DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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189
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
TEMAS COM PREVISÃO DE CONCLUSÃO APÓS 2026
. .EIXO
.M AC R OT E M A
.Nº
.TEMA
.P R E V I S ÃO
. 1 - Regulação de Usos de Recursos Hídricos
.Outorga
.1.3
.Regulamentar a outorga de barragens de usos múltiplos - exceto AHEs.
.2º/2027
.
.Alocação integrada rio/aquífero no rio Carinhanha (MG/BA).
.1.5
.Estabelecer critérios para o marco regulatório do rio Carinhanha (MG/BA).
.2º/2027
. .
.Outorga
.1.6
.Estabelecer critérios para compatibilização do uso da água no setor hidrelétrico com
os demais setores usuários de recursos hídricos localizados a montante dos
aproveitamentos hidrelétricos.
.1º/2028
. .3 - Monitoramento Hidrológico
.Implantação do automonitoramento hidrológico dos usos de recursos
hídricos pelos usuários detentores de outorga emitida pela ANA
.3.1
.Estabelecer condições, deveres e procedimentos para a instalação e operação de
estações hidrológicas visando ao monitoramento da quantidade e qualidade de água
dos corpos hídricos por usuários de recursos hídricos detentores de outorgas
emitidas pela ANA.
.2º/2028
. .6 - Fiscalização
.Procedimentos de fiscalização
.6.1
.Aprimorar o procedimento de fiscalização da ANA, incluindo a dosimetria de
multa.
.1º/2027
. 9 - Saneamento Básico
.Governança Regulatória
.9.1
.Estabelecer normativo para determinar requisitos de elegibilidade de ERIs e estágios
de desenvolvimento para o programa Pró-Saneamento (Etapa 2).
.2º/2028
.
.Qualidade da prestação de serviços
.9.6
.Estabelecer norma de referência sobre padrões e indicadores operacionais para os
serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
.1º/2027
.
.Sustentabilidade da prestação de serviços
.9.11
.Diretrizes regulatórias para a subdelegação
da prestação dos serviços de
abastecimento água e esgotamento sanitário. (nova redação)
.2º/2027
.
Regulação tarifária
.9.15
.Estabelecer norma de referência sobre estrutura tarifária para a prestação dos
serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
.2º/2028
.
.9.16
.Estabelecer norma de referência sobre estrutura tarifária para os serviços de
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
.1º/2028
.
.
.9.17
.Estabelecer norma de referência sobre modelo de regulação tarifária para a
prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
.2º/2027
.
.Regulação contábil
.9.18
.Estabelecer norma de referência sobre os critérios para a contabilidade regulatória
para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
.2º/2028
. .
.Padronização de instrumentos negociais
.9.19
.Estabelecer norma de referência sobre matriz de riscos para contratos de concessão
para prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
.2º/2027
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 23-12-2025, Seção 1, pág. 234, com incorreção no original.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.654, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovação de recursos do FDA para a empresa
AGRONORTE LOGÍSTICA E AGRONEGÓCIOS LTDA. CNPJ:
00.293.663/0001-41.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA -
DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº
124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de
outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela
Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa
Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.002323/2024-26; resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a
participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa AGRONORTE LOGÍSTICA E
AGRONEGÓCIOS LTDA. CNPJ: 00.293.663/0001-41, tendo por objeto a ampliação de sua
capacidade de operação com a construção e Instalação de Unidade de Recepção,
Beneficiamento e Armazenamento de Grãos com capacidade estática de 38.400 toneladas no
município de Bom Jesus do Tocantins -TO, no valor de R$ 14.468.787,60 (catorze milhões,
quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).
Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$
14.758.163,35 (catorze milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e três reais
e trinta e cinco centavos), sendo R$ 14.468.787,60 (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e
oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) referente ao financiamento do
projeto de interesse da Empresa AGRONORTE LOGÍSTICA E AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ
00.293.663/0001-41 e R$ 289.375,75 (duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua
gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.
Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa AGRONORTE LOGÍSTICA
E AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ 00.293.663/0001-41, e sua acionista controladora, e o Banco do
Brasil S.A., na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado
pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de
cinco dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AHARON ALCOLUMBRE
Superintendente do Desenvolvimento da Amazônia
Substituto
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
ALINE DIAS ROSSY
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.652, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Suplementação de recursos do FDA no projeto da
empresa SPARTA 300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-
71
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 11, inciso III
e §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; no art. 10, caput, e parágrafo único,
do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e no art. 6º, inciso III, e parágrafo
único do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa/Dicol nº 9,
de 25 de setembro de 2023, e alterado pela Resolução Normativa/Dicol nº 13, de 18 de março
de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 59004.001833/2025-67, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigo 22 §6º da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, o
pedido de suplementação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa SPARTA 300
SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$
204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais), sendo R$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de reais) referente ao pedido de suplementação de recursos do FDA no projeto de
interesse da empresa SPARTA 300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71 e R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e demais
atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.
Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa SPARTA 300 SPE S.A. -
CNPJ 35.577.677/0001-71, e sua acionista controladora, e o Banco da Amazônia S.A., na
qualidade de agente operador do pedido de suplementação de recursos, nos termos do
Regulamento do FDA aprovado pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução
Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de
cinco dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AHARON ALCOLUMBRE
Superintendente do Desenvolvimento da Amazônia
Substituto
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
ALINE DIAS ROSSY
Diretor de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.119, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, nos Municípios de Tailândia, Tomé-
Açu e Acará, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos Municípios de Tailândia, Tomé-Açu e Acará, no
Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob a coordenação da Polícia Federal, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e
Soberania - Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.122, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de
Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da
polícia judiciária.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os arts. 9º, 10, 13
e 14 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 226 a 228
do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em
Procedimentos Criminais, com a finalidade de subsidiar e padronizar os procedimentos
investigativos, promovendo maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos
fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova.
§ 1º O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos
Criminais aplica-se às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública,
quando na função ou no auxílio às ações de polícia judiciária.
§ 2º Para os fins desta Portaria, considera-se reconhecimento de pessoas o
procedimento formal, realizado com as devidas cautelas, pelo qual a vítima ou testemunha de
um crime é chamada a indicar possível autor da infração.
§ 3º É dispensada a realização do procedimento formal de reconhecimento
previsto nesta Portaria quando a vítima ou testemunha apenas identificar pessoa que já
conhecia previamente.
Art. 2º A observância do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em
Procedimentos Criminais é obrigatória no âmbito da Polícia Federal e da Força Nacional de
Segurança Pública, devendo seus agentes cumprirem integralmente os dispositivos e
procedimentos nele previstos.
§ 1º No âmbito das Polícias Civis, a adoção do Protocolo Nacional de
Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais tem caráter facultativo e orientador,
em respeito à autonomia administrativa dos entes federativos.
§ 2º A adesão voluntária e integral ao Protocolo Nacional de Reconhecimento de
Pessoas em Procedimentos Criminais será considerada critério técnico para a priorização do
repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de
polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas, conforme regulamentação própria.
Art. 3º São objetivos do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em
Procedimentos Criminais:
I - padronizar os procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de
pessoas, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência dos tribunais
superiores;
II - reduzir o risco de condenações injustas, mediante técnicas baseadas em
evidências científicas e observância do devido processo legal;
III - fortalecer a cadeia de custódia da prova, assegurando maior segurança da
informação, transparência e controle do procedimento;
IV - prevenir práticas discriminatórias, combatendo a seletividade penal e os vieses
estruturais na persecução penal; e
V - aprimorar a atividade investigativa e probatória, promovendo segurança
jurídica e eficiência na resposta estatal aos crimes.

                            

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