DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7.Atuar conjuntamente com o órgão da Administração Pública para
acompanhar e avaliar as atividades de execução deste Termo de Compromisso;
4.8.Notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, na hipótese
de constatação de impropriedade ou irregularidade, inclusive quanto à manutenção das
condições de habilitação, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
4.9.Cobrar das cooperativas e associações o cumprimento da destinação final
ambientalmente adequada
dos resíduos não
reaproveitados para
reutilização ou
reciclagem, aplicando-lhes as sanções previstas no parágrafo único do artigo 42 do Decreto
nº 10.936, de 2022, em caso de descumprimento, observados o contraditório e a ampla
defesa.
a.As sanções
porventura aplicadas deverão
observar o
princípio da
proporcionalidade e razoabilidade.
4.10.Prestar todo o apoio necessário à associação ou cooperativa para que seja
alcançado o objetivo do presente Termo de Compromisso em toda sua extensão;
4.11.Permitir a retirada dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados do
edifício somente por catadores previamente indicados e identificados;
4.12.Não transferir a outra associação ou cooperativa as obrigações e
responsabilidades decorrentes do presente Termo de Compromisso, a não ser que se
verifique descumprimento por parte da associação ou cooperativa originalmente
selecionada;
4.12.1. Caso os materiais não sejam recolhidos no prazo acordado após a
comunicação para coleta pela associação ou cooperativa, em seu respectivo período, o
órgão comunicará a associação ou cooperativa subsequente para, no mesmo prazo,
manifestar interesse em realizar a coleta em caráter excepcional.
4.13.Normatizar,
controlar 
e
fiscalizar 
a
execução
deste 
Termo
de
Compromisso, inclusive, reorientando e/ou responsabilizando-se pelas novas ações, em
virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que impeça ou
dificulte a execução do objeto, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
e
4.14.Analisar as propostas de alteração do Termo de Compromisso, desde que
não impliquem em mudanças do objeto.
5.CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1.As cláusulas e condições deste Termo de Compromisso poderão ser
modificadas, exceto quanto ao objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da
Administração, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre os
partícipes nas demais hipóteses.
6.CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1.A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer
transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das
ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1.Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública
poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a
suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
8.CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1.O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer
tempo:
8.1.1.Por interesse de qualquer um dos partícipes, mediante comunicação
formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
8.1.2.Por inadimplemento infundado de qualquer das responsabilidades por
parte da associação ou cooperativa;
8.1.3.Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado,
impeditiva da execução do presente Termo de Compromisso.
8.2.Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
8.3.Em caso de rescisão, a Comissão poderá convocar outra associação ou
cooperativa, dentre as selecionadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a
continuidade da coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, ou dar início a
novo procedimento de seleção.
9.CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
9.1.Em qualquer ação relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso,
será consignada a participação da associação ou cooperativa na mesma proporção
atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou
audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da
logomarca ou nome da associação ou cooperativa.
9.2.Fica vedada aos partícipes a realização de despesas com publicidade
relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de
orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de autoridades ou servidores públicos.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1.Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente Termo de Compromisso.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, os partícipes a seguir firmam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, para os fins legais.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com
sede 
no
endereço 
________________________________________,
Município 
de
________________________, no Estado _____, neste ato representada pelo Senhor(a)
_______________________________________, 
RG 
nº 
________________, 
CPF 
nº
________________, declara expressamente sua constituição exclusiva por catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis; que possui infraestrutura para realizar a triagem e a
classificação 
dos 
resíduos 
recicláveis 
descartados 
pelo 
órgão
_______________________________; bem como apresenta sistema de rateio entre os
associados ou cooperados, nos termos do artigo 40, parágrafo único, incisos I, II e III, do
Decreto nº 10.936, de 2022, e dispositivos do Edital de Chamamento Público nº 01/2025.
ANEXO III
MARINHA DO BRASIL
BASE DE ABASTECIMENTO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
PLANO DE TRABALHO n° 01/2025
PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS
R EC I C L ÁV E I S
DISPENSA DE LICITAÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
1- SOLICITANTE
BASE DE ABASTECIMENTO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE
2- OBJETO DA LICITAÇÃO
Seleção de Associação ou Cooperativa catadora de material reciclável para
realização de coleta de material reciclável descartado por esse órgão, em conformidade
com o disposto no Decreto nº 10.936/2022 e demais legislações pertinentes.
3- JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
À luz do exposto na Norma Técnica Ambiental NORTAM-06 3ª Revisão, vigente
na Marinha do Brasil, os rejeitos recicláveis devem ter sua destinação direcionada à
Associações ou Cooperativas catadores de material, fim propiciar o atendimento de metas
sociais, contribuindo para a inclusão social dos associados/cooperados, sem prejuízos para
a Administração Pública.
4- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA PARA A CONTRATAÇÃO
Sem ônus.
