DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700223
223
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.698/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
INOVA AGRO LTDA, 10.198.161/0001-95, CRGTF00002022023, 05/12/2022.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.699/2026/WEB/PRODUTO PERIGOSO INTERNACIONAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de
Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul, apenso ao Decreto nº 1.797/96, com infrações
previstas no Protocolo anexo ao Decreto 2.866/98. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FABIO
DE 
CASTRO
MADALOZZO, 
***.754.259-**,
INTPP00000992023,
06/10/2023, R$ 2.820,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 7 0 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GA LOCADORA
DE VEICULOS E TURISMO
LTDA, 10.747.286/0001-27,
PASNA00020402022, 23/10/2022, R$ 7.428,32; TITAN TURISMO EIRELI, 26.607.469/0001-
87, PASNA00012022022, 29/07/2022, R$ 7.428,32; PASNA00012032022, 29/07/2022, R$
3.714,16; PASNA00011982022, 29/07/2022, R$ 7.428,32; RAIMUNDO ALVES DE LIMA
LOCADORA,
07.768.923/0001-37, 
PASNA00008512022,
27/05/2022, 
R$
1.857,08;
PASNA00008532022, 27/05/2022, R$ 7.428,32; PASNA00008522022, 27/05/2022, R$
3.714,16; V C BARBOSA & CIA LTDA, 22.632.340/0001-78, PASNA00013862022, 12/08/2022,
R$ 3.714,16; D J QUERUBIM LOCADORA E TURISMO LTDA, 18.341.802/0001-20,
PASNA00024082022, 04/12/2022, R$ 7.428,32; PONTO QUATRO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA, 
10.837.746/0001-08,
PASNA00021922023, 
21/06/2023,
R$ 
7.428,32;
SMS
FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 26.032.561/0001-66, PASNA00025812023, 10/08/2023, R$
7.428,32; FABIANE FRANCISCA DA SILVA, ***.318.321-**, PASNA00022882022, 01/12/2022,
R$ 1.857,08;
PASNA00022862022, 01/12/2022,
R$ 7.428,32;
PASNA00022872022,
01/12/2022, R$ 7.428,32; CAPITAO TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 29.894.781/0001-97,
PASNA00020512022, 24/10/2022, R$ 7.428,32; PASNA00020502022, 24/10/2022, R$
1.857,08; 
HOBBY 
TRANSPORTES 
E 
TURISMO 
LTDA., 
26.142.155/0001-56,
PASNA00015492022, 05/09/2022, R$ 1.857,08; PASNA00015472022, 05/09/2022, R$
7.428,32; ROBERTO REIS DE SOUZA, ***.583.201-**, PASNA00021222022, 27/10/2022, R$
7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 7 0 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROTA
DO
SOL
TRANSPORTES E
TURISMO
LTDA,
03.103.551/0001-79,
PASSU00000442023, 17/03/2023, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.702/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DAVI
COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
48.367.538/0001-65,
CRGTF00006922023, 27/01/2023, R$ 10.500,00; E N MADEIRAS LTDA, 13.311.706/0001-16,
CRGTF00000432022, 03/01/2022, R$ 10.500,00; DF PRODUTOS ARTIGOS E ALIMENTOS
AGROPECUARIOS
LTDA,
18.114.084/0001-50, 
CRGTF00002352022,
28/12/2021, 
R$
10.500,00; TRANSPORTADORA URUPA LTDA, 35.800.552/0001-69, CRGTF00001682022,
17/12/2021, R$ 4.669,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.717/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete.
Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL
- SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 6 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
GRAO FINO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 21.461.035/0001-
06, CRGPF00008062023, 03/02/2023; PEDREIRA MIRACEMA DE PEDRAS DECORATIVAS
LTDA, 
49.200.059/0001-12, 
CRGPF00006972023, 
12/02/2023; 
EVANDRO 
ROSSA
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.956.330/0001-71, CRGPF00014412022,
09/03/2022; 
RS
SERVICO 
DE 
TRANSPORTE
DE 
CARGA
INTERESTADUAL 
LTDA,
33.650.323/0001-80, 
CRGPF00009852023, 
02/02/2023;
DUTY 
TRANSPORTES 
LTDA ,
27.079.893/0001-69, CRGPF00010032023, 16/02/2023; DEIVID DA SILVA SIGNA N ES ,
38.159.847/0001-96, CRGPF00007982022, 05/02/2022; LONDERO, DORNELES & CIA LTDA,
11.825.712/0001-66, CRGPF00012032023,
05/03/2023; NOVA
ALIANCA DO
BRASIL
COMERCIO DE PRODUTOS AGRO LTDA, 30.945.274/0001-14, CRGPF00010072023,
23/01/2023; 
JUMA
TRANSPORTES 
LTDA,
28.319.241/0001-17, 
CRGPF00006772023,
29/12/2022; ADMP TRANSPORTES
LTDA, 47.042.203/0001-04, CRGPF00007172023,
17/11/2022; EVERSON OLIS DE MOURA XAVIER, 09.333.855/0001-09, CRGPF00011032023,
21/02/2023; REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 42.234.005/0020-91,
CRGPF00000652023, 27/06/2022;
PRN SERVICOS E
TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 28.195.561/0001-02, CRGPF00015682022, 06/02/2022;
GOLD EXPRESS BRAZIL TRANSPORTES EIRELI, 10.600.663/0001-09, CRGPF00016112022,
23/04/2022; 
BELLUNO
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
15.222.567/0006-94,
CRGPF00003242022, 
26/01/2022;
CRGPF00001462022, 
17/01/2022;
R.O.L.CARDOSO
PRODUTOS 
CERAMICOS
E 
TRANSPORTE,
33.255.163/0001-74, 
CRGPF00025872022,
14/07/2022; 
ALOG 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
10.237.985/0001-27,
CRGPF00021082022, 05/06/2022; GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA, 10.275.054/0007-09,
CRGPF00007762022, 
24/02/2022; 
AGS 
TRANSPORTES 
LTDA, 
08.305.811/0001-02,
CRGPF00021772023, 25/04/2023; IVANILDO IVO DO NASCIMENTO CORREIA, ***.576.298-
**, CRGPF00021582023, 25/04/2023.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS SUBSTITUTO, no uso da
atribuição constante do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de
2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30 e com fulcro no artigo 10,
§1º desta mesma Instrução Normativa, NOTIFICA e INTIMA, pelo presente, a empresa R7
FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.162.311/0001-73, a qual
se encontra em lugar incerto e não sabido; para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da publicação deste, efetue o pagamento da multa de R$ 23.305,99 (vinte e três mil
trezentos e cinco reais e noventa e nove centavos), a ser atualizada, via GRU, devendo ser
solicitada pelo e-mail: assessoriacglog@dnit.gov.br ou telefone: (61) 3315 - 4221, decorrente
dos descumprimentos das obrigações firmadas no Contrato nº 414/2023 (SEI nº 16979690),
consoante o disposto na Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 22494200) do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) n.º 50600.013506/2025-54;
ou, apresente, no mesmo prazo, Recurso Administrativo, nos termos do art. 166 da Lei
14.133/2021.
LOURENÇO HENRIQUE NEVES GUIMARÃES

                            

Fechar