, HIA8C92, FRMEV04107982025, 606-82;
7 BRASIL SEMINOVOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 41.863.995/0001-00, QJF6D24,
FRMEV04091322025, 606-82;
3RT NUTRICAO
LTDA, 06.928.545/0001-49,
JCX6E26,
FRMEV04108382025, 606-82; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS DO PARQUE LTDA,
20.539.989/0001-13, JCH1B83, FRMEV04108392025, 606-82; 34.866.746 EVANDRO DE
ALMEIDA,
34.866.746/0001-02,
IMR4D95, FRMEV04108522025,
606-82;
49.729.641
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DIAS, 49.729.641/0001-70, TCZ9D38, FRMEV04108542025, 606-
82; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, EVF6F59, FRMEV04110112025, 606-82;
ACQUA
VERDE MARMORES,
GRANITOS E TRANSPORTES LTDA,
10.786.623/0001-95,
GDC3A07,
FRMEV04110762025,
606-82;
51.734.908
ADRIANA
DE
AZEVEDO,
51.734.908/0001-60, ISD6I93, FRMEV04111182025, 606-82; ADUPLAN AGRO INDUSTRIAL
LTDA, 02.668.343/0001-54, LXU1887, FRMEV04111572025, 606-82; AC KAR TRANSPORTE
DE CARGAS E DESCARGAS LTDA, 08.650.837/0001-98, MLW7100, FRMEV04111682025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.643/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de
2026.
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