DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Articulação com demais programas desenvolvidos no Programa de Gestão
Ambiental (PGA), principalmente os do meio socioeconômico como o PEA e PEAT
Ações abrangentes com utilização de diversos meios de comunicação, pautadas
na educomunicação e envolvendo prioritariamente os grupos sociais em situação de
vulnerabilidade
Fóruns de participação da população atingida e/ou entidades interessadas
Metas, indicadores, efetividade
Programas de relocação e/ou readequação de atividade produtiva:
Participação dos atingidos na definição das medidas de readequação produtiva
Processo participativo para relocação dos impactados
Informação clara e acessível aos impactados
Equipe de consultoria com experiência ou formação em serviço social
Metas, indicadores, efetividade
Plano de Compensação de Atividade Pesqueira (PCAP):
Utilização de procedimentos metodológicos participativos que balizam a
elaboração, o financiamento e a execução de projetos compensatórios
Desenvolvimento de projetos de caráter coletivo visando a melhoria da
qualidade de vida e o fortalecimento da atividade pesqueira artesanal
Informação clara e acessível aos impactados em todas as etapas do Plano
Metas, indicadores, efetividade
Inscrições
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no prazo de 19/01 a
06/03/2026.
O
interessado
ou
interessada deve
preencher
formulário
online
com
informações sobre os dados do empreendimento e sobre o programa a ser inscrito:
Formulário de Inscrição
Enviar, via e-mail, uma apresentação do trabalho de no máximo duas páginas,
onde devem constar quais critérios foram obedecidos pelo programa e como foram
atendidos, objetivos, metodologia utilizada e principais resultados que implicaram na
mitigação/compensação
dos
impactos.
Endereço
para
envio:
comunicacao.dilic.sede@ibama.gov.br.
Esse material deve estar em PDF, com fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento simples.
Podem ser incluídas até duas páginas extras com imagens, gráficos e outras
representações visuais consideradas importantes para auxiliar a comissão julgadora.
Não serão aceitas inscrições feitas via Correios, submetidas por qualquer outro
meio diferente do descrito no item 4.2 deste edital, tampouco após o prazo final de
recebimento estabelecido no item 1.1.
Os dados solicitados na inscrição serão utilizados apenas para fins da seleção do
programa.
Somente terão suas candidaturas deferidas e participarão na etapa de avaliação
dos trabalhos os candidatos que preencherem todos os campos obrigatórios do formulário
online, conforme item 4.2 deste edital.
seleção
Será constituída uma Comissão exclusiva para este fim, com no mínimo 4
(quatro) membros.
Os membros da Comissão serão designados pela Diretoria de Licenciamento
Ambiental (Dilic) do Ibama.
É proibida a participação na Comissão de pessoas que não sejam parte do corpo
técnico do licenciamento ambiental do Ibama.
Os membros da Comissão se responsabilizarão pelo sigilo das informações dos
candidatos.
Os critérios de julgamento dos trabalhos serão prioritariamente aqueles
descritos no item 3.3, entretanto, também será considerado nas análises dos trabalhos
apresentados, de forma complementar, se o programa resultou em:
Impacto positivo das medidas do programa sobre áreas sensíveis e/ou unidades
de conservação;
Publicação de resultados do programa em revistas científicas ou congressos.
O resultado será divulgado nos canais institucionais de comunicação do Ibama e
por e-mail.
Dos resultados apurados pela comissão, não caberão quaisquer recursos ou
apelações pelos participantes.
Publicação de artigos
O Ibama produzirá publicação com os anais do Fórum que ficará disponível no
site do Instituto. Esse documento será composto por artigos sobre os programas
aprovados.
Os selecionados devem encaminhar, até o dia 29 de junho de 2026, em arquivo
em Word, texto com até dez páginas, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5,
margens 2,5cm, identificando autores.
