DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .SOLANGE MARIA COURA
.894609
.Aposentado
. .SONIA ARAUJO DE MOURA
.5977762
.Beneficiário de pensão
. .SONIA MARIA SIMOES TEIXEIRA
.6649017
.Beneficiário de pensão
. .SONIA MARIA VIEIRA DE MELO FITIPALDI
.5893356
.Beneficiário de pensão
. .SONIA MARTINEZ
.941645
.Aposentado
. .SONIA REGINA BAGATTOLI PUKALL
.6928938
.Aposentado
. .SONIA REGINA NEVES ALVES
.6777287
.Beneficiário de pensão
. .SORAIA MARTINS DE OLIVEIRA
.905385
.Aposentado
. .SUELI APARECIDA RODRIGUES
.934058
.Aposentado
. .SUELI APARECIDA VENANCIO VIDAL
.934334
.Aposentado
. .SUELI FIORINDO SORIA
.940327
.Aposentado
. .SUELI MEIRELLES DUNGA
.919947
.Aposentado
. .SUELY IORI FRANCO PORTO
.6166661
.Beneficiário de pensão
. .SUELY MEDEIROS NASCIMENTO
.275492
.Beneficiário de pensão
. .SUELY MENDONCA DE ARAUJO
.907026
.Aposentado
. .TANIA EULALIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS
.899179
.Aposentado
. .TANIA MARIA DA SILVA
.922950
.Aposentado
. .TANIA MARIA DE SOUZA E SILVA
.6124291
.Beneficiário de pensão
. .TEREZINHA DE JESUS CARDOSO AYRES
.902496
.Aposentado
. .TEREZINHA DE JESUS CORDEIRO
.5573360
.Beneficiário de pensão
. .TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
.2013631
.Beneficiário de pensão
. .TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA
.888465
.Aposentado
. .TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA SIQUEIRA
.943923
.Aposentado
. .TEREZINHA DE JESUS SANTANA CAVALCANTE
.889385
.Aposentado
. .TEREZINHA ELAINE CEZAR RATH
.944878
.Aposentado
. .TEREZINHA GARCIA DE MELLO CHAVES
.921897
.Aposentado
. .TEREZINHA MUNHOZ MUNTOWSKI
.1141194
.Aposentado
. .TEREZINHA OLIVEIRA PARRELA
.2904390
.Beneficiário de pensão
. .THEREZA CANDIDO HERO
.6819206
.Beneficiário de pensão
. .THEREZA CHRISTINA CARVALHO DE BULHOES
.755304
.Aposentado
. .THEREZINHA DE JESUS DINIZ MARTINS
.906647
.Aposentado
. .THEREZINHA LENY DA SILVEIRA
.932523
.Aposentado
. .UIRACU RODRIGUES DE NOVAES
.536213
.Aposentado
. .VALDELICE DE OLIVEIRA VALASQUES
.882083
.Aposentado
. .VALDETE SOUZA SENA MENDES
.886820
.Aposentado
. .VALERIA GRIPP MOREIRA
.922815
.Aposentado
. .VALMA RODRIGUES BRANDAO
.905020
.Aposentado
. .VALMIRES CARVALHO DE SOUZA
.901806
.Aposentado
. .VANDA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
.942227
.Aposentado
. .VANI ASSIS DE ARAUJO SANDE
.883417
.Aposentado
. .VANOR DE BETTIO
.929032
.Aposentado
. .VERA DAISY BARCELLOS COSTA
.756472
.Aposentado
. .VERA LUCIA ALVES DE ASSIS
.920743
.Aposentado
. .VERA LUCIA BROETTO
.887203
.Aposentado
. .VERA LUCIA DA SILVA
.948572
.Aposentado
. .VERA LUCIA DE PAULA MEZA
.938860
.Aposentado
. .VERA LUCIA FRANCO DA SILVA
.6308520
.Beneficiário de pensão
. .VERA LUCIA SANTANA QUINARELI
.949028
.Aposentado
. .VERALUCIA ANDRADE FIGUEIREDO
.532858
.Aposentado
. .VERENA BACKES
.928180
.Aposentado
. .VERONICA ATHAYDE
.5263425
.Beneficiário de pensão
. .VILMA DA SILVA SOUTO
.914802
.Aposentado
. .VILMA MARIA DE OLIVEIRA
.4957661
.Beneficiário de pensão
. .VITORIA MONTENEGRO NEVES DA ROCHA
.922412
.Aposentado
. .VIVIANA BRITO BRINA
.602320
.Aposentado
. .WAGNER ALCIDES DE SOUZA
.5289629
.Beneficiário de pensão
. .WALDIR CARDOSO
.940583
.Aposentado
. .WILMA VASQUES BARBOSA MACHADO
.3520447
.Beneficiário de pensão
. .WILSON CARLOS DE LIMEIRA
.898847
.Aposentado
. .YELDA DE ALENCAR ARARIPE FURTADO
.2075521
.Beneficiário de pensão
. .YONE TEREZINHA DE LIMA
.940372
.Aposentado
. .ZELIA AUXILIADORA MELO SABATO
.5933463
.Beneficiário de pensão
. .ZENEIDE DE JESUS
.846856
.Beneficiário de pensão
. .ZILDA DA SILVA BRASILIANO
.916170
.Aposentado
. .ZILDETE SANTOS SOUSA
.2027373
.Aposentado
. .ZILMAR CALDAS CORTEZ
.923994
.Aposentado
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
janeiro/2026.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer
agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, portando
o documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda
mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de 2020.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado
e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSYLENE APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA
Chefe da Divisão de Concessão e Manutenção de
Benefícios do RPPU - Substituta
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2026
Processo nº 25009.001654/2025-68
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria
MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de
2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 936, de 22/12/2025, publicada no DOU nº 245, de
24/12/2025, resolve:
Art. 1º - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c
o art. 11 da Orientação Normativa SGDP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020, o pagamento de
proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado
atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido:
Matricula SIAPE 480284 - Pedro Lucas Moraes - Aposentado
Matricula SIAPE 6796991 - Rosângela Araújo Fernandes - Beneficiário
Matricula SIAPE 514968 - Terone Mota de Mesquita - Aposentado
Matricula SIAPE 514774 - Vicente Dias da Cruz - Aposentado
Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento de dezembro/2025.
Art. 3º - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento,
mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas
da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma
Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da
Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017.
Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS
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