DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 916, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria
Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41
e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03
de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante
no processo eletrônico nº 21044.001792/2022-17, resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, Thaywan da Conceição
Barros, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 17705-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação
de Equinos, nos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco,
São Sebastião do Alto e Sumidouro, localizados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 315 de 28 de maio de 2022, publicada
na seção 1 do Diário Oficial da União de 02/06/2022, página 29.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 917, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva,
do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo
em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013
e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.007121/2025-11, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Rafael Alberto Oliveira Nessrala, inscrito
no CRMV-RJ sob o nº 21582-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos,
nos Municípios de Araruama, Armação de Búzios e Saquarema, situados no Estado do Rio
de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Portaria SFA-TO/MAPA nº 89, de 29 de dezembro de 2025,
publicada em: 31/12/2025 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 3:
ONDE SE LÊ: Emanuel Victor da Silva, inscrito no CRMV-TO sob o nº 02727
LEIA-SE: Emanuel Victor Vieira da Silva inscrito no CRMV-TO sob o nº 02727.
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