DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
01250.018982/2020-69, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
12987/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de novembro de
2020, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 104, de 25 de março de 2009, à
Associação da Rádio Comunitária Rota da Imigração (ARCRI), inscrita no CNPJ nº
06.989.094/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Criciúma, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.994, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53115.011768/2023-82, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
12928/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de maio de 2023,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 787, de 14 de dezembro de 2001, à
Associação Rádio Comunitária - Campo Redondo/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.494/0001-
11, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de Campo Redondo, estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.995, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53115.016228/2023-95, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
12874/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de agosto de 2023,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 556, de 13 de setembro de 2001, à
Fundação Santa Rita
de Cássia dos Impossíveis
- FSRCDI, inscrita no
CNPJ nº
03.060.247/0001-91, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Teixeira, estado da Paraíba.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.996, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.032319/2019-33, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação de Apoio
a Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
25.657.149/0001-79, inscrição no FISTEL nº 50407139672, a partir de 30 de junho de 2020,
para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Alfenas, estado de Minas
Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.023990/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Rádio e TV
Educativa SEB, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 68.321.116/0001-66, inscrição no
FISTEL nº 50001820303, a partir de 29 de maio de 2020, para executar, pelo prazo de dez
anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no município de Sertãozinho, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.998, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.000715/2025-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação de Ensino
Superior do Vale do Sapucaí, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.951.916/0001-22,
inscrição no FISTEL nº 04030428363, a partir de 19 de janeiro de 2025, para executar, pelo
prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.999, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.012433/2024-62, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.847.495/0001-75, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Cajueiro da Praia, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da própria TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A, pessoa
jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.847.495/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 69877, de 30 de
dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1972, para
execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.000, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União 5 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.035554/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Guaratinguetá, estado de São Paulo, com reuso do canal
40 (quarenta), outorgado à referida entidade na localidade de Pindamonhangaba/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14 de agosto de
2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, e ratificado por meio
do Decreto Legislativo nº 774, de 22 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial de 24
de outubro de 2003, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.024499/2025-86, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá
Limitada, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 6.058, de 27 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2022, para a TV
Cataratas Ltda, inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, que fica autorizada a executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em
caráter primário, no município de Mamborê, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da TV Cataratas Ltda, inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02,
detentora da outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi
outorgada por meio do Decreto nº 12.230, de 25 de outubro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 29 de outubro de 2024, para execução do serviço no município de
Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.004, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.015470/2025-11, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Som Juventude Ltda, inscrita no
C.N.P.J. nº 01.115.948/0001-55, por meio da Portaria nº 122, de 14 de março de 1985,
publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 1985, para a Rádio Anhanguera
Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.534.494/0001-57,
para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao
Fistel nº 13021051162, no município de Araguaína, estado do Tocantins.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Anhanguera Ltda advertida que o serviço de radiodifusão
sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso
Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados
os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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