DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA DIGER Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA REGIÃO, usando de sua competência delegada pelo art. 4º, VI, da Portaria da
Presidência 99/2022, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0013035-
11.2025.5.10.8000, resolve:
I - DISPENSAR a servidora KARINE JENIFFER BARBOSA MANCUSO, Analista
Judiciário, Classe "C", Padrão 12, Área Administrativa, da função comissionada de
Assistente de Pessoal, Código FC-4, da Coordenadoria de Informações Funcionais.
II- DESIGNAR AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA, servidor removido para este
Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Pessoal, Código FC-4, da
Coordenadoria de Informações Funcionais.
GILVAN SILVA PEREIRA RAMOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do
PROAD 6676/2025, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor NEY
ISAAC ALMODÓVAR, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA ,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento
no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, cujos proventos deverão
ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º,
da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor a
incorporação de 10/10 (dez décimos) da FC-5, cumulativamente com o adicional por tempo
de serviço, correspondente a 11% (onze por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n.
8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999
como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com
integralidade e paridade plena, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a
partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90..
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da Portaria GP n.º 0001,
de 6/1/2026, publicada no DEJT e DOU em 7/1/2026, que concedeu aposentadoria
voluntária ao servidor VICENTE DA SILVA CALDAS, ocupante do cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média
aritmética simples das remunerações que serviram de base para as contribuições
previdenciárias, calculados sobre 100% do período contributivo a partir de julho de 1994,
limitado ao teto do RGPS, e reajustados nos termos estabelecidos para os benefícios do
RGPS, com fundamento nos artigos 20, §2º, II e §3º, II c/c art. 26, §1º, §3º, I, e §7º, da EC
nº 103/2019, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n.
8.112/90; e, em decorrência, o dispensou da função comissionada de Assistente 5 - FC-05,
da Assessoria Administrativa da Presidência, a partir da data da publicação;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor VICENTE DA SILVA
CALDAS, para que a concessão de sua aposentadoria ocorra a contar de 08/01/2026, com
fundamento no art. 20 da EC n. 103/2019 (doc. 1 do PROAD 7377/2025), bem como o
despacho presidencial exarado em 5/1/2026 nos referidos autos (doc. 38), resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria GP n.º 0001, de 6/1/2026.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PORTARIA GP Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
PROADs 6750 e 7377/2025,resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor VICENTE DA SILVA
CALDAS, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C",
Padrão 13,
do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal,
com proventos
correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações
que serviram de base para as contribuições previdenciárias, calculados sobre 100% do
período contributivo a partir de julho de 1994, limitado ao teto do RGPS, e reajustados nos
termos estabelecidos para os benefícios do RGPS, com fundamento nos artigos 20, §2º, II
e §3º, II c/c art. 26, §1º, §3º, I, e §7º, da EC nº 103/2019, com efeitos a partir da
publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90.
Art. 2º DISPENSÁ-LO, em decorrência, da função comissionada de Assistente 5 - FC-
05, da Assessoria Administrativa da Presidência, a partir da publicação da presente portaria.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 5 - DLP, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 (*)
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
22758/2025, resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor KENNY RESENDE NETO, no cargo de Analista
Judiciário, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 62-
A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e
reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado
artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se, ainda, os termos do artigo
11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
(*) N. da Codou: Republicado por ter saído, no DOU de 7/01/2026, Seção 2, pág. 77, com
incorreção.
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIAS CPV DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 203/2026, resolve:
Nº 11 - Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2026, SANDRA HELENA DOS SANTOS
OLIMPIO AMILLO, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Itupeva, à disposição deste
Tribunal, da função comissionada de Executante FC-01, no Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho - CEJUSC-JT de Jundiaí, da
Secretaria Conjunta de Jundiaí, em virtude de retorno ao órgão de origem.
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 211/2026, resolve:
Nº 12 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, ELIANE DANTAS QUINTINO TAVEIRA ,
Analista Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de Ribeirão Preto,
da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto.
Nº 13 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, CHRISTIANNE RODRIGUES DURGANTE
MONACO, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Secretaria FC-04, na Área de
Apoio de Araraquara - São Carlos, da Secretaria Conjunta de Araraquara.
Nº 14 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, Técnico
Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Clínica
Médica, da Secretaria de Saúde.
Nº 15 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, KENNY RESENDE NETO, Analista
Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função
comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete do Desembargador do
Trabalho João Batista Martins Cesar.
Nº 16 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, ONESTINO ANTONIO DA SILVA, Analista
Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função
comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de São José do Rio Preto -
Votuporanga, da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, bem como da substituição
da função comissionada de Chefe de Seção de Secretaria Conjunta FC-05, na Seção de
Apoio Especializado 10 de São José do Rio Preto - Votuporanga, da mesma Secretaria.
Nº 17 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, MARLENE RODRIGUES MENDONÇA
MACHADO, Analista Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de Ribeirão
Preto, da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto.
Nº 18 - Dispensar, a partir de 7 de janeiro de 2026, MARCOS MOREIRA FERRAZ, Analista
Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função
comissionada de Assistente FC-02, na Área de Apoio de Presidente Prudente - Adamantina,
da Secretaria Conjunta de Presidente Prudente.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ATO Nº 34, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
pelo artigo 15, inciso XVI, alínea "b", do Regimento Interno, e à vista do constante do
processo SEI n.º 0001389-05.2025.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JANES MARIA DA SILVA, no
cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, classe "C",
padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª
Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional n.º
103/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples de 100% das
bases de cálculo de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social
do Servidor Público Federal (ingresso neste TRT em 04/03/1991), calculados com base no
§ 2.º, II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I, 6.º e 7.º, da EC 103/2019,
correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos
termos do caput do art. 26 da EC 103/2019), até a véspera da vigência da concessão,
remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada
pela EC 41/2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019), estando os proventos limitados ao
teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em razão da
opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos
financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990) e reajuste segundo
os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na
redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e § 7.º do art. 26 da EC 103/2019).
Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a
vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 8/10 (oito
décimos)
da
função
comissionada
de
Assistente-Chefe
(FC-4)
incorporados
administrativamente, até 08/04/1998, de acordo com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei
8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996 e Leis 9527/1997 e 9624/1998, 1/10 (um décimo)
residual administrativo da função comissionada de Assistente-Chefe (FC-4), com base no
Acórdão do TCU nº 5455/2018-2ª Câmara, e 1/10 (um décimo) da função comissionada de
Assistente-Chefe (FC-4) incorporado com base em decisão judicial proferida pelo TRF da 2ª
Região na AO-JFES-0009081-71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009),
observando-se o decidido pelo Plenário do STF no RE-638.115.
Os proventos de aposentadoria serão acrescidos do benefício especial previsto
no art. 3.º, § 1.º, da Lei 12.618/2012.
DESª. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER
PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do
constante do processo TRT-17.ª SEI n.º 0000438-79.2023.5.17.0500, resolve:
Nº 451 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Técnico Judiciário, área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público,
cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/4/2023, para
ocupar
o
cargo criado
pela
Lei
nº
8.432/1992
e transformado
pela
Resolução
Administrativa n.º 42/2014, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável de
Brunella Muniz de Lima.
CLASSIFICAÇÃO - NOME
69º - LEANDRO LINHARES SALES
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