DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010800012
12
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 196, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista a Lei n° 14.785, de
27 de dezembro de 2023, Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 8º da Instrução
Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante do processo nº
21052.006061/1997-97, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração de CNPJ e Razão Social da Estação Experimental da
BASF - S.A., entidade credenciada pela Portaria SDA nº 54, de 07/05/1998, DOU de
14/05/1998; alterada pela Portaria nº 280, de 05/09/2013, DOU de 09/09/2013, para BASF
AGRICULTURAL SOLUTIONS BRASIL LTDA - CNPJ: 59.844.287/0001-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de
5 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, além do
que consta no processo SEI 21036.003017/2025-48, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário RODRIGO NOVAES SOUSA, CRMV-PE
04367-VP (PE), para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual
e interestadual de aves e ovos férteis, estando autorizado pelo Serviço de Fiscalização de
Insumos e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de
Pernambuco para o município de Camaragibe no Estado de Pernambuco, observando
normas e dispositivos em vigor.
Art 2º - Cancelar a Portaria Nº 262, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de
rotina
nos
modelos padronizados
e
atender
às
convocações e
solicitações
de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos
prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.511, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Revalida o reconhecimento da área livre da praga
Anastrepha grandis nos estados do Ceará e do Rio
Grande do Norte.
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I do
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº
5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21014.000365/2024-31,
resolve:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento da área livre da praga Anastrepha grandis
no estado do Ceará, que compreende os seguintes municípios:
I - Aracati;
II - Fortim;
III - Jaguaruana;
IV - Icapuí;
V - Itaiçaba;
VI - Limoeiro do Norte;
VII - Palhano;
VIII - Quixeré;
IX - Russas;
X - Tabuleiro do Norte;
XI - Distrito de Aruaru do Município de Morada Nova; e
XII - Distrito de Curupira do Município de Ocara.
Art. 2º Fica revalidado o reconhecimento da área livre da praga Anastrepha grandis
no estado do Rio Grande do Norte, que compreende os seguintes municípios:
I - Afonso Bezerra;
II - Alto do Rodrigues;
III - Apodi;
IV - Areia Branca;
V - Açu;
VI - Baraúna;
VII - Caraúbas;
VIII - Carnaubais;
IX - Felipe Guerra;
X - Grossos;
XI - Governador Dix-Sept Rosado;
XII - Ipanguaçu;
XIII - Jandaíra;
XIV - Macau;
XV - Mossoró;
XVI - Pedro Avelino;
XVII - Pendências;
XVIII - Porto do Mangue;
XIX - Serra do Mel;
XX - Tibau; e
XXI - Upanema.
Parágrafo único. Os municípios de que tratam os incisos V e XII do caput foram
corrigidos conforme a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde são
identificados, respectivamente, pelos códigos 2400208 e 2404705.
Art. 3º O reconhecimento das áreas de que tratam os arts. 1º e 2º será mantido por
tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção
previstas na Instrução Normativa nº 13, de 31 de março de 2006, da Secretaria de Defesa
Agropecuária.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 305, de 12 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.512, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.443, de 5 de
novembro de 2025.
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto
nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114,
de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa
nº 45, de 22 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98,
resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.443, de 05 de novembro de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica incluído o Estado do Pará, municípios de Almeirim, Óbidos e
Oriximiná, na área da Terra Indígena do Parque do Tumucumaque, como Unidade da
Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Rhizoctonia theobromae
(Ceratobasidium theobromae)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto
nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei
nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e
na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº
21016.008304/2025-82, resolve:
Art. 1º Fica credenciada a
empresa PHC ASSESSORIA E CONSULTORIA
VETERINÁRIA LTDA, CNPJ nº 42.725.159/0001-13, Av. Olinda, nº 960, Qd H4, Lt 01/03, Sala
1.911, Ed. Lozandes Corporate, Lot. Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884-120, para a
prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post
mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3° do
Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria
MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto
nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei
nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e
na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº
21000.088591/2025-75, resolve:
Art. 1º Fica credenciada a empresa BIOGERAL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº
35.445.902/0001-16, Avenida Raja Gabaglia nº 3052, sala 201, Bairro Estoril, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.494-310, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de
apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o
cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria
MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA,no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto
nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo 5º, da Lei
nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e
na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº
21000.088456/2025-20, resolve:
Art. 1º Fica credenciada a empresa VISION MEAT CONSULTORIA & INSPEÇÃO
VETERINÁRIA LTDA, CNPJ nº 40.731.107/0001-24, Rua Hermes Sartori nº 201, Bairro São
Luís, Capinzal/SC, CEP: 89665-000, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de
apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o
cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria
MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº
9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 1 - A EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Suzano S.A., do Brasil, das
cultivares listadas abaixo, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997:
. .ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.CERTIFICADO Nº
. .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér)
.VT09
.20100070
. .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér)
.FJ 2 6 7 H
.20140060
. .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér)
.FJ 3 0 1 G
.20140061
. .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér)
.FJ 4 6 8 G
.20150100
. .Eucalipto (Eucalyptus L'Hér)
.VT011
.20170073
Nº 2 - A EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Van Zanten Breeding B.V., da
Holanda, das cultivares listadas abaixo, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de
1997:
. .ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.CERTIFICADO Nº
. .Alstroemeria (Alstroemeria L.)
.Zalsalyna
.20140068
. .Alstroemeria (Alstroemeria L.)
.Zalsasyl
.20140124
. .Alstroemeria (Alstroemeria L.)
.Zalsasno
.20160043
. .Alstroemeria (Alstroemeria L.)
.Zalsagar
.20160103
. .Alstroemeria (Alstroemeria L.)
.Zalsabaron
.20200141

                            

Fechar