DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800170
170
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
23.432.265/0001-64, FELCG00102662025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FIBER TELECOM LTDA,
37.803.752/0003-62, FELCG00103872025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELCG00103392025,
26/07/2025, R$ 3.000,00; FELCG00101902025, 08/07/2025, R$ 3.000,00; EXATA CARGO
LTDA, 06.186.733/0008-15, FELCG00103092025, 04/07/2025, R$ 750,00; GID LO C AC AO
MATO GROSSO LTDA, 57.671.102/0001-56, FELCG00102392025, 06/06/2025, R$ 750,00;
FLAVIO ZAPATA FLORENTINO, ***.152.398-**, FELCG00102322025, 05/06/2025, R$
3.000,00; FELCG00102822025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; GC DISTRIBUIDORA DE CARNES
LTDA, 52.736.205/0001-33, FELCG00103022025, 03/07/2025, R$ 750,00; A L DIAS
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 07.692.699/0001-47, FELCG00103442025, 30/07/2025,
R$ 750,00; CR TRANSPORTES LTDA, 27.221.673/0001-28, FELCG00102972025, 03/07/2025,
R$ 750,00; GARBUGIO TRANSPORTES LTDA, 13.589.059/0001-09, FELCG00102272025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00102432025, 06/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 8 8 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS
SUL
VIAGENS
E
TRANSPORTES
LTDA,
03.610.525/0001-37,
PASNA00024782025,
21/09/2025,
R$
7.428,32;
VAMO
MOBILIDADE
LTDA,
49.837.832/0001-56, PASNA00024562025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; STAR BUS TURISMO
LTDA, 44.501.553/0001-01, PASNA00025002025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; ZEZINHA MARIA
DA SILVA ***.308.474-**, 15.658.872/0001-19, PASNA00024692025, 20/09/2025, R$
7.428,32; SANTA MONICA TURISMO LTDA., 52.005.926/0001-73, PASNA00024872025,
21/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00025702025, 21/09/2025, R$ 7.428,32; VIACAO GMC
TRANSPORTES LTDA, 52.982.776/0001-58, PASNA00025032025, 22/09/2025, R$ 7.428,32;
WELTON SANTOS MARQUES VIANA, ***.317.131-**, PASNA00025492025, 25/09/2025, R$
7.428,32; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, PASNA00025362025,
23/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00025342025, 23/09/2025, R$ 7.428,32; VAMOS LOCACAO
DE
CAMINHOES,
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
S.A.,
23.373.000/0003-02,
PASNA00024572025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00024552025, 20/09/2025, R$
7.428,32; TERRA DO SOL TURISMO LTDA, 12.340.001/0001-64, PASNA00024622025,
20/09/2025,
R$
3.714,16;
PASNA00025692025,
20/09/2025,
R$
7.428,32;
PASNA00024632025, 20/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00024602025, 20/09/2025, R$
7.428,32; PASNA00024612025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; VALDECIA FERREIRA MAIA ,
***.194.324-**, PASNA00024902025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; SERRANA TURISMO LTDA,
86.599.248/0001-36, PASNA00025202025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00025172025,
22/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00025162025, 22/09/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.957/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KI-NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE SUBPRODUTOS LTDA, 26.162.942/0001-
60, CRGPF00000252022, 06/01/2022, R$ 5.000,00; V DOS R ALVES, 02.713.327/0001-36,
CRGPF00022682021, 13/09/2021, R$ 5.000,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
15.222.567/0006-94, CRGPF00030832021, 20/11/2021, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA
SANA LTDA, 01.501.729/0006-19, CRGPF00001922023, 18/11/2022, R$ 5.000,00; RODABEM
TRANSPORTES LTDA, 18.463.439/0001-16, CRGPF00019592022, 12/06/2022, R$ 5.000,00;
CNB MINERACOES
LTDA, 02.626.794/0001-29,
CRGPF00014872022, 04/05/2022, R$
5.000,00;
EXPRESSO
ROTA
LIVRE
LTDA,
26.240.904/0001-88,
CRGPF00028772023,
09/07/2023, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.962/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GEMA
FLORESTAL
LTDA,
03.668.333/0001-81,
CRGPP00063222021,
15/09/2021,
R$
1.400,00;
CRGPP00063232021,
15/09/2021,
R$
600,00;
