DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010600008
8
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA Nº 477/COM4ºDN, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e com
fundamento no § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003 (Regulamento da
Reserva na Marinha), e de acordo com a alínea a do § 3º, e o § 4º, ambos do inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com os
§§ 2º e 5º, do Inciso VIII, ambos do art. 14, das Instruções Gerais para os Estágios e a
prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha
(IGESPSM), aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD/2021, do CM, e em conformidade com a
Portaria nº 450/2025, deste Comando, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão do
Estágio de Instrução e Serviço, a CT (RM2-T) 19.0752.51 VERONICA PAIVA DE SOUZA, da
Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 31 de dezembro de 2025 (término da 6ª
prorrogação), por atingir a idade limite de permanência no Serviço Militar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF (IM) ALEX MARRA DE MEDEIROS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 616/CPESFN, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do art. 86, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
025.000.41848, da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, a partir de 13AGO2025, o 1ºSG-FN-IF
00.1409.37 FELIPE CRUZAL DE OLIVEIRA, agregado pela Portaria nº 135/2025, deste
Comando.
Art. 2º Reformar, em 13AGO2025, o 1ºSG-FN-IF 00.1409.37 FELIPE CRUZAL DE
OLIVEIRA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do
§ 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 3º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha, retroativamente, em 13AGO2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 619/CPESFN, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025
do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106,
inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e
conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.45867, da JRS/BFNIG,
homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 09SET2025, o SO-FN-CN 95.0810.20 MARCOS AURELIO
ANDRADE DE SOUZA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV, VI
e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha, retroativamente, em 09SET2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 641/CPESFN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da
Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 4 N OV 2 0 2 5
SO-FN-MO 05.7651.02 SANDRO RICARDO VIEIRA DE VIEIRA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 3 N OV 2 0 2 5
SO-FN-AT 98.0612.16 HEDER LOPES DE MORAES
3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR,
BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
30OUT2025
SO-FN-MU 87.3855.54 ANDRE LUIZ DE ARAUJO
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS
N AV A I S
2 0 N OV 2 0 2 5
SO-FN-ES 96.0406.45 PAULO ROBERTO SIMÃO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
30OUT2025
SO-FN-EG 96.0752.36 DANIEL DA SILVA LIMA
NAVIO-AERÓDROMO MULTIPROPÓSITO ATLÂNTICO
14OUT2025
SO-FN-MO 87.0573.79 WASHINGTON WESLEY LOPES CORRÊA
TRIBUNAL MARÍTIMO
0 4 N OV 2 0 2 5
SO-FN-MO 96.1316.24 ALEXANDER LOPES MARTINS
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
21OUT2025
SO-FN-IF 86.9835.47 ALESSANDRO DE MAGALHÃES TEIXEIRA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 4 N OV 2 0 2 5
SO-FN-IF 97.0808.29 ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS
N AV A I S
0 5 N OV 2 0 2 5
SO-FN-MU 99.2074.94 MARCOS PAULO REIS DE SOUZA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
1 9 N OV 2 0 2 5
SO-FN-MO 87.0495.89 UELDON ASSIS DA FONSECA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 0 N OV 2 0 2 5
SO-FN-IF 97.0532.36 JEFFERSON SÁVIO DE SOUZA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
1 9 N OV 2 0 2 5
2ºSG-FN-IF 95.0286.50 GERMÂNIO SOUZA DA SILVA
BATALHÃO NAVAL
1 3 N OV 2 0 2 5
SO-FN-CT 95.0823.10 CHRYSTIAN DOS SANTOS BARRETO
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
14OUT2025
SO-FN-MO 87.3863.21 FÁBIO CABRAL DA SILVA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1 7 N OV 2 0 2 5
SO-FN-AT 06.9585.67 GIULIANO O'HARA OTERO
2 0 N OV 2 0 2 5
SO-FN-IF 87.0124.05 HUDSON FERREIRA DE OLIVEIRA
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII
do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
COMISSÃO DE DESPORTOS DA MARINHA
30OUT2025
SO-FN-IF 06.6926.05 DAVID RODRIGUES FERREIRA
BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA
1 7 N OV 2 0 2 5
SO-FN-EF 95.0433.81 JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 656/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-
A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007,
alterado
pela
Portaria
nº
149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
23OUT2025
SD-FN 22.0696.40 VINICIUS WATER DANTAS FERREIRA
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
07OUT2025
SD-FN 22.0602.43 TARCÍSIO VITOR DIAS GAMA
BATALHÃO NAVAL
12SET2025
SD-FN 21.1256.43 GABRIEL MUNIZ DE LIMA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
23OUT2025
SD-FN 22.0342.42 SAULO WALLACE SILVA DOS ANJOS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
1 8 N OV 2 0 2 5
SD-FN 19.0268.89 JÚNIOR SOUZA SANTOS
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-
A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019;
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 7 N OV 2 0 2 5
SD-FN 23.0870.48 YAN GALVÃO RANGEL FONSECA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
18SET2025
SD-FN 22.1405.49 VICTOR HUGO LIMA NILDO MOREIRA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 N OV 2 0 2 5
SD-FN 24.1180.44 ARTHUR KAY RODRIGUES
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 5 N OV 2 0 2 5
SD-FN 24.0524.42 JUAN PABLO VASCONCELOS COSTA LOPES
2 7 N OV 2 0 2 5
SD-FN 24.1124.45 ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS JÚNIOR
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
29SET2025
SD-FN 23.0643.40 BRUNO ALESSANDRO COSTA CERQUEIRA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
28OUT2025
SD-FN 23.1082.40 JÔNATAS LEVI JORGE FORTES
Fechar