DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 519, DE 31 DE dezembro DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Srª. Maria
Helena Nazare Gomes, inscrita no CPF: 129.***.***-53, que se encontra em local incerto
ou
não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
17069/2024/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente
ao
Parecer
nº
4081/2024-
DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.102743/2022-68, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, e-mail:
aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 517, DE 31 DE dezembro DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Walter
Santos Wilmes, inscrito no CPF: 995.***.***-91, que se encontra em local ignorado, incerto
ou
inacessível,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
9094/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente
ao
Parecer
nº
1563/2025-
DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.114683/2022-26, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, e-mail:
reposicaoerario.maismedicos@saude.gov.br ou pelo telefone (61) 3315-9073.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL
EDITAL Nº 1/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO IDENTIFICAR PARCEIROS E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INOVADORAS
PARA O FORTALECIMENTO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
O MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, por intermédio da SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL - SEIDIGI/MS, torna público este edital de CHAMAMENTO PÚBLICO visando
identificar parceiros e soluções tecnológicas inovadoras para o fortalecimento da transformação digital no Sistema Único de Saúde - SUS e que atendam ao Programa SUS Digital e ao
Programa Agora Tem Especialistas.
1. 1. DO OBJETIVO
1.1. Este chamamento público tem por objetivo identificar parceiros e soluções tecnológicas inovadoras, entre os atores do ecossistema de saúde digital, com vistas à pesquisa,
desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados aos desafios prioritários do SUS no âmbito do Programa SUS Digital e do Programa Agora Tem Especialistas.
1.2. Este chamamento não implica necessariamente em contratação por parte do Ministério da Saúde.
2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO
2.1. Podem participar do presente chamamento os atores afetos ao ecossistema de saúde digital, compreendendo: Laboratórios Públicos Oficiais (LPOs); Instituições de Ensino
Superior (IES), públicas ou privadas sem fins lucrativos; Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs); Entidades
ou sociedades de direito privado sem fins lucrativos; empresas e startups que atuam em saúde digital.
2.2. O proponente deverá cumprir com os seguintes requisitos, cumulativamente:
2.2.1. Estar legalmente constituído e registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Demonstrar capacidade técnica e experiência em saúde digital:
i. Para fins deste Edital, considera-se que o proponente possui capacidade técnica quando demonstrar:
a. Conhecimento especializado comprovado em pelo menos um dos eixos temáticos previstos neste edital (Item 4);
b. Equipe técnica qualificada com formação e experiência compatíveis com o objeto da proposta;
c. Infraestrutura tecnológica adequada para execução das atividades propostas, incluindo recursos computacionais, laboratoriais ou operacionais necessários.
ii. Para fins deste Edital, considera-se que o proponente possui experiência comprovada quando demonstrar pelo menos um dos seguintes requisitos:
a. Atuação há pelo menos 3 (três) anos em atividades relacionadas à inovação tecnológica em saúde, saúde digital ou áreas correlatas;
b. Execução de pelo menos 2 (dois) projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação em saúde, saúde digital ou áreas correlatas;
c. Pelo menos 2 (duas) publicações técnicas ou científicas, patentes, registros de software ou outras produções intelectuais relacionadas aos eixos temáticos deste Edital.
iii. A capacidade técnica e experiência deverão ser comprovadas mediante:
a. Atestados ou declarações de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos ou privados;
b. Contratos, convênios ou instrumentos congêneres que comprovem a execução de projetos similares;
c. Certificados de participação em eventos técnicos ou científicos na área;
d. Currículo da equipe técnica (Lattes ou documento equivalente);
e. Portfólio de projetos desenvolvidos;
f. Publicações científicas indexadas;
g. Registros de propriedade intelectual (patentes, software, marcas);
h. Certificações técnicas ou prêmios de inovação recebidos.
iv. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao formulário de submissão (Anexo I), sob pena de não reconhecimento da capacidade técnica e experiência
alegadas.
2.2.3. Apresentar regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas;
2.2.4 Comprometer-se com princípios éticos, ambientais, sociais e de governança, segurança da informação e proteção de dados.
2.3. As propostas serão analisadas segundo os critérios:
. .CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
. .Relevância institucional: aderência às Diretrizes do SUS, ao Programa SUS Digital do Ministério da Saúde, ao
Programa Agora Tem Especialistas e em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
.Até 30 pontos
. .Urgência do problema: necessidade de solução imediata dentro do SUS.
