DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90008/2025, da
CODEVASF/4ªSR - Processo nº 59540.000713/2025-75-e. OBJETO: Eventual fornecimento,
transporte, carga e descarga de tratores e implementos agrícolas, por Sistema de Registro
de Preços - SRP, destinados ao fortalecimento da agricultura familiar no estado de Sergipe,
área de atuação da Codevasf 4ª Superintendência Regional, conforme condições,
quantidades e exigências, descritos no Edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº 90008/2025 - SRP - CODEVASF/4ªSR. FUNDAMENTO: Leis nº 13.303/2016, nº
8.248, de 23/10/91, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos: nº 8.538/15, nº 5.450/05 e
nº 7.174/10, nº 6.204/07 e 7.892/13. O Resultado foi homologado pelo Diretor Presidente
da Codevasf, Sr. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, através da Resolução da Diretoria Executiva nº
1774/2025, de 18/12/2025, constante à peça 118 do Processo nº 59540.000713/2025-75-
e e publicado no Diário Oficial da União do dia 23/12/2025, Edição 244, seção 3, página
174. ASSINATURA: 24/12/2025. VIGÊNCIA: 07/01/2026 a 07/01/2027. FORNECEDOR:
YANMAR SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA., CNPJ: 08.263.434/0001-96 -
Item 1 - VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 5.432.600,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e
dois mil e seiscentos reais). Esta Ata encontra-se disponível na íntegra no site
http://www.codevasf.gov.br/ -
CODEVASF/4ªSR. JOCIMÁRIO DIAS DOS
SANTOS -
Superintendente Regional da Codevasf/4ªSR - DATA: 06/01/2026.
5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA CODEVASF Nº 90013/2025
A CODEVASF/5ªSR comunica aos interessados o resultado de julgamento da
licitação supracitada, em que o Superintendente Regional o homologou ao vencedor DJ
SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 29.138.502/0001-65, Item 01, valor global de R$
2.672.749,17.
JOÃO PAULO TAVARES PACHECO
Superintendente Regional CODEVASF/5ª SR
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90018/2025
A CODEVASF/5ªSR comunica aos interessados o resultado de julgamento da
licitação supracitada, em que o Superintendente Regional o homologou ao vencedor: CASA
NASSER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ: 52.500.287/0001-12, Grupo 01, valor negociado de R$ 3.061.737,15 e o
Grupo 02 foi declarado fracassado.
JOÃO PAULO TAVARES PACHECO
Superintendente Regional CODEVASF/5ª SR
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 5.0042.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF e a empresa AMAC Manutenção Ltda,
CNPJ nº 12.370.547/0001-68. OBJETO: execução de obras e serviços de engenharia de
reforma da Subestação da EB-aspersão (EB-a2) do Perímetro Público de Irrigação Boacica,
localizado no município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, cujas especificações técnicas
estão descritas no Termo de Referência - anexo do Edital 90011/2025 (eDOC 32D7897E,
peça 104). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025. ASSINAM: Pela Contratante, João Paulo
Tavares Pacheco, Superintendente Regional da CODEVASF/5ª SR, e pela Contratada,
Cristiano Caldas Lima. Processo nº 59550.000212/2023-16-e.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 5.0049.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF e a empresa Rodoparana Implementos
Rodoviários Ltda, CNPJ nº 97.467.856/0001-03. OBJETO: fornecimento de 01 (uma)
escavadeira hidráulica, do tipo anfíbia, para implementações hidroambientais, nos Projetos
Públicos de Irrigação, situados no município de Penedo, Estado de Alagoas, cujas
especificações técnicas estão descritas no Termo de Referência - Pregão Eletrônico (eDOC
B55FDF77, peça 25). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025. ASSINAM: Pela Contratante, João
Paulo Tavares Pacheco, Superintendente Regional da CODEVASF/5ª SR, e pela Contratada,
Fernando Luis Scotti. Processo nº 59550.001096/2025-14-e.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação GRATUITA de Bens e Compromisso n. 05.0166.00/2025, que
entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - Codevasf como doadora e a ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO
SITIO DUAS BARRAS, inscrita(o) sob o CNPJ nº 30.416.872/0001-04, como donatária.
