DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia
quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 654/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 7 D EZ 2 0 2 5
CB-FN-EF 19.0440.54 GABRIEL DE PAULA CARMO
2º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-MO 18.0533.01 CAIO MARTINS DOS SANTOS CARNEIRO
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 7 D EZ 2 0 2 5
SD-FN 23.1249.46 VICTOR PEDRO DA SILVEIRA
BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
2 3 N OV 2 0 2 5
CB-FN-RV 19.1213.42 PAULO VICTOR SILVA DE SOUTO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
2 3 N OV 2 0 2 5
CB-FN-ES 18.0551.76 RUAN CARLOS SILVA OLIVEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-AT 19.1205.08 GABRIEL MENDONÇA SILVA; e
CB-FN-MO 19.1215.39 MARCOS VINNICIUS DE ARAUJO MELLO.
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-CN 19.1261.40 JOÃO PEDRO CEREJA RIBEIRO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-EG 16.1358.49 JONATHAN WESLEY SILVA SANTOS
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-MO 17.0386.93 JOB DECCO BRITO;
CB-FN-MO 17.0445.11 KLEITON VERA DA SILVA;
CB-FN-MO 19.0420.43 EDUARDO ARANTES DO NASCIMENTO; e
CB-FN-MO 17.0386.18 VICTOR HUGO ALVES CAETANO.
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-ET 19.0432.87 JOÃO CARLOS VIEIRA JUNIOR
0 7 D EZ 2 0 2 5
CB-FN-EF 17.1447.10 FERNANDO AMORIM CARRILHO DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 657/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-IF 16.0268.61 RAFAEL JUNIOR ALVES DA CUNHA; e
CB-FN-IF 16.0604.40 VITOR RAFAEL DA SILVA.
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-CN 16.0269.93 RAPHAEL TAVARES MELO DE ANDRADE
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-IF 16.0538.69 NATHAN VITOR DA SILVA ALMEIDA;
CB-FN-IF 16.1420.04 GEOVANE DOS SANTOS SILVA; e
CB-FN-IF 15.1905.95 JORGE LUIZ DE ALMEIDA NEVES.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CN 16.1458.61 PEDRO VÍTOR JUSTINO ROOKE
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-AT 16.0626.71 MATEUS SILVA DOS SANTOS
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-ET 16.1514.96 DOUGLAS THIAGO JESUS DUARTE
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-MO 16.0269.18 WALISSON JÚNIOR DA SILVA PEREIRA; e
CB-FN-MO 16.1457.98 RODOLFO BARBOSA DE ARAUJO.
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na alínea
d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
31JUL2025
SD-FN 17.1453.09 ADIEL HACMONI CUNHA DE FREITAS
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento por não atender ao previsto na alínea
b do inciso 3.20.3 e de acordo com a alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 7 D EZ 2 0 2 5
SD-FN 23.1319.42 MARCO ANTONIO SANTOS SOUZA JÚNIOR.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 663/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025
do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso
V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex oGicio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de
Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o
previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 7 N OV 2 0 2 5
CB-FN-AT 16.0627.10 JOSÉ MATHEUS LEOPOLDINO DE SOUZA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 7 N OV 2 0 2 5
SD-FN 21.1226.44 CAIO CESAR MEDEIROS NOVAES
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
2 2 AG O 2 0 2 5
CB-FN-CN 19.1212.37 RAPHAEL LEÃO EVANGELISTA DA SILVA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 7 N OV 2 0 2 5
CB-FN-IF 13.1396.31 RENAN AZÊVEDO DA ROCHA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2 2 AG O 2 0 2 5
SD-FN 21.1487.41 YURI DOS REIS CARDOSO DA FONSECA
0 7 N OV 2 0 2 5
SD-FN 21.0068.49 SAMUEL DE SOUZA DA RESSUREIÇÃO.
Art. 2º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex oGicio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de
Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com o
previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
08SET2025
SD-FN 23.0639.47 CLAYTON AUGUSTO PRADO JÚNIOR; e
SD-FN 23.1047.41 JONAS VALENTIM FERREIRA ALVES.
Art. 3º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex oGicio, na data acima de seus nomes, por terem sidos nomeados para o Cargo de
Soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de acordo com o previsto na alínea
g do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
1 1 AG O 2 0 2 5
CB-FN-EG 14.1507.01 RODOLFO JULIÃO DO NASCIMENTO
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA
ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
1 1 AG O 2 0 2 5
CB-FN-MO 17.1493.47 ADRIEL LUCAS BARBOSA DA SILVA; e
CB-FN-IF 17.0254.35 KLEILIALERSSON DOS SANTOS BEZERRA.
Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, na data acima de seu nome, por ter sido nomeado no cargo de Policial Penal da
Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, de acordo com o previsto
na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
1 0 N OV 2 0 2 5
CB-FN-CV 17.0475.28 LUCAS RIOS CAETANO
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas matrículas e nomeações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 655/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025
do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os §§ 4º e 5º, alínea
c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço
militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 1 do art. 141 do Decreto
nº 57.654/1966, alínea a do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea a do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 12.1657.86 KELVIN PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha,
retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

                            

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