CRGPP00063242021, 15/09/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00063202021, 15/09/2021, R$
1.000,00; M.R.A BORGES TRANSPORTES LTDA, 06.095.364/0001-89, CRGPP00027982022,
08/08/2022, R$ 1.000,00; CACIQUE DE SANTA MARGARIDA DEPOSITO DE GAS LTDA,
14.147.354/0001-78, CRGPP00025712022, 04/08/2022, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.998/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
W
R
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
08.241.215/0001-06,
CRGRN00016282022, 12/03/2022, R$ 550,00; SAMUEL SOSTENES ALVES LINO, ***.102.296-
**, CRGRN00015562022, 07/02/2022,
R$ 550,00; MATHEUS DA
SILVA PACHECO,
***.088.137-**,
CRGRN00007242022,
23/01/2022,
R$
1.500,00;
PETROCARGAS
TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI, 11.422.432/0001-07, CRGRN00014372022,
24/02/2022, R$ 550,00; CRGRN00014492022, 25/02/2022, R$ 550,00; THIAGO PEREIRA
SANTOS, ***.228.642-**,
CRGRN00020612022, 24/02/2022,
R$ 1.500,00;
ALGUIBE
DISTRIBUIDORA
DE
MATERIAL
DE
CONSTRUCAO
LTDA,
48.089.764/0001-21,
CRGRN00009972023, 27/07/2023, R$ 3.000,00; RED LOG LTDA, 52.541.936/0001-23,
CRGRN00005892024,
25/09/2023,
R$
750,00;
DEBLEI
VENANCIO
DE
FARIA,
28.569.262/0001-90, CRGRN00008042023, 11/05/2023, R$ 1.500,00; SINTACC - SISTEMA
INTERMODAL
DE
TRANSPORTE
AUTONOMO
DE
CARGA
EM
COOPERATIVA,
09.231.261/0001-97,
CRGRN00002182024,
22/01/2024,
R$
750,00;
COOPERATIVA
ITACOLOMI
DE
TRANSPORTES
LTDA,
41.974.424/0001-34,
CRGRN00003832024,
22/01/2024, R$ 750,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE CARGAS
DE
LEOPOLDINA
DE
RESPONSABILIDADE LTDA
-
COOPERLEO,
04.481.733/0001-46,
CRGRN00002912024,
22/01/2024,
R$
750,00;
BMS
TRANSPORTADORA
LTDA,
10.618.582/0001-28, CRGRN00000692024, 21/04/2023, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE
TRANSPORTES E LOGISTICA GRAO DE OURO, 39.252.711/0001-99, CRGRN00003552024,
22/01/2024, R$ 750,00; COOPERCAR - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS E
TRABALHO NA AREA DE TRANSPORTES EM GERAL DE SAO PAULO, 07.995.986/0001-26,
CRGRN00002312024,
22/01/2024, R$
750,00;
COOPERUNUS
- COOPERATIVA
DE
TRANSPORTES DE CARGAS UNUS, 24.068.606/0001-27, CRGRN00002772024, 22/01/2024,
R$ 750,00; MAISA CRISTINA MACHADO, ***.603.507-**, CRGRN00010972023, 06/09/2023,
R$
1.500,00;
JSP
TRANSPORTE
&
LOGISTICA
LTDA,
14.498.358/0001-09,
CRGRN00005482024, 28/09/2023, R$ 750,00; CRGRN00005522024, 27/09/2023, R$
3.000,00;
SARAIVA
TRANSPORTES
LTDA,
52.213.770/0001-16,
CRGRN00005202024,
12/10/2023, R$ 3.000,00; FRIGORIFICO INDUSTRIAL REZENDE LTDA, 42.741.625/0001-54,
CRGRN00003972023, 28/12/2022, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
94.030/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa por inobservância
das disposições previstas na Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às
normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas, tendo em vista que o recurso apresentado foi julgado IMPROCEDENTE. Cabe
esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de
pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada pelo sitio
eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT. Em caso da não quitação do débito, decorridos 90
(noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei
nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para
fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 7 de
janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CARGOLIFT
LOGISTICA
S/A,
82.270.711/0019-70,
CRGTF00193792025,
04/07/2025,
R$
550,00;
CARGOLIFT
LOGISTICA
S/A,
82.270.711/0014-65,
CRGTF00189012025, 03/07/2025, R$ 2.190,18; CANTELE TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
37.502.888/0001-70,
CRGTF00173732025,
27/06/2025,
R$
793,04;
CRGTF00196042025, 07/07/2025, R$ 615,74; CRGTF00191242025, 03/07/2025, R$
3.047,50; CRGTF00180792025, 01/07/2025, R$ 5.044,54; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA ,
05.000.927/0001-45, CRGTF00198622025, 08/07/2025, R$ 2.003,00; ATRIA SO LU CO ES
LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00208432025, 09/07/2025, R$ 2.138,98.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
Fechar