DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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226
Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 320/2025-16
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, torna público o resultado da
licitação objeto do edital em epígrafe: Empresa vencedora: NEOVIA INFRAESTRUTURA
RODOVIARIA LTDA., inscrita no CNPJ 02.955.426/0001-24, com valor final para o item 01 de
R$ 68.744.976,45 (sessenta e oito milhões e setecentos e quarenta e quatro mil e
novecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Critério de Julgamento:
Menor Preço - Artigo 33, Inciso I, da Lei nº 14.333/2021. Processo Administrativo nº
50616.001567/2025-08.
AMAURI SOUSA LIMA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, § 1º, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU
de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, e considerando o que
consta
no
Processo
Administrativo
de
Apuração
de
Responsabilidade
n.º
50623.001264/2025-98, referente ao Pregão Eletrônico n.º 90351/2024-23, com fundamento
na Lei n.° 14.133/2021, no art. 34, § 1º da referida Instrução Normativa e demais disposições
legais pertinentes e uma vez que a empresa não apresentou Recurso Administrativo nos
termos do art. 166 da Lei 14.133/2021 após ser devidamente notificada, decide, nos termos
da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 22824122), APLICAR à licitante G
STRITH ENERGIA LTDA - CNPJ nº 09.912.727/0001-10 a penalidade de impedimento de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, pelo prazo de 3 (três)
meses, pelo descumprimento do Edital Pregão Eletrônico nº 90351/2024-23, nos termos do
inciso IV do art. 155 e inciso III e §4º do art. 156, ambos da Lei 14.133/2021, uma vez que a
empresa deixou de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estipulado.
Palmas, 5 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO EHRET GARCIA
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, § 1º, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU
de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, e considerando o que
consta
no
Processo
Administrativo
de
Apuração
de
Responsabilidade
n.º
50623.001272/2025-34, referente à Concorrência Eletrônica nº 90364/2024-23, com
fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no art. 34, § 1º da referida Instrução Normativa e
demais disposições legais pertinentes e uma vez que a empresa não apresentou Recurso
Administrativo nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021 após ser devidamente notificada,
decide, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 22870068),
APLICAR à licitante NACIONAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ nº 33.608.662/0001-06 a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e
indireta da União, pelo prazo de 6 (seis) meses, pelo descumprimento do Edital
Concorrência Eletrônica nº 90364/2024-23, nos termos do inciso IV do art. 155 e inciso III
e §4º do art. 156, ambos da Lei 14.133/2021, uma vez que a empresa deixou de entregar
a documentação exigida para o certame no prazo estipulado.
Palmas, 5 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO EHRET GARCIA
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, § 1º, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU
de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, e considerando o que
consta
no
Processo
Administrativo
de
Apuração
de
Responsabilidade
n.º
50623.001583/2025-01,
referente ao
Pregão Eletrônico
nº 90079/2025-23,
com
fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no art. 34, § 1º da referida Instrução Normativa e
demais disposições legais pertinentes e uma vez que a empresa não apresentou Recurso
Administrativo nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021 após ser devidamente notificada,
decide, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 22865107),
APLICAR à licitante NACIONAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ nº 33.608.662/0001-06 a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e
indireta da União, pelo prazo de 6 (seis) meses, pelo descumprimento do Edital Pregão
Eletrônico nº 90079/2025-23, nos termos do inciso IV do art. 155 e inciso III e §4º do art.
156, ambos da Lei 14.133/2021, uma vez que a empresa deixou de entregar a
documentação exigida para o certame no prazo estipulado.
Palmas, 5 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO EHRET GARCIA
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, § 1º, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019,
publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações,
e considerando
o que consta no
Processo Administrativo de
Apuração de
Responsabilidade n.º 50623.001257/2025-96, referente à Concorrência Eletrônica nº
90146/2024-23, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no art. 34, § 1º da referida
Instrução Normativa e demais disposições legais pertinentes e uma vez que a empresa
não apresentou Recurso Administrativo nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021
após ser devidamente notificada, decide, nos termos da Decisão Administrativa de
Primeira Instância (SEI n.º 22888810), APLICAR à licitante ALMEIDA E GONTIJO
ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 39.647.287/0001-81 a penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, pelo prazo
de
3 (três)
meses,
pelo descumprimento
do
Edital
Concorrência Eletrônica
nº
90146/2024-23, nos termos do inciso V do art. 155 e inciso III e §4º do art. 156,
ambos da Lei 14.133/2021, uma vez empresa pediu para ser desclassificada quando
encarrada a etapa competitiva.
