DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
02-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: SAL SPE LTDA
Empreendimento: Loteamento Vila Natura II
Processo nº 01514.000727/2025-26
Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico Loteamento Residencial Villa Natura II
Arqueólogo Coordenador: Marcos Rogério Ribeiro de Carvalho
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Anna Raissa Caetano Andrade
Apoio Institucional: Museu Histórico de Araxá Dona Beja
Área de Abrangência: Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Empresa EDP Transmissão Goiás S.A
Empreendimento: Subestação Matrinchã 2
Processo nº: 01516.000707/2025-35
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação da
Subestação Matrinchã 2
Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Mariane Pereira Ferreira
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jaraguá - Prefeitura de Jaraguá.
Área de Abrangência: Município de Matrinchã, Estado de Goiás.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: CBS - Construtora Bahiana de Saneamento LTDA
Empreendimento: Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Praia do
Forte (1ª etapa)
Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Praia do Forte (1ª etapa)
Processo nº: 01502.000549/2020-68
Projeto: Acompanhamento Arqueológico para Implantação do Sistema Integrado de
Abastecimento de Água (SIAA) de Praia do Forte (1ª etapa)
Arqueólogo coordenador: Railson Cotias da Silva
Arqueólogo coordenador de campo: Luiz Antônio Pacheco de Queiroz
Apoio institucional:
Núcleo de
Estudos e Pesquisas
Arqueológicas da
Bahia -
U ES C / N E P A B
Área de abrangência: Município de Mata de São João, Estado da Bahia
Prazo de validade: 13 (treze) meses
05- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CONSÓRCIO EXPRESSO MOBILIDADE SALVADOR
Empreendimento: VLT Monotrilho do Subúrbio - Fase 1 Trecho 3
Processo: 01502.000039/2021-71
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de influência do
empreendimento VLT Fase 1 - Trecho 3
Arqueóloga coordenadora: Jeanne Almeida Dias
Arqueólogo coordenador de campo: Thor Gabriel Martins
Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia/UNEB - Campus VII -
Senhor do Bonfim, Bahia
Área de abrangência: Município Salvador, Estado da Bahia
Prazo de validade: 12 (doze) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Yang Loteamento de Imóveis Eireli
Empreendimento: Jardim Veneza
Processo nº 01506.000810/2025-02
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Jardim Veneza (antigo
Jardim Tessarolli)
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento Júnior,
Piero Alessandro Bohn Tessaro e Juliana da Costa Nardi Nunes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Fábio Grossi dos Santos
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico Dr. João Theodoro Xavier
Área de Abrangência: Município de Bariri, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: AVVC Participações e Administração de Bens Ltda.
Empreendimento: Loteamento Residencial Parque das Flores II
Processo n.º 01450.009694/2025-71
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Residencial
Parque das Flores II
Arqueólogo Coordenador e de campo: Marcos Rogério Ribeiro de Carvalho
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico João Teodoro Xavier
Área de Abrangência: Município de Tatuí, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Dracena 01 Energia Solar S. A
Empreendimento: UFV Família Flumian
Processo nº 01506.000910/2025-21
Projeto: Avaliação de Impacto do Patrimônio Arqueológico do Empreendimento UFV
Família Flumian
Arqueólogo coordenador: Mateus de Souza Ferreira Brant
Arqueólogo coordenador geral: Mateus de Souza Ferreira Brant
Apoio institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu", Prefeitura
Municipal de Jacareí
Área de abrangência: Município de Dracena, Estado do São Paulo
Prazo de validade: 03 (três) meses
09- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Jardim Laranjeiras Incorporadora Imobiliária SPE Ltda.
Empreendimento: Loteamento Residencial Mate Laranjeiras
Processo n.º 01508.000610/2020-17
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento
Mate Laranjeiras
Arqueólogos Coordenadores: Rodrigo Penha Freitas de Melo e Murilo Galho Ribeiro
Arqueólogo Coordenador de Campo: André Dal Bosco Carletto
Apoio
Institucional:
Laboratório
de
Arqueologia,
Etnologia
e
Etno-história
da
Universidade Estadual de Maringá (LAEE-UEM)
Área de Abrangência: Município de Cascavel, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
10- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Desen Imobiliária Ltda.
