DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800061
61
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Gouache Extra Fine Talens®
Pigmentos minerais Kremer® (cores diversas)
Pastel oleoso Winsor & Newton®
Gamblin® Conservation Colors
.
Tecidos, plásticos e papéis
Linho 100%
Algodão 100%
.
Tecido de monofilamento 100% poliéster
Tecido misto (50% algodão, 50% linho)
Tecido misto (50% algodão, 50% poliéster)
Entretela sem cola
.
Morim de algodão
Feltro 100% algodão
Filme de poliéster Melinex® 36 micras
Reemay®
.
Tyvek®
Papel japonês
Papel siliconado
Papéis absorventes (mata-borrão)
.
Outros
Serragem fina
Serragem grossa
Taliscas de madeira
.
Pinos metálicos
Pinos de madeira (caviglia)
Fita adesiva ph neutro
Fita adesiva de linho Lineco®
. .
.Foam board
Marvelseal® 360
Fita gomada
Policarbonato alveolar
. Metodologia de aferição
CRITÉRIOS
a) Elaboração da proposta e justificativa dos critérios técnicos, metodológicos, éticos e teóricos de intervenção de conservação-
restauração para uma pintura e uma escultura
.
(Capacidade de formular uma proposta escrita coerente e fundamentada para os procedimentos de conservação-restauração,
demonstrando domínio dos princípios técnicos, metodológicos e éticos aplicáveis, bem como a articulação de referências
teóricas pertinentes ao caso apresentado.)
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO CRITÉRIO - 30 PONTOS
.
b) Seleção e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
(Escolha adequada e utilização correta dos EPI necessários para a execução segura das atividades propostas, considerando a
natureza dos materiais e procedimentos envolvidos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO CRITÉRIO - 15 PONTOS
.
c) Seleção de materiais necessários para os procedimentos propostos
(Capacidade de identificar e selecionar, de forma criteriosa, os materiais adequados para a execução dos procedimentos de
conservação- restauração indicados pelo candidato)
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO CRITÉRIO - 20 PONTOS
.
d) Descrição detalhada sobre a realização dos procedimentos propostos
.
(Capacidade de apresentar, de forma minuciosa e organizada, a execução das intervenções de conservação e restauração
propostas, descrevendo as etapas metodológicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados, o modo de aplicação, as
condições de manuseio, os controles de risco e as justificativas técnicas para cada escolha).
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO CRITÉRIO - 25 PONTOS
. .
.e) Capacidade de administração do tempo para o cumprimento de todas as etapas da Prova Prática
(Planejamento e organização eficientes das tarefas, demonstrando capacidade de gestão do tempo e objetividade na formulação
da proposta e descrição dos procedimentos propostos).
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO CRITÉRIO - 10 PONTOS
. .Duração da Prova Prática
.4 (quatro) horas
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.406, de 08 de setembro de 2025 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2.548, de 19/09/2025.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.406, de 08/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em
12/09/2025, seção 3, páginas 57 a 61, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 2.458 DE 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, seção 3, página 56, dos quais o candidato,
ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos
e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência está
disposto no Edital Complementar n.º 2.548, de 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/09/EDITAL_N__2.548__DE_19_DE_SETEMBRO_DE_202 5 _ _ CO M P L E M E N T A R . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas pretas e pardas.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos pessoas
pretas e pardas inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos indígenas e quilombolas para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de
setembro de 2025.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Mestrado
.3.090,43
.9.271,29
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a pessoas com
deficiência de que trata o item 2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas pretas e
pardas.
4.1.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, divididos
da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
Fechar