OBJETO: 1 (um) Carreta - agrícola, com capacidade de transporte de 6.000 kg,
Tombamento(s): 352.129-2; 1 (um) Grade - Aradora 16 discos de 26 - Controle remoto,
com rodas e pneus para transporte, Tombamento(s): 352.412-3; 1 (um) Trator - Agrícola,
com potência do motor de 90 CV, Cabine do operador plataformada com toldo e arco de
segurança, Tombamento(s): 352.457-0, no valor total R$ 147.780,00 (cento e quarenta e
sete mil e setecentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. ASSINAM: Pela
Codevasf, João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela
Donatária, JOSEANE VIEIRA. Processo n. 59550.001226/2025-19.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação GRATUITA de Bens e Compromisso n. 05.0169.00/2025, que
entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - Codevasf como doadora e a Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Povoado Cangandu, inscrita(o) sob o CNPJ nº 09.330.184/0001-22, como donatária.
OBJETO: 8 (oito) Kit de irrigação localizada para 2ha, sendo 1,0ha do tipo gotejamento e
1,0ha do tipo microaspersão; 12 (doze) MINI KIT IRRIGAÇÃO, CAPACIDADE 600 M² DE
HORTA, no valor total R$ 411.962,88 (quatrocentos e onze mil, novecentos e sessenta e
dois reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. ASSINAM: Pela
Codevasf, João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela
Donatária, Luzivaldo Isaias dos Santos. Processo n. 59550.000390/2025-09.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação GRATUITA de Bens e Compromisso n. 05.0173.00/2025, que entre si
celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
Codevasf como doadora e a Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores Familiares
de Batingas - ACOMAF - Arapiraca/AL, inscrita(o) sob o CNPJ nº 12.841.169/0001-53, como
donatária. OBJETO: 1 (um) Kit de irrigação localizada, por microaspersão, fixo, com sistema de
filtragem, abrigo para o conjunto motobomba e capacidade para irrigar área de 0,50 hectare; 9
(nove) MINI KIT IRRIGAÇÃO, CAPACIDADE 600 M² DE HORTA, no valor total R$ 86.972,16
(oitenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos). DATA DA
ASSINATURA: 06/01/2026. ASSINAM: Pela Codevasf, João Paulo Tavares Pacheco -
Superintendente Regional da 5ª SR e pela Donatária, Hebert Pereira da Silva. Processo n.
59550.000384/2025-43.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação GRATUITA de Bens e Compromisso n. 05.0175.00/2025, que
entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - Codevasf como doadora e a Associação Comunitária dos Moradores do Povoado
Mangabeiras - ACMPM, inscrita(o) sob o CNPJ nº 32.450.941/0001-13, como donatária.
OBJETO: 3 (três) Kit de irrigação localizada para 2ha, sendo 1,0ha do tipo gotejamento e
1,0ha do tipo microaspersão; 3 (três) MINI KIT IRRIGAÇÃO, CAPACIDADE 600 M² DE HORTA,
no valor total R$ 147.390,72 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e noventa reais e
setenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. ASSINAM: Pela Codevasf,
João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela Donatária, Pedro
Ferreira da Silva. Processo n. 59550.000399/2025-10.
6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59560.001983/2023-01
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 6.0465.00/2023. UMJ SERVICOS
TERCEIRIZADOS., CNPJ: 25.453.131/0001-55. OBJETO: 1) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Por
meio deste instrumento convenciona-se a prorrogação da vigência contratual pelo período
de 12 (doze) meses, a partir de 03 de fevereiro de 2026, com valor global anual de R$
1.869.514,44 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e catorze reais e
quarenta e quatro centavos) e o valor mensal de R$ 155.792,87 (cento e cinquenta e cinco
mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), com término em 02 de
fevereiro de 2027. 2) POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 2.1. As partes CONTRATANTES
comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico
brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022. 2.2. A CONTRAT A DA
declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas
que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na
Lei nº 12.846/2013, além de se obrigar expressamente a tomar todas as providências para
fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto
ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção e da responsabilidade
objetiva da empresa contratada em razão do descumprimento. 2.3. A CONTRATADA, no
desempenho das atividades objeto deste
CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação
aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº
12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. 2.4. Qualquer descumprimento das regras da
Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer
um dos seus aspectos, poderá ensejar a Instauração do Procedimento de Apuração da
Responsabilidade Administrava - PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022, Instrução
Normativa CGU nº 13/2019, e da e Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359),
com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis, sendo cabível, ainda, o
ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos
artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013. 2.5. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das
disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no
exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer
uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou
vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou
ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de
obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; (II)
adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento da legislação
anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou
lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por
elas contratados e (III) submeter-se à auditoria interna ou outro controle interno que a
CONTRATANTE determinar, como apresentação de quaisquer documentos solicitados a fim
de esclarecer pendências ou dúvidas acerca da conduta da CONTRATADA e seus agentes.