Além do texto, imagens e fotografias
devem vir em boa resolução
(aproximadamente 300 DPI) e acompanhados da identificação da fonte e/ou créditos das
imagens. No mínimo, cada programa aprovado deve incluir três imagens.
cronograma
AT I V I DA D E
DAT A
Lançamento do Edital
10/01/2026
Período de inscrição de programas/projetos
19/01 a 06/03/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 193111
Nº Processo: 02015001376202564. Objeto: Contratação de Serviço de Vigilância
Eletrônica 24h, com pronta resposta para atender os disparos de sensores e alarmes, para
atender a superintendência do Ibama no estado de Minas Gerais e suas Unidades
descentralizadas. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/01/2026 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h59. Endereço: Av.do Contorno, 8121, Lourdes - Belo Horizonte/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/193111-5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir
de 08/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/01/2026
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 07/01/2026) 193111-19211-2026NE000001
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 25857957
Processo nº 02006.002972/2025-71.
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, e a
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA para os fins que especifica, tendo
em vista o que consta do Processo n. 02006.002972/2025-71 e em observância às
disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, da PORTARIA
SEGES/MGI Nº 3.506 de 2025, da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023 e legislação
correlacionada à política pública e suas alterações. OBJETO: a disponibilização, pela CODEBA
ao IBAMA, de espaço físico localizado em área sob sua gestão, destinado exclusivamente à
guarda e operação de lancha de fiscalização ambiental pertencente ao IBAMA, bem como a
prestação de apoio logístico necessário ao seu funcionamento, visando ao fortalecimento
das ações de fiscalização e proteção ambiental em áreas portuárias e adjacências. VALOR:
não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para
a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os
órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas
constantes nos orçamentos dos partícipes. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de
Cooperação Técnica terá vigência de 5 anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025 ASSINAM: Pelo Ibama:
Presidente RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Pela CODEBA: Diretor-
Presidente ANTONIO JOSE RODRIGUEZ DE MATTOS GOBBO.
Divulgação do resultado
16/04/2026
Apresentação no Fórum
30/06 a 1º/07/2026
Entrega do artigo para os anais
21/07/2026
Disposições finais
1.1. O Ibama certificará as empresas e seus respectivos programas. Os
apresentadores receberão certificado de palestrante.
1.2. Para fins de entendimento, o termo compensação utilizado nesse edital não
se refere à compensação ambiental de que trata o Art. 36 da Lei 9985/2000 que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
1.3. Os selecionados autorizam o Ibama, sem ônus, a reproduzir e divulgar, por
qualquer meio eletrônico, impresso ou audiovisual, total ou parcialmente, o conteúdo de
seus textos e apresentações, respectivas figuras e fotografias, bem como filmagens
apresentadas no evento.
1.4. A apresentação dos selecionados no Fórum deve ser feita no dia e horário
que será estabelecido na programação do evento, a ser divulgado após a seleção dos
aprovados. As apresentações terão a duração de no máximo 30 minutos.
1.5. O programa selecionado deverá ter representante presente durante todo o
dia de sua participação no Fórum para apresentação e participação no debate.
1.6. O Fórum será realizado presencialmente no Auditório 1 da sede do Ibama
em Brasília, com transmissão ao vivo pela internet.
1.7. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica na
desclassificação do trabalho inscrito.
1.8. Em qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado ou revogado por
motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à
reclamação de qualquer natureza.
1.9. Pedidos de esclarecimento sobre este edital deverão ser enviados única e
exclusivamente para o endereço eletrônico comunicacao.dilic.sede@ibama.gov.br. As
mensagens serão respondidas em até 3 dias úteis.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2026 - SUPES-MT
Processo nº 02567.000028/2008-22
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso -
SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação
por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº DO AUTO
DE INFRAÇÃO
.ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO
. .José
Roberto
Siqueira Trovo
.xxx.273.891-xx
.02567.000028/2008-22
.505367-D
.RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE DEPÓSITO referente aos bens apreendidos,
determinando a baixa dos Termos de Apreensão e Depósito nº 449437-C e 449438- C,
assim como, a manutenção dos bens com os depositários, desonerando-os da
condição.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP:
78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador
responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-
eletronico-de-informacoes-sei>.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 1/2026 - SUPES-SC
Processo nº 02026.000663/2023-66
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O Superintendente da Supes/SC, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, notifica
os interessados abaixo relacionadas (empresa originalmente notificada ou incorporadora), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo
fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Ficam intimados a efetuarem o pagamento dos débitos, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente Edital, sob pena de inclusão no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias, para impugnação, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
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