DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.086/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LAGOINHA
TRANSPORTES
LTDA,
28.354.938/0001-29,
QYP0A52,
FRMEV02919832025, 606-82; LAERSON BENJAMIN DE FARIA, ***.976.736-**, OPN9H55,
FRMEV02924092025, 606-82; LAAF AUTO PECAS LTDA, 03.318.217/0002-13, TSP4I18,
FRMEV02939742025, 606-82; LABELLA TRANSPORTES LTDA, 42.255.145/0001-83, SYE9A57,
FRMEV02985562025, 606-82; STX7D74, FRMEV02985692025, 606-82; LAGO PESCA IND E
COM DE PESCADOS LTDA, 78.613.486/0001-20, MCD6396, FRMEV02968612025, 606-82;
LADINHO
TRANSPORTE
RODOVIARIO
LTDA,
12.241.381/0001-80,
SXR8E78,
FRMEV02976982025, 606-82; LAIRSON OLIVEIRA DA SILVA, ***.772.221-**, MCF0B41,
FRMEV02963472025, 606-82; L D M LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47,
BDA4D49, FRMEV02949582025, 606-82; L.C. URNAS MORTUARIAS LTDA, 35.054.151/0001-
07,
SEO4J28,
FRMEV02958732025,
606-82;
LABECO
INDUSTRIA
QUIMICA
LTDA,
50.431.118/0001-42, SNP8D99, FRMEV02940412025, 606-82; LA FETE FESTAS E EVENTOS
LTDA, 00.204.689/0001-76, MML4578, FRMEV02979662025, 606-82; LAERCIO FU DA L I ,
08.060.379/0001-37, CNR0947, FRMEV02998692025, 606-82; LAERCIO CARDOSO & FILHO
LTDA,
11.702.745/0001-19,
SXU6I71,
FRMEV02996132025,
606-82;
RYP6C07,
FRMEV03003512025, 606-82; RLD5J90,
FRMEV03025832025, 606-82; L.A.X.SANTOS,
21.793.568/0001-87, FPT0H47, FRMEV03041632025, 606-82; L DA S BRITO LTDA,
30.316.885/0001-01, MUL6F39, FRMEV03040842025, 606-82; L.V. LAQUANETE LTDA ,
27.522.682/0001-59, SFC3D72, FRMEV02984232025, 606-82; LABORATORIOS CALBOS LTDA,
76.719.525/0003-05, BEK6D72, FRMEV03000522025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.087/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LM
TRANSPORTES
INTERESTADUAIS
SERVICOS
E
COMERCIO
S.A,
00.389.481/0010-60, SKA9H46, FRMEV02963992025, 606-82; SJJ2J30, FRMEV02995102025,
606-82; SJP1D44, FRMEV02976172025, 606-82; SJL3B89, FRMEV02999482025, 606-82;
SJV6F71,
FRMEV02959182025, 606-82;
LL
LOG
TRANSPORTES DE
CARGAS
LTDA,
22.739.299/0001-33,
GHK1F40,
FRMEV02929712025,
606-82;
OBL8I72,
FRMEV02955462025, 606-82; SWL2B44, FRMEV02973042025, 606-82; LOCALIZA RENT A
CAR SA, 16.670.085/0001-55, RFN3D67, FRMEV02922772025, 606-82; LLL SCHMI DT
COMERCIO
DE
CEREAIS
E
CONFECCOES
LTDA,
08.379.451/0004-36,
RXO7D06,
FRMEV02959722025, 606-82; LOCADEIRA TIFFANY LTDA, 20.686.951/0001-73, AY C 3 I 0 2 ,
FRMEV02957302025, 606-82; LM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 14.754.304/0001-59,
RZS0D78, FRMEV02935822025,
606-82; LOCALIZA
TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA,
32.229.077/0001-24,
PEV7E47,
FRMEV02993322025,
606-82;
LM
TRANSPORTES
INTERESTADUAIS
SERVICOS
E
COMERCIO
S.A,
00.389.481/0032-75,
TMF5J93,
FRMEV02957842025, 606-82; STD6B14, FRMEV02972502025, 606-82; LOCA-BENS LOCACAO
DE BENS LTDA, 39.253.429/0001-26, GHY0A25, FRMEV02968842025, 606-82; LLF AGENCIA
DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 24.240.888/0001-06, IPD3G54, FRMEV02997452025, 606-82;
LOAN TRANSPORTES LTDA, 40.218.450/0001-70, SYG6E01, FRMEV03029672025, 606-82; LM
TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SET6C21,
FRMEV03052472025, 606-82; SFE3H69, FRMEV03055632025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.200/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ADRIEL
VITOR
FAUSTINO
***.982.785-**,
18.196.880/0001-89,
CRGRN00008842025,