Palmas, 5 de janeiro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO EHRET GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
AVISO DE PENALIDADE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo nº 50018.001475/2025-69
Interessada: ISRAEL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI
CNPJ: 11.182.142/0001-33
Contrato nº 24.203/2022
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO ACRE, no exercício da competência
prevista no § 2º do art. 13 da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019, e com fundamento nos
arts. 22, incisos II e IV, 25, inciso I, alínea "a", e 28, inciso VI, da referida Instrução Normativa,
bem como nas Cláusulas Décima e Décima Primeira do Contrato nº 24.203/2022, D EC I D I U
aplicar sanções administrativas à empresa ISRAEL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, em razão
da inexecução parcial do contrato, caracterizada pelo descumprimento reiterado de
obrigações trabalhistas, notadamente a ausência de comprovação do regular recolhimento do
FGTS de empregado vinculado à execução contratual.
Sanções aplicadas:
I - Multa administrativa no valor de R$ 3.193,55 (três mil cento e noventa e três
reais e cinquenta e cinco centavos), a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação;
II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
direta ou indireta, pelo prazo de 09 (nove) meses, nos termos do art. 28, inciso VI, da
Instrução Normativa DNIT nº 06/2019.
A decisão fundamenta-se na apuração de responsabilidade conduzida no
âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, instaurado
em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ainda que
caracterizada a revelia da contratada, bem como no descumprimento das disposições da
Lei nº 8.036/1990, do Decreto nº 99.684/1990 e das cláusulas contratuais pertinentes.
Determina-se a publicação do presente extrato no Diário Oficial da União, bem
como o registro das penalidades aplicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF.
Rio Branco-AC, 6 de janeiro de 2026.
RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 988705, Nº Processo:
72031008723202567, Concedente:
MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: MUNICIPIO DE SARANDI CNPJ nº 97320030000117,
Objeto: 87º Aniversário de Sarandi/RS, Valor Total: R$ 220.000,00, Valor de Contrapartida:
R$ 2.353,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 217.647,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000430, Valor: R$ 217.647,00, PT R ES :
258328, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 31/12/2025 a 27/12/2026,
Data de Assinatura: 30/12/2025, Signatários: Concedente: CRISTIANE LEAL SAMPAIO CPF nº
***.364.304-**, Convenente: PABLO LUIZ ALIEVI MARI CPF nº ***.898.800-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 985839, Nº Processo:
72031009292202556, Concedente:
MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS CNPJ nº
29111093000103, Objeto: 244º Festa do Padroeiro e XIV Expoagro São Fidélis., Valor Total:
R$ 1.050.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 50.000,00, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2025NE000312, Valor: R$ 1.000.000,00, PTRES: 258328, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 334041, Vigência: 31/12/2025 a 05/09/2028, Data de Assinatura:
31/12/2025, Signatários: Concedente: CRISTIANE LEAL SAMPAIO CPF nº ***.364.304-**,
Convenente: JOSE WILLIAM RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF nº ***.400.197-**.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 22703. Contrato Bacen/ADPAL 50565/2021. Objeto: Autorização para acessar o
Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Ponto Capital -
Unicred Ponto Capital. CNPJ 02.641.032/0001-00. Publicação do Extrato do Contrato: DOU
de 14.10.2021, seção 3, p. 47. Base legal: Regulamento anexo à Resolução BCB 366, de
17.1.2024. Data: 3.11.2025.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.481, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de janeiro
de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026,
1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/05/27,
15/8/2028,
15/5/2029,
15/8/2030,
15/8/2032,
15/5/2033,
15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030,
1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/1/2026, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 6/1/2026, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 7/1/2026; e
VI - data de liquidação da revenda: 8/4/2026.
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