DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.4 - GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO
.80
.
. .4.1 - Para onde a organização deseja ir e como ela
pretende chegar lá.
.
.CG P L A N
. .4.2 - Como a estrutura de governança da organização
apoia sua capacidade de gerar valor em curto, médio e
longo prazo.
.
.CGPLAN/ CGGI
. .4.3 - Quais os principais resultados alcançados e até que
ponto a organização alcançou seus objetivos estratégicos
no exercício.
.
.CG P L A N
.
.4.4 - Apresentação das informações sobre:
.
.
. .4.4.1 - Descrição de como a estrutura de governança apoia
o cumprimento dos objetivos estratégicos, abordando o
relacionamento com a sociedade e as partes interessadas
da organização, bem como a consideração de suas
necessidades e expectativas na definição da estratégia, a
gestão de riscos e a supervisão da gestão;
.
.CGPLAN / CGGI
. .4.4.2 - Objetivos estratégicos, responsáveis, indicadores
de desempenho, com as metas pactuadas para o período e
seu desdobramento anual, bem como sua vinculação ao
Plano Plurianual, aos planos nacionais do governo e dos
órgãos de governança superior, indicando os resultados já
alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos
pactuados;
.
.CG P L A N
. .4.4.3 - Iniciativas, projetos e programas necessários ao
alcance dos objetivos estratégicos da organização, com a
indicação dos prazos, dos responsáveis, das metas para o
período a que se refere o relatório de gestão, e os
resultados alcançados, comparando-os com as metas e os
objetivos pactuados;
.
.CG P L A N
. .4.4.4 - Apresentação resumida dos resultados das
principais áreas de atuação e/ou de operação/atividades
da UPC e dos principais programas, projetos e iniciativas,
abrangendo, ainda, conforme o caso, a contribuição de
autarquias e
fundações vinculadas
e de
empresas
controladas, contratos de gestão e SPEs, conforme a
materialidade
da
contribuição
dos
segmentos
na
composição do valor gerado pela UPC;
.
.CGPLAN / CGGI
. .4.4.5 - Medidas adotadas em relação aos indicadores de
governança e gestão levantados, a exemplo dos que foram
tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e
2.699/2018-Plenário (ambos da Relatoria do Ministro
Bruno Dantas); e
.
.SE
. .4.4.6 - Principais ações de supervisão, controle e de
correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade,
legitimidade, economicidade e transparência na aplicação
dos recursos públicos.
.
.A EC I /
CO R R EG E D O R I A /
OUVIDORIA
. .5 - INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E
CO N T Á B E I S
.20
.
. .5.1 - Quais as principais informações orçamentárias,
financeiras e contábeis, inclusive de custos, dão suporte às
informações de desempenho da organização no período.
.
.CGOF
/ CCONT
/
CGGI e CGEOF
. .5.2 - As informações desta seção visam dar suporte ou
detalhar informações mais agregadas do relatório de
gestão, sobretudo as referenciadas nos elementos de
conteúdo anteriores.
Essas informações podem ser proporcionadas
mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do
relatório de gestão, para as demonstrações contábeis ou
referências para suas notas explicativas, bem como para
documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já
produzidos pela UPC, quando aplicável, ou ser
apresentadas nesta seção, envolvendo a evidenciação da
situação e do desempenho financeiro, orçamentário e
patrimonial da gestão no exercício por meio de
demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos
das demonstrações contábeis e das notas explicativas,
incluindo:
.
.
. .5.2.1 - Resumo da situação financeira da UPC (saldos das
principais contas e/ou grupos de contas, resultados,
receitas e despesas) e da evolução no exercício de
referência e em comparação com o último exercício;
.
.CGGI / CCONT
. .5.2.2 - As contas relativas aos fundos de financiamento
deverão apresentar informações sobre o patrimônio global
e os resultados das operações de crédito realizadas à conta
desses recursos em face dos objetivos estabelecidos;
.
.CGGI / CCONT
. .5.2.3 - Principais fatos contábeis, contas ou grupos de
contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à
situação financeira da UPC no exercício;
.
.CGGI / CCONT
. .5.2.4 - Conclusões de auditorias independentes e/ou dos
órgãos de controle público e as medidas adotadas em
relação a conclusões ou eventuais apontamentos;
.
.A EC I
. .5.2.5 - Indicações de locais ou endereços eletrônicos em
que as
demonstrações e
notas explicativas
estão
publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra; e
.
.CGGI / CCONT
. .5.2.6 - Esclarecimentos acerca da forma como foram
tratadas as demonstrações contábeis em caso de a UPC
possuir em sua composição mais de uma entidade
contábil, considerando que:
CGGI / CCONT
. .5.2.6.1 - As UPCs que compreenderem apenas um órgão
no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI
deverão considerar os valores contábeis consolidados
nesse órgão;
. .5.2.6.2 - As UPCs que compreenderem mais de um órgão
no SIAFI deverão apresentar informações referentes aos
principais dados desses órgãos de forma individualizada e,
ainda, deverão apresentar informações com base na
integração dos principais saldos para efeito de associação
com o resultado geral da UPC; e
. .5.2.6.3 - As UPCs que não atuam no SIAFI deverão adotar
procedimento semelhante, considerando que, caso haja
em sua composição unidades com estrutura contábil
independente, devem apresentar informações contábeis
resumidas referentes aos principais saldos das contas
dessas unidades de forma individualizada, e, ainda,
deverão apresentar informações com base na integração
dos principais saldos para efeito de associação com o
resultado geral da UPC.
.
.
.
.ANEXOS, APÊNDICES E LINKS
.
.
. .Se aplicáveis, documentos e informações de elaboração
da UPC ou de terceiros úteis à compreensão do relatório,
que podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas
seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para
documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já
produzidos pela UPC.
.
.TODOS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 222, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no
Processo Administrativo nº 21050.006126/2018-18, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, o cadastro número BR-SC0659, da empresa Vale
Norte Industrial Mercantil Ltda, CNPJ 02.682.551/0001-08, localizada na Rua Traugot
Muller, 785, Bairro Pinheiros, Presidente Getúlio/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 911, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado através da Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e tendo em vista o disposto no inciso
VII do artigo 9 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no
processo eletrônicos nº 21044.006322/2013-59, Resolve:
Art. 1º - Cancelar, a habilitação do Médico Veterinário, Rodrigo Guimarães Leite
Lima, inscrito no CRMV-RJ 06190-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 080, de 25 de fevereiro de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 912, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria
Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.006452/2025-25,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Adalberto Soares da Hora Filho, inscrito no
CRMV-RJ sob o nº 10959-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos, no
Município de Arraial do Cabo, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 913, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº
21044.002320/2018-03;
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Neilor Camilo Godoi Ramos, inscrito no
CRMV-RJ 11172-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado
observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO DA SILVA PINTO
PORTARIA Nº 914, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria
Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.006010/2025-89,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Raiane de Souza dos Santos, inscrita no
CRMV-RJ sob o nº 21837-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos
Municípios de Paty do Alferes e Vassouras, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 915, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41
e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03
de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante
no processo eletrônico SEI nº 21044.006879/2025-23;
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Igor Nunes dos Santos, inscrito no CRMV-RJ
17960-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes
diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO DA SILVA PINTO
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