DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2026 - SUPES-MT
Processo nº 02013.004749/2002-11
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso -
SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado se encontram em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação
por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº
DO
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
.ESPECIFICAÇÕES
DA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA -
SUPERINTENDENTE
(PASA)
Nº
1 5 3 5 1 3 7 2 / 2 0 2 3 - S U P ES - M T
.
Valmir Stédile
700.415.***-82
02013.004749/2002-11
327068/D
"Em que pese a natureza do bem apreendido ser perecível, havendo grandes
possibilidades de
.
estarem completamente inutilizáveis e até inexistente ante o decurso de tempo
desde sua apreensão,
.
há mais de vinte anos, o fato é que a autuada não apresentou informações
suficientes capazes de assegurar o real estado das madeiras.
.
Isto posto, por prudência, determino seja a empresa Milão Indústria e Comércio
de Madeiras LTDA
.
notificada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovação do estado atual dos
153,0 m³
.
de madeiras em toras da essência peroba, por meio de fotos com coordenadas.
.
Por fim, resta pendente a apuração da existência de créditos de reposição
florestal,
.
vez que a parte autuada precisa cumprir reposição florestal obrigatória e sendo apurado o
montante devido,
.
a Divisão Técnico-Ambiental deve oficiar ao Órgão Ambiental Estadual, informando
que o autuado
.
possui débito de reposição florestal que precisa ser cobrado, segundo o disposto no artigo 33,
§§ 1º e 4º,
.
do Código Florestal (Lei 12.651/2012), no artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto
5.975/2006 e no artigo 10 da Instrução Normativa do
.
.
.
.
.
.Ministério do Meio Ambiente nº 06/2006, em face da não incidência da prescrição
(obrigação de fazer) na reparação do dano."
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP:
78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador
responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-
eletronico-de-informacoes-sei >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2026 - SUPES-PR
Processo nº 02017.002398/2023-60
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, tendo em vista
a infrutífera tentativa de notificação pessoal, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ CG C
.Nº PROCESSO
.N OT I F I C AÇ ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.ENQUADRAMENTO
LEGAL
E VALOR DA MULTA
.DATA
DA
AU T U AÇ ÃO
.
VOLMIR BUENO
***.263.129-**
02017.002398/2023-60
Notificação 555
(16115874)
Apresentar, no prazo de
Art. 81. Deixar
21/06/2023
.
15 dias, o relatório de
de apresentar
.
manejo de espécies
relatórios ou
.
exóticas invasoras (javali)
informações
.
referente à(s)
ambientais nos
.
Autorização(ões)
prazos exigidos
.
5547698139PR2021.
pela legislação
.
ou, quando
.
Este procedimento
aplicável, naquele
.
deverá ser realizado,
determinado pela
.
exclusivamente, por meio
autoridade
.
da plataforma do SIMAF
ambiental: Multa
.
(https://simaf.ibama.gov.br/).
de R$ 1.000,00
.
A não entrega do(s)
(mil reais) a R$
.
relatório(s) de manejo
100.000,00 (cem
.
poderá ser enquadrada
mil reais).
.
como infração
.
administrativa, sujeitando
.
o manejador às
.
penalidades previstas no
.
art. 81 do Decreto nº
.
.
.
.
.
.6.514/2008.
.
.
"Apresentar, no prazo de 15 dias, o relatório de manejo de espécies exóticas invasoras (javali) referente à(s) Autorização(ões) 5547698139PR2021. Este procedimento
deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma do SIMAF (https://simaf.ibama.gov.br/). A não entrega do(s) relatório(s) de manejo poderá ser enquadrada como
infração administrativa, sujeitando o manejador às penalidades previstas no art. 81 do Decreto nº 6.514/2008. "
RAFAEL PRADO ENGELHARDT
Substituto
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA
Processo nº 02126.001411/2025-98. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 32/2025-GR4, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Luciano Piconi Furtado mediante representante legal Alberto Carlos Ribeiro dos Santos. OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da
multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a adquirir insumos para o Projeto "Pesquisa, conservação de espécies e monitoramento da
biodiversidade das Unidades de Conservação do Sudeste", conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro anexo a este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 180
(cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025. PELO ICMBio/GR4: BRENO HERRERA DA
SILVA COELHO - GERENTE REGIONAL, mediante representação da Equipe de Instrução (EI/GR4) no uso das atribuições conferidas na Portaria nº 627/2024 e Portaria ICMBio nº 903/2024. PELO
COMPROMISSÁRIO Luciano Piconi Furtado mediante representante legal Alberto Carlos Ribeiro dos Santos.
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