DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600214
214
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
"ANEXO II
QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA
.
Função
Nível
Valor R$
Situação Lei 9986/2000
Situação Anterior
Redação dada - RDC Nº 962, DE
10 DE FEVEREIRO DE 2025
.Situação Nova
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.Qd.
.Valor R$
.Qd.
.Valor R$
.Qd.
.Valor R$
. Grupo I
Direção
.CD I
.24.701,35
.1
.24.701,35
.1
.24.701,35
.1
.24.701,35
.
.
.CD II
.22.202,72
.4
.88.810,88
.4
.88.810,88
.4
.88.810,88
.
Executiva
.CGE I
.20.008,08
.5
.100.040,40
.7
.140.056,56
.7
.140.056,56
.
.CGE II
.17.784,96
.21
.373.484,16
.20
.355.699,20
.20
.355.699,20
.
.CGE III
.16.673,40
.48
.800.323,20
.-
.0,00
.-
.0,00
.
.
.CGE IV
.11.115,60
.0
.0,00
.34
.377.930,40
.34
.377.930,40
.
Assessoria
.CA I
.17.784,96
.0
.0,00
.8
.142.279,68
.8
.142.279,68
.
.CA II
.16.673,40
.5
.83.367,00
.10
.166.734,00
.10
.166.734,00
.
.
.CA III
.4.324,50
.0
.0,00
.2
.8.649,00
.1
.4.324,50
.
Assistência
.CAS I
.3.271,34
.0
.0,00
.1
.3.271,34
.3
.9.814,02
.
.
.CAS II
.2.835,16
.4
.11.340,64
.3
.8.505,48
.1
.2.835,16
. .
.Subtotal G-I
.88
.1.482.067,63
.90
.1.316.637,89
.89
.1.313.185,75
. Grupo II
Técnica
.CCT V
.4.226,73
.42
.177.522,66
.73
.308.551,29
.73
.308.551,29
.
.CCT IV
.3.088,73
.58
.179.146,34
.110
.339.760,30
.112
.345.937,76
.
.CCT III
.1.460,10
.67
.97.826,70
.77
.112.427,70
.76
.110.967,60
.
.CCT II
.1.287,16
.80
.102.972,80
.55
.70.793,80
.51
.65.645,16
.
.
.CCT I
.1.139,74
.152
.173.240,48
.57
.64.965,18
.60
.68.384,40
. .
.Subtotal G-II
.399
.730.708,98
.372
.896.498,27
.372
.898.486,21
. .Total
.487
.2.212.776,61
.462
.2.213.136,16
.461
.2.212.671,96
.
"(NR).
Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág.
292, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
. .Nº
.Ó R G ÃO / U N I DA D E
.SIGLAS
.Q U A N T I DA D E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.CARGO
. ....
. .1.1
.Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada
.S G CO L
.1
.Chefe de Secretaria
.CGE II
. .
.
.
.1
.Gerente de Projeto
.CGE IV
. .
.
.
.1
.Assessor
.CCT IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT III
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
. .
.
.
.2
.Assistente
.CAS I
. ....
. .8.4.1
.Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes
.C R CO S
.1
.Coordenador
.CC TV
. .9
.Quarta Diretoria
.DIRE4
.1
.Diretor
.CDII
. ....
. . 9.3.7
. Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde
. Gipro
. 1
. Gerente
.CGE IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
. .9.3.7.1
.Coordenação de Fiscalização Sanitária de produtos para saúde
.CO F I S
.1
.Coordenador
.CCT V
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
. .9.3.7.2
.Coordenação de Certificação de Fabricantes de Produtos para Saúde
.CO C E R
.1
.Coordenador
.CCT V
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
. .9.3.7.3
. Coordenação do Programa de Auditoria Única de Produtos para Saúde
.C AU P S
.1
.Coordenador
.CCT IV
. ....
. .10.3.11.3
.PVPAF - Santos
.PVPAF
.1
.Chefe de Posto
.CC TIV
. .10.4
.Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
.G GT ES
.1
.Gerente-Geral
.CGE II
. .
.
.
.1
.Assessor
.CCT IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
. .10.4.1
.Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde
.CSIPS
.1
.Coordenador
.CCT V
. .10.4.2
.Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde
.Grecs
.1
.Gerente
.CGE IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
. .10.4.3
.Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde
.GV I M S
.1
.Gerente
.CGE IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
..."(NR).
Art. 4º Revogam-se:
I - o inciso V do §6º do art. 4º do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
II- o inciso II do art.106 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
III - o inciso I do art. 113 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
IV - os artigos 132, 133, 134, e 135 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e
V- o item III da alínea "f" do inciso I do art. 151 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor dia 2 de fevereiro de 2026.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
Diretora-Presidente
Substituta
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO N° 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL
DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO
DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127,
aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo abaixo
relacionado:
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: ARTHUR ALMEIDA NEVES
CPF: XXX.485.346-XX
Processo: 25069.828547/2023-11 - AIS 014/2023
Expediente: 1391527/23-4
Decisão: Arquivamento
Autuado: CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS SALES OLIVEIRA
CNPJ: 23.033.386/0001-33
Processo: 25069.828511/2023-20 - AIS 017/2023
Expediente: 1391443/23-0
Decisão: Arquivamento
Autuado: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ: 26.900.161/0001-25
Processo: 25069.104591/2024-13 - AIS 005/2024
Expediente: 0318463/24-3
Decisão: Arquivamento
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA
ANEXO
1. Empresa: PURE ESSENCE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA -
CNPJ: 53339793000134
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES MARCA PUREESSENCE (BASES
CONCENTRADAS PARA DILUIÇÃO)(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1635828/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os
arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art
6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
Fechar