DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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195
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
R$
2.834,26; YAMAHA
MOTOR
DO
BRASIL LOGISTICA
LTDA,
26.278.985/0001-05,
CRGTF00355402025, 15/09/2025, R$ 9.168,64; CRGTF00357072025, 21/09/2025, R$
7.865,76;
CRGTF00356042025, 
19/09/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00360222025,
23/09/2025, R$ 2.509,58; CRGTF00362312025, 23/09/2025, R$ 2.590,34; WORLD LAR
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 17.547.694/0001-84, CRGTF00351552025, 17/09/2025, R$
1.405,26; WEST AIR CARGO LTDA, 02.743.895/0008-56, CRGTF00350362025, 17/09/2025,
R$ 1.336,26.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.400/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA,
03.662.454/0001-16, CRGTF00349552025, 16/09/2025, R$ 1.569,04; J. J. A. TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00346642025, 15/09/2025, R$ 550,00; IWEX
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00347712025, 15/09/2025,
R$ 10.500,00; JBS S/A, 02.916.265/0098-92, CRGTF00354872025, 19/09/2025, R$ 5.213,16;
IRMAOS 
GONCALVES 
COMERCIO 
E 
INDUSTRIA 
LTDA., 
04.082.624/0015-51,
CRGTF00355072025, 19/09/2025, R$ 10.500,00; ITL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
47.019.240/0001-00,
CRGTF00347242025, 
10/09/2025,
R$ 
1.008,14;
ITALIBRE
TRANSPORTES LTDA, 02.151.000/0001-18, CRGTF00350752025, 17/09/2025, R$ 2.438,32;
ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00347812025,
15/09/2025, R$ 925,72; J K TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06,
CRGTF00355242025, 19/09/2025,
R$ 1.643,76;
CRGTF00356282025, 19/09/2025, R$
2.075,90; 
ISALOG
SERVICOS 
DE
TRANSPORTES 
LTDA,
14.391.872/0001-32,
CRGTF00361882025, 23/09/2025, R$ 979,06; CRGTF00347312025, 15/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00347342025, 15/09/2025, R$ 827,30; CRGTF00353342025, 18/09/2025, R$ 830,24;
INOV TRANSPORTES LTDA, 22.264.349/0001-73, CRGTF00357482025, 21/09/2025, R$
4.498,30; JMD TRANSPORTES LTDA, 12.015.242/0001-38, CRGTF00351862025, 18/09/2025,
R$ 4.028,18; ITUM
ARMAZENS GERAIS E SERVICOS
LTDA, 15.505.075/0006-06,
CRGTF00356172025, 19/09/2025, R$ 1.675,78; JJM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
82.029.521/0001-36, CRGTF00348392025, 16/09/2025, R$ 667,68; INOVE CARGAS
EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00353512025, 18/09/2025, R$ 1.981,50;
ITASUL TRANSPORTES LTDA, 27.939.621/0001-91, CRGTF00351312025, 17/09/2025, R$
9.516,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.401/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA 
DOS 
TRANSPORTADORES 
DO
VALE 
- 
COOTRAVALE,
00.680.933/0001-77,
CRGTF00354702025,
19/09/2025, 
R$
1.523,72;
COTRISAL
AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00355572025, 19/09/2025,
R$ 
550,00; 
CRGTF00349282025, 
16/09/2025, 
R$ 
1.378,92; 
CRGTF00349262025,
16/09/2025, R$ 1.858,46; CRGTF00350862025, 17/09/2025, R$ 550,00; COOPER AT I V A
DE
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE 
CARGAS
ESPUMOSO
LTDA
COTRACAGEL,
89.658.108/0001-80, CRGTF00355492025, 19/09/2025, R$ 1.174,88; COOPERATIVA DE
CAMINHONEIROS AUTONOMOS
DE BOTUCATU
- COOPERCAB,
06.011.531/0001-66,
CRGTF00356062025, 19/09/2025, R$ 551,32; CRGTF00361272025, 23/09/2025, R$
550,00; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, CRGTF00352392025,
18/09/2025, 
R$ 
710,58; 
CRGTF00356952025, 
20/09/2025, 
R$ 
550,00;
CRGTF00356602025, 19/09/2025, R$ 691,10; COTRACAR - COOPERATIVA DE PRESTAC AO
DE SERVICOS DE TRANSPORTES, 10.304.875/0001-30, CRGTF00353152025, 18/09/2025,
R$
3.780,42;
COOPERATIVA
AGRICOLA AGUA
SANTA
LTDA,
93.458.222/0001-33,
CRGTF00355522025, 19/09/2025, R$ 1.235,08; COOPERBRAC COOPERATIVA AGRICO L A
DO 
BRASIL 
CENTRAL, 
15.759.617/0003-24, 
CRGTF00350392025, 
12/02/2025, 
R$
10.500,00;
COSTA &
TAVARES TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE CARGAS
LTDA,