Empreendimento: Vila da Conquista II
Processo n.º 01506.000586/2025-41
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Vila da Conquista II
Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo coordenador de campo: Rafaela Torres Simões Faustino
Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier"
Área de abrangência: Município de Hortolândia, Estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
11- Enquadramento: Nível III
Empreendedor: Mineração São Domingos Ltda
Empreendimento: Mineração São Domingos
Processo nº 01506.001096/2025-61
Arqueólogo Coordenador: Mateus de Souza Ferreira Brant
Arqueólogo Coordenador de campo: Mateus de Souza Ferreira Brant
Apoio institucional: Fundação Cultural de Jacarey, Mogi Mirim
Área de abrangência: Município de Ubatuba, Estado de São Paulo
Prazo da portaria: 03 (três) meses
12- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba
Empreendimento: Rodovia PB-132, trecho: Boqueirão/Barra de Santana/Gado Bravo
Processo nº 01408.000168/2025-61
Projeto: Salvamento Arqueológico dos sítios Bodocongó e Mulungu - Pavimentação da
Rodovia PB-132, nos municípios de Boqueirão, Barra de Santana e Gado Bravo
Arqueóloga Coordenadora: Renata Hellen Albuquerque Guedes da Silva
Arqueólogas(os) Coordenadoras(es) de Campo: Jade Paiva de Lima e João Batista da Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia
e Paleontologia da Universidade
Estadual da Paraíba (LABAP/UEPB)
Área de Abrangência: Municípios de Boqueirão, Barra de Santana e Gado Bravo, no
Estado da Paraíba
Prazo de Validade: 07 (sete) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria Nº 86, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página 47,
Autorização nº 01, Processo nº: 01512.000034/2023-91, publicada em 26/09/2025, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Brian Ortiz Affonso"; leia-se "Arqueólogo de Campo: Guilherme
Jardim Porto".
Na Portaria Nº 29, de 07 de abril de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 18,
Autorização nº 03, Processo nº: 01450.006565/2024-41, publicada em 08/04/2025, onde se
lê "Arqueólogos Coordenadores de campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano
Fonseca", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Edenir Bagio Perin, Rodrigo
Germano Fonseca e Daniel Réquia"
Na Portaria nº 96, de 23 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 130,
Autorização nº 01, Processo 01402.000381/2020-19, publicada em 24/10/2025, onde se lê
"Arqueólogo Coordenador de Campo: André Freitas Ibiapina", leia-se "Arqueólogos
Coordenadores de Campo: André Freitas Ibiapina, Andrews Araujo Rodrigues, Geane Santos
da Silva e Felipe de Sousa Soares".
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 36, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos da Administração Central do Ministério
da Defesa - CPAD-MD.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
9º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.005931/2025-92,
resolve:
CAPÍTULO I
OBJETIVO E DIRETRIZES
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos da Administração Central do Ministério da Defesa - CPAD-MD, com o
objetivo de realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos
produzidos, recebidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua
destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos - Siga.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, a CPAD-MD observará as seguintes
diretrizes:
I - aperfeiçoamento contínuo de procedimentos arquivísticos visando a
identificação para guarda permanente ou eliminação de documentos destituídos de valor
institucional ou histórico;
II - incentivo à capacitação técnica e ao aperfeiçoamento de agentes públicos
que desenvolvam atividades de arquivo; e
III - preservação e acesso
a documentos públicos, conforme normas
aplicáveis.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 3º Compete à CPAD-MD o exercício das competências previstas nos incisos
I a V do art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 4º A CPAD-MD será composta por 1 (um) membro titular e respectivo
suplente dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro;
II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Inteligência de Defesa;
c) Assessoria de Doutrina e Legislação;
d) Chefia de Operações Conjuntas;
e) Chefia de Assuntos Estratégicos;
f) Chefia de Logística e Mobilização; e
g) Chefia de Educação e Cultura;
III - Secretaria-Geral:
a) Gabinete; e
b) Departamento do Programa Calha Norte - Militar;
IV - Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
a) Gabinete;
b) Departamento de Organização e Legislação;
c) Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
d) Departamento de Administração e de Pessoal;
e) Departamento de Engenharia e Logística; e
f) Departamento de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Produtos de Defesa:
a) Gabinete;
b) Departamento de Produtos de Defesa;
c) Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Departamento de Promoção Comercial; e
e) Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
VI - Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:
a) Gabinete;
b) Departamento de Pessoal e Remuneração Militar;
c) Departamento de Saúde e Assistência Social;
d) Departamento de Desporto Militar; e
e) Departamento de Projetos Sociais.
§ 1º O membro de que trata o caput, inciso I, representa na CPAD-MD as
unidades integrantes do Gabinete do Ministro e os órgãos de assistência direta e imediata
ao Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º A presidência da CPAD-MD será exercida por servidor arquivista ou servidor
responsável pelos serviços arquivísticos do órgão de que trata o caput, inciso IV, alínea "e".
§ 3º A autoridade máxima da Secretaria-Geral designará os membros da CPAD-
MD e respectivos suplentes, mediante indicações, no prazo de até dez dias da publicação
desta Portaria, recebidas dos titulares dos órgãos de que trata o caput, incisos I a VI.
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