.Até 20 pontos
. .Escalabilidade: possibilidade de aplicação da solução em diferentes órgãos.
.Até 15 pontos
. .Viabilidade técnica: compatibilidade com os recursos tecnológicos e operacionais disponíveis.
.Até 15 pontos
. .Inovação: grau de inovação e maturidade das soluções apresentadas.
.Até 20 pontos
. .Pontuação Máxima: 100 pontos
. .Pontuação Mínima: 60 pontos
2.3.1. Após a análise técnica, o Laboratório Inova SUS Digital poderá solicitar ao proponente sanar qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob pena de
desistência no prosseguimento da proposta.
2.3.2. As propostas que não atingirem a pontuação mínima serão rejeitadas.
2.3.3. As propostas que atingirem a pontuação mínima serão selecionadas para integrarem o banco de propostas aptas.
2.3.4. A inclusão da eventual solução no banco de propostas aptas não confere ao proponente direito subjetivo à formalização do ajuste, ficando a assinatura de instrumento
jurídico de aliança estratégica de inovação ou de compra pública de inovação condicionada ao juízo discricionário de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ao estrito
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, à satisfatória conclusão do processo de negociação e à comprovada adequação do projeto às diretrizes institucionais e às prioridades
estratégicas Ministério da Saúde.
2.3.5. Os projetos desenvolvidos no âmbito deste Chamamento deverão observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD),
especialmente quanto ao tratamento, segurança e compartilhamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução das atividades.
2. 3. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
3.1. Este edital possui sua fundamentação em conformidade com os seguintes instrumentos normativos e de parceria:
¸Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que institui mecanismos de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
¸Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
¸ Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à
capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
¸Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
¸Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador;
¸Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
¸Lei nº 15.233 de 7 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas;
¸Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União;
¸Portaria GM/MS 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde;
¸Portaria GM/MS nº 3.232, de 01 de março de 2024, que estabelece diretrizes para a transformação digital no âmbito do SUS e institui o Programa SUS Digital. Ressalta-se que
as normativas e demais publicações referentes ao Programa SUS Digital estão disponíveis no portal oficial do Ministério da Saúde, por meio do link: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/seidigi/sus-digital ;
¸Portaria GM/MS nº 3.564, de 18 de abril de 2024, que institui o Laboratório Inova SUS Digital do Ministério da Saúde para o fomento e desenvolvimento de soluções inovadoras
para o fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS;
¸Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024, que define os serviços e os parâmetros operacionais para ampliação da oferta de serviços de telessaúde no SUS;
¸Portaria GM/MS Nº 3.727, de 21 de maio de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Índice Nacional de
Maturidade em Saúde Digital (INMSD), no âmbito do Programa SUS Digital;
¸ Portarias GM/MS nº 4.472 e 4.473, de 20 de junho de 2024, para dispor sobre o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP e o Programa de
Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, respectivamente; Lei nº 15.233 de 07 de outubro de 2025 que institui o Programa Agora Tem Especialistas. Ressalta-se que as normativas e demais
publicações referentes ao Programa Agora Tem Especialistas estão disponíveis no portal oficial do Ministério da Saúde, por meio do link: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao ;
¸Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital;
¸Portaria GM/MS Nº 7.495, DE 4 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
¸Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2025, que entre si celebram a Advocacia-Geral da União, por intermédio do Laboratório de Inovação da AGU (LABORI), e o Ministério da
Saúde, por intermédio da Secretaria de Informação e Saúde Digital.
4. EIXOS TEMÁTICOS
4.1. As soluções tecnológicas propostas devem estar alinhadas aos desafios prioritários do SUS no âmbito do Programa SUS Digital e do Programa Agora Tem Especialistas, estando
enquadradas em um ou mais dos seguintes eixos temáticos:
4.1.1. Interoperabilidade e Padrões
4.1.2. Atenção ao Paciente, Serviços Digitais, Telessaúde, incluindo "Point of Care"
4.1.3. Dispositivos Médicos e Internet das Coisas
4.1.4. Engajamento e Empoderamento do Paciente
4.1.5. Medicina de Precisão e Análise de Dados
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