2.6. A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a
respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações anticorrupção vigentes, bem
como nos casos em que obtiver ciência de qualquer prática de suborno ou corrupção. 2.7.
A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a
rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte
inocente. 2.8. As infrações administrativas à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ao
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como às infrações
administrativas previstas nos editais e contratos que também sejam tipificadas como atos
lesivos na Lei nº 12.846/2016, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, nos termos previstos no art. 16 do Decreto nº 11.129/2022 e da Norma de
Apuração Correcional da Codevasf (N-359). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 71 e 72, da Lei
das Estatais, bem como, no art. 133, §§ 2º e 3º, do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da Codevasf, DATA DE ASSINATURA: 5/01/2026.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO: 59560.000017/2025-13
ESPÉCIE:
Resultado
de
Julgamento
de
Licitação.
A
CODEVASF
6ª
superintendência Regional comunica os interessados que Homologou o Resultado de
Julgamento do Edital nº 90019/2025, cujo objeto é o Fornecimento, carga, transporte e
descarga de máquinas e equipamentos destinados à implantação de ações voltadas para as
atividades de corte e costura, no âmbito da Economia Criativa, nos municípios de atuação
da 6ª Superintendência Regional da Codevasf, no Estado da Bahia, através da Resolução nº
1898 de 31 de dezembro de 2025; Adjudicando os fornecimentos as seguintes empresas:
LC MAQUINAS LTDA, CNPJ 48.892.631/0001-99, licitante vencedora para os grupos 01 e 02,
e itens 07,08,09,10,11,12,14,17 e 18, com o valor global de R$ 3.578.605,78; TOTAL
EMPREENDIMENTOS - COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA, CNPJ 09.441.103/0001-61,
licitante vencedor para o Item 13, com o valor global de R$ 68.000,00; 2WE
CORPORATIVOS LTDA, CNPJ 61.331.581/0001-39, licitante vencedor para o Item 15 e 16,
com o valor global de R$ 95.700,00. ASSINA: PAULO ANTONIO NUNES RANGEL DE LIMA -
Superintendente da 6ª Superintendência Regional da CODEVASF.
Em 6 de janeiro de 2026
PAULO ANTONIO NUNES RANGEL DE LIMA
Superintendente
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 59560.001559/2025-11-e
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços - 6ª Superintendência Regional da CODEVASF -
6ª/SR - UASG 195011, Processo nº 59560.001559/2025-11-e. OBJETO: Fornecimento de
Microtratores Agrícolas e Equipamentos (BENS COMUNS) destinados à implantação de
ações no âmbito da agricultura familiar para atendimento de diversas localidades do
Estado da Bahia. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90009/2025.
FUNDAMENTO: Leis nº 14.133/2021 e 13.303/16, Decreto nº 11.462/23. O Resultado
foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2025, seção 3,
página(s) 86 e homologado pela Resolução nº 1797/2025 da Diretoria Executiva de 23
de dezembro de 2025. ASSINATURA: 29/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo
como vencedoras as empresas: LIVEFARM TECNOLOGIA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ
30.669.815/0001-29 no valor global de R$ 901.800,00 para o item 1; BRMAQ- BRASIL
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 51.689.968/0001-08 no
valor global de R$ 105.000,00 para o item 02 e valor global de R$ 13.800,00 para o
item 12; AGROVETERINARIA RM LTDA, CNPJ 10.453.573/0001-24 no valor global de R$
256.455,00 para o item 03; PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA, CNPJ
59.632.632/0001-10 no valor global de R$ 36.000,00 para o item 04 e valor global de
R$ 625.000,00 para o item 17; LIB POWER LTDA, CNPJ 47.915.410/0001-26 no valor
global de 238.500,00 para o item 05 e valor global de R$ 26.500,00 para o item 06;
MARES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 19.061.289/0001- 87 no
valor global de R$ 275.814,00 para o item 07, valor global de R$ 30.646,00 para o
item 08, valor global de R$ 147.349,80 para o item 13 e valor global de R$ 16.372,20
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