DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.10.1. Atrasos não serão tolerados e o candidato que não estiver presente no horário determinado será eliminado do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos
termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .a) Livre docência
.5
.
. .b) Doutorado extra
.10
.
. .c) Mestrado Acadêmico ou Profissional em Direito
.5
.
. .d) Mestrado Acadêmico ou Profissional em outras áreas
.2,5
.
. .e) Pós-Graduação lato sensu (especialização com carga horária mínima de 360 horas, exigindo-se que o trabalho final tenha sido
efetivamente aprovado)
.1
.1
. .f) Graduação extra
.1
.
. .g) Estágio Pós-Doutoral/ Pós-Doutorado acompanhado por certificação oficial
.5
.5
. .Critérios: Não será computado o título que seja requisito para o exercício do cargo de professor em concurso. Não será computado crédito de título utilizado como pré-requisito para a
obtenção de outro título. Os graus, para serem considerados pela banca, deverão ser provenientes de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou, se concedidos por
instituição estrangeira, revalidados na forma da legislação.
.
.Pontuação limite do quesito
.10
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .a) Em curso de graduação, com vínculo estatutário ou empregatício direto com Instituição de Ensino Superior (IES)
.1/ano ou fração igual ou
superior a 6 meses
.10
. .b) Em curso de graduação, sem vínculo estatutário ou empregatício direto com Instituição de Ensino Superior (IES)
.0,5/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.10
. .c) Em Programa de pós-graduação stricto sensu, com vínculo estatutário ou empregatício direto com Instituição de Ensino Superior
( I ES )
.2/ano ou fração igual ou
superior a 6 meses
.10
. .d) Em Programa de pós-graduação stricto sensu, sem vínculo estatutário ou empregatício direto com a Instituição de Ensino Superior
(IES) (assim também compreendido o professor voluntário nos termos da Lei n° 9608/98)
.1/ano ou fração igual ou
superior a 6 meses;
.5
. .e) Estágio de docência e monitoria de pós-graduação stricto sensu - por semestre
.0,25
.3
. .f) Coordenação e/ou Orientação de grupo de estudos, monitorias, projetos de pesquisa e iniciação científica, projetos de extensão
e correlatos
.0,25/
por
coordenação/orientação
por ano ou fração igual ou
maior que 6 meses
.5
. .g) Orientação concluída com tese de doutorado defendida - por orientação
.2
.10
. .h) Orientação concluída com dissertação de mestrado defendida - por orientação
.1
.5
. .i) Participação em bancas de pós-graduação stricto sensu - por banca
.0,5
.5
. .j) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - por orientação
.0,05
.1,5
. .l) Participação em banca de concurso público para magistério superior - por banca
.1
.5
. .Critérios: Não serão computados tempos concomitantes em uma ou mais Instituição de Ensino Superior (IES) no mesmo nível de docência.
.
.Pontuação limite do quesito
.30
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .a) Livro solo (individual) e livro em coautoria (até três autores) - por publicação
.5
.
. .b) Coordenação/Organização/Coorganização de obra coletiva (até três organizadores) - por coordenação
.2,5
.
. .c) Capítulo de livro e publicações dos itens a e b acima de três autores - por publicação
.1,25
.
. .d) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis A1, A2, A3, A4 e B1 - por publicação
.2,5
.
. .e) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis B2, B3, B4 e B5 - por publicação
.1,25
.
. .f) Artigos em revistas e periódicos Qualis C - por publicação
.0,75
.
. .g) Verbetes e artigos em outras revistas e periódicos com certificação (ISBN, ISSN) - por publicação
.0,5
.
. .h) Organização de eventos: Nacional (0,5/participação); Internacional (1/participação)
.
.
. .i) Participação em congressos como palestrante, conferencista ou apresentação oral de trabalho: Nacional: (0,25/ participação);
Internacional ( 0,5/participação)
.
.
. .Critérios: Serão consideradas apenas as produções publicadas nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital.
Livros e revistas eletrônicos serão computados observados os itens/parâmetros próprios acima. Cada edição do livro ou coletânea
será pontuada como nova publicação.
.
.
.
.Pontuação limite do quesito
.25
.
.Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .a) Cargo/ função pública ou emprego de direção ou de nível hierárquico superior em Instituição de Ensino Superior (IES) tais como
Reitor, Pró-Reitor e Diretor de Faculdade:
.2/ano ou fração igual ou
superior a 6 meses
10
. .b) Cargo/ função pública ou emprego de Chefia de Departamento ou Coordenação de curso em Instituição de Ensino Superior
( I ES ) :
.1/ano ou fração igual ou
superior a 6 meses
. .c) Direção ou coordenação de órgãos de pesquisa/ extensão/ estágio em Instituição de Ensino Superior (IES):
.0,5/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
. .d) Participação em órgãos colegiados em Instituição de Educação Superior
.0,25/ano ou fração igual
ou superior a 6 meses
.
. .e) Exercício de cargo público de nível superior na área jurídica e correlatos:
.1/ano ou fração igual ou
superior a 6 meses
.10
. .f) Exercício em função de direção ou equivalente no setor público ou privado, excetuada a administração acadêmica
.1/ano ou fração igual ou
superior a 6 meses
10
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