14.752.202/0001-02, CRGTF00361902025, 23/09/2025, R$ 3.775,54; CRGTF00353352025,
18/09/2025, 
R$ 
3.978,10; 
CRGTF00348562025, 
16/09/2025, 
R$ 
1.424,22;
CRGTF00347562025, 15/09/2025, R$ 7.875,52; COPAMIG-COMERCIO DE PAPEIS MINAS
GERAIS LTDA,
64.259.161/0001-87, CRGTF00347172025,
10/09/2025, R$
550,00;
COOPRASU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 08.678.225/0005-37, CRGTF00352752025,
18/03/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.402/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ATLAS
DO SUL
TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA,
17.311.589/0001-41,
CRGTF00352652025, 17/09/2025,
R$ 3.299,34;
CRGTF00352732025, 17/09/2025, R$
691,32; CRGTF00352712025, 17/09/2025, R$ 691,32; CRGTF00350892025, 17/09/2025, R$
1.535,86; CRGTF00352772025, 17/09/2025, R$ 722,52; CRGTF00352802025, 17/09/2025,
R$ 1.134,92;
ASAP TRANSPORTES
LTDA., 25.164.121/0001-08,
CRGTF00351442025,
17/09/2025, R$ 2.432,64; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGTF00354342025,
18/09/2025, R$ 2.279,72; CRGTF00352572025, 18/09/2025, R$ 4.400,46; ASPERBRAS
TUBOS E CONEXOES LTDA, 02.271.201/0001-59, CRGTF00351472025, 17/09/2025, R$
550,00; 
ANDRADE
E 
LAVARDA
TRANSPORTES 
LTDA,
14.789.203/0001-13,
CRGTF00349782025, 17/09/2025,
R$ 1.800,64;
CRGTF00360842025, 23/09/2025, R$
940,24; 
ANDRADE 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
23.373.864/0001-54,
CRGTF00354452025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPO R T ES
LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00357322025, 21/09/2025, R$ 5.944,30; ANDERLE-
TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, CRGTF00348182025, 16/09/2025, R$ 1.159,78;
BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00349762025, 17/09/2025, R$ 621,52;
BAESSO
- TRANSPORTES
LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
29.720.693/0001-79,
CRGTF00346722025, 
15/09/2025,
R$ 
1.085,72;
BAFFI 
TRANSPORTES
LTDA,
54.240.886/0001-70, CRGTF00347702025, 15/09/2025, R$ 7.612,90; AUREA LOGISTICA E
EXPORT 
LTDA,
37.113.778/0001-17, 
CRGTF00352662025,
18/09/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00356512025, 19/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.403/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MACROPO
TRANSPORTES LTDA,
05.251.648/0001-54,
CRGTF00349962025,
17/09/2025, 
R$ 
2.423,24; 
CRGTF00357042025, 
21/09/2025, 
R$ 
1.001,84;
CRGTF00361832025, 23/09/2025, R$ 2.952,22; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00348312025, 16/09/2025, R$
550,00; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63,
CRGTF00349622025, 16/09/2025,
R$ 1.598,64;
CRGTF00356272025, 19/09/2025, R$
1.430,78; 
MBM
TRANSPORTES 
E
ARMAZENAGEM 
LTDA,
19.710.471/0001-11,
CRGTF00349512025, 16/09/2025,
R$ 2.476,36;
CRGTF00360412025, 23/09/2025, R$
2.678,32; 
MARTINI 
MEAT 
S/A 
ARMAZENS 
GERAIS, 
75.294.801/0001-06,
CRGTF00353842025, 15/09/2025,
R$ 2.161,10;
CRGTF00353832025, 15/09/2025, R$
2.215,52; MADEIRAS NEDRI LTDA, 82.978.339/0001-21, CRGTF00355312025, 19/09/2025,
R$ 4.369,58; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00, CRGTF00353462025, 18/09/2025, R$
1.939,56; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0002-00, CRGTF00355692025, 19/09/2025,
R$ 1.795,08; MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27, CRGTF00348302025, 16/09/2025, R$
1.037,86; 
CRGTF00360952025, 
23/09/2025, 
R$
550,00; 
MARCIO 
LUIZ 
JEDE,
20.467.952/0001-27, CRGTF00350882025, 17/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00353542025,
18/09/2025,
R$ 550,00;
MANUCHAR LOGISTICA
BRASIL LTDA,
22.079.011/0003-03,
CRGTF00350322025, 17/09/2025, R$ 550,00; MARIA FUMACA LOG LTDA, 39.607.611/0001-
38, CRGTF00349482025, 16/09/2025, R$ 1.088,20; M.A.D. COMERCIO E BENEFICIADORA DE
CEBOLAS LTDA, 52.967.160/0002-99, CRGTF00349292025, 19/02/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.404/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,

                            

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