13/08/2025,
R$
3.000,00;
DMA
DISTRIBUIDORA
S/A,
01.928.075/0158-06,
CRGRN00009122025,
18/02/2025,
R$
3.000,00;
JALOTO
TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, CRGRN00008672025, 15/09/2025, R$ 6.000,00;
D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, CRGRN00008752025,
16/09/2025, R$
6.000,00; ATP OLIVEIRA TRANSPORTES
LTDA, 50.470.115/0001-18,
CRGRN00008912025,
17/09/2025,
R$
6.000,00;
CONCRETEIRA
TERRA
LTDA,
43.101.565/0001-78, CRGRN00008652025, 04/03/2025, R$ 3.000,00; GUSTAVO SANTO
BIANCHINI, ***.530.618-**, CRGRN00008962025, 17/09/2025, R$ 6.000,00; E LG 3
TRANSPORTES LTDA, 40.695.792/0001-80, CRGRN00008902025, 17/09/2025, R$ 6.000,00;
COL - CENTRO OESTE LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.307.895/0001-65,
CRGRN00009062025, 15/03/2025, R$ 750,00; CRGRN00009082025, 18/03/2025, R$
750,00; CRGRN00009102025, 22/03/2025, R$ 750,00; CRGRN00009072025, 21/03/2025,
R$ 750,00; CRGRN00009092025, 20/03/2025, R$ 750,00; AGL CONCRETEIRA LTDA,
48.401.302/0001-06, CRGRN00008642025, 04/03/2025, R$ 3.000,00; ESTANCIA DEL SUR
AGROPECUARIA
LTDA,
10.652.670/0002-27,
CRGRN00009142025,
19/09/2025,
R$
6.000,00; BLUE PIXEL COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS E SERVICOS LTDA,
17.692.962/0001-51, CRGRN00008882025, 17/09/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO MARQUES
DA SILVA, ***.643.664-**, CRGRN00008942025, 17/09/2025, R$ 6.000,00; FORT CASING
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.672.154/0001-18, CRGRN00008812025, 10/03/2025, R$
3.000,00; ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ***.135.944-**, CRGRN00008932025,
17/09/2025,
R$
6.000,00;
ARAUJO
HIPERMERCADOS
S/A,
03.244.699/0001-23,
CRGRN00009112025, 18/02/2025, R$ 1.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.215/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BENJAMIN COSTA, ***.176.879-**, AHQ7D08, FRMEV03011212025, 606-82;
BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0034-90, SPR7J47, FRMEV03017972025, 606-
82; BERNARDO SCHAPPO, ***.748.169-**, STN1E18, FRMEV03024112025, 606-82; BG
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, QCL3J25, FRMEV03023912025,
606-82; RAT5B19,
FRMEV03025752025, 606-82;
BOM JESUS
AGROPECUARIA LTDA,
08.895.796/0001-08,
SPN3I80,
FRMEV03024442025,
606-82;
QCJ2A53,
FRMEV03010992025,
606-82;
QCL3D53,
FRMEV03020742025,
606-82;
QCM3H30,
FRMEV03006182025, 606-82; BENEDITO MARQUES ARAGAO, ***.680.481-**, ENF1780,
FRMEV03026252025, 606-82; BLL TRANSPORTES LTDA, 18.336.523/0001-79, HRO7J19,
FRMEV03021832025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0065-97,
RAY5C75, FRMEV03025712025, 606-82; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
03.861.231/0001-88,
RAU2A14,
FRMEV03014612025,
606-82;
QCL0B43,
FRMEV03028852025,
606-82;
QBP9C49,
FRMEV03031362025,
606-82;
RAO3B82,
FRMEV03031342025, 606-82; BG TRANSPORTES LTDA, 11.182.012/0001-09, TCO9D46,
FRMEV03030402025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0037-33,
RAT9A77, FRMEV03029152025,
606-82; BERTES
TRANSPORTES, TERRAPLANAGEM
E
LOCACAO DE MAQUINARIOS LTDA, 53.099.525/0001-92, MLM4C79, FRMEV02987392025,
606-82; BENEDETTA LOGISTICA LTDA, 17.060.566/0001-01, FZP3J60, FRMEV03040422025,
606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.216/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026.
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