5- DEMANDA PREVISTA E QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER
CO N T R AT A D O
Este Chamamento Público tem por objetivo a doação de material reciclável
(plástico, metal, vidro, papelão) descartados por essa Base, com o intuito de contribuir
para causa socioambiental.
Seguem abaixo os materiais e quantitativos anualmente estimados:
. .ITEM
.M AT E R I A L
.BA M R J
.C I AG A
.1 ° Bt l O p L i t F N .C E FA N .CMN
.AV C F N
.TOTAL/ Kg
.
.01
.P L Á S T I CO
.10
.546
.10
.281,6
.20
.20
.887,6
.
.02
.VIDRO
.0
.63
.12
.0
.15
.20
.110
.
.03
.METAL
.240
.2948
.50
.1378
.10
.15
.4641
.
.04
.PAPEL/ PAPELÃO
.4554
.2732
.30
.675
.30
.25
.8046
. .
.T OT A I S
.4804
.6289
.10
.2.334,6
.75
.80
.13684,6
6- ECONOMICIDADE
A economia a ser obtida pela Administração, em relação à contratação dos
serviços em questão, poderá ser verificada nas seguintes situações:
1- Por serem atividades executadas por Associação/Cooperativa especializada
em coleta de material reciclável, traz vantagens de cunho psicossocial na execução dos
serviços, visto não conter qualquer despesa com a contratação.
7- RESULTADO ESPERADO
Atender às necessidades ambientais referentes a descarte de resíduos das
Organizações Militares situadas no Complexo Naval da Avenida Brasil, conforme Anexo "A".
8- LOCAIS DE RETIRADA DOS RESÍDUOS
- Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA)
- Avenida Brasil, 9.020
- Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro (BAMRJ)
Avenida Brasil, 10.500
- Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN)
Avenida Brasil, 10.590
- Casa do Marinheiro (CMN)
Avenida Brasil, 10.700
- 1° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais (1° BtlOpLitFN)
Avenida Brasil, 10.700
- Associação dos Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais (AVCFN)
Avenida Brasil, 10.900
9- PERIODICIDADE DA COLETA
A coleta será feita de Segunda à Sexta-feira das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às
15:00 horas, mediante agendamento.
CENTRO DE OBTENÇÃO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2025 - UASG 771300
Nº Processo: 63342000044202545. Objeto: PE - 90049/2025 - Material Cirúrgico
Especializado. Total de Itens Licitados: 49. Edital: 08/01/2026 das 09h00 às 11h00 e das
13h00 às 15h00. Endereço: Av.brasil, 10.500 - Olaria, Olaria - Rio de Janeiro/RJ ou
https://www.gov.br/compras/edital/771300-5-90049-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 08/01/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/01/2026
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Www.comrj.mar.mil.br.
STEFAN DE SOUSA GALVAO
Auxiliar da 3ª Divisão de Suprimentos
(SIASGnet - 07/01/2026) 771300-00001-2026NE020026
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 110798
Nº 
Processo: 
60094000940252595. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na prestação dos serviços de prevenção combate a incêndio / Brigadista, sob
o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados, de forma contínua,
em toda área da Escola Superior de Defesa.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/01/2026
das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Df 001, Km 27, 4, Shis - Jardim
Botânico, Jardim Botânico - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110798-5-
90009-2025.
Entrega das
Propostas: a
partir de
08/01/2026 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
22/01/2026
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CARLOS EDUARDO ROMAO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 07/01/2026) 110798-04200-2026NE000001
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 110402
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 60631.003286/2020-32.
Pregão.
Nº 19/2020.
Contratante: ESCOLA
SUPERIOR
DE GUERRA.
Contratado:
01.806.684/0001-86 - STARMED TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a prorrogação da vigência contratual, em caráter excepcional,
referente a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva
da seção de saúde, sem reposição de peças da escola superior de guerra, sem dedicação
de mão de obra exclusiva, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo
de referência, anexo do edital.. Vigência: 20/02/2026 a 19/08/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 16.608,60. Data de Assinatura: 05/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2026).
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 55000.016081/2023-56 ; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº
13/2025
que entre
si
celebram a
União, por
intermédio
do Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), inscrito no CNPJ/MF nº
01.612.452/0001- 97, neste ato representado pelo Ministro de Estado, Sr. Luiz Paulo
Teixeira Ferreira, e da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial
e Socioambiental (SFDT), neste ato representada pelo Senhor Secretário MOI S ÉS
SAVIAN , e Instituto de Colonização de Terras do Estado do Maranhão - ITERMA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.136.248/0001-63, neste ato representado pelo seu
Diretor Presidente Sr. Anderson Pires Ferreira;c) Objeto: O presente Acordo de
Cooperação Técnica tem por objetivo o intercâmbio de experiências, técnicas, serviços,
métodos, base de dados, cessão de uso e fruição de soluções gerenciais e tecnológicas

                            

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