DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 20.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53512.000644/2025-51. Expede autorização à Fernanda Marcenes
Kamei, CNPJ nº 08277617755, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 20.351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53508.005230/2025-87. Expede autorização à Leonardo Pinheiro
Lima, CNPJ nº 01123417725, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 20.044, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº 53504.012056/2025-69.
Expede autorização
à Santo
Efrem
Administradora de Imoveis Ltda, CNPJ nº 63304654000129, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 20.042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53504.011986/2025-03. Expede autorização à Brako Comercio de
Equipamentos Eletronicos Ltda, CNPJ nº 12158172000177, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 20.355, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53512.000597/2025-45. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) RADIO SAO FRANCISCO LTDA, CNPJ nº 30.729.719/0001-29, associada à autorização para
exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 20.100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53508.004895/2025-73. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) Jotun Brasil Importacao, Exportacao e Industria de Tintas Ltda, CNPJ nº 02907585000404, associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Nº 97 Processo nº 53500.090930/2025-39. Expede autorização à FLAY TELECOMU N I C ACO ES
LTDA, CNPJ/MF nº 38.714.014/0001-40, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 99 Processo nº 53500.068590/2025-60. Expede autorização à IPV6 TELECOM SERVICO DE
INTERNET LTDA., CNPJ/MF nº 13.877.685/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 100 Processo nº 53500.084214/2025-12. Expede autorização à SMARTTEC TELECOM LTDA,
CNPJ/MF nº 32.319.693/0001-76, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo
e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 108 Processo nº 53500.073340/2025-41. Expede autorização à PRISCILA TATIANE PAZ, CNPJ/MF
nº 13.609.866/0001-46, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 110 Processo nº 53500.094665/2025-68. Expede autorização à ULTRA NET MCT LTDA, CNPJ/MF
nº 42.177.926/0001-05, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 111 Processo nº 53500.089941/2025-76. Expede autorização à DARLAN RODRIGUES SENA,
CNPJ/MF nº 33.798.772/0001-70, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo
e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 113 Processo nº 53500.092660/2025-09. Expede autorização à M P DOS SANTOS MELO JUNIOR
INFORMATICA, CNPJ/MF nº 21.663.834/0001-57, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 114 Processo nº 53500.085054/2025-29. Expede autorização à EVANILDO J DA SILVA, CNPJ/MF
nº 14.268.241/0001-20, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 115 Processo nº 53500.090608/2025-18. Expede autorização à SB DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF
nº 58.411.672/0001-70, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 117 Processo nº 53500.100912/2025-72. Expede autorização à M P SOARES COM E R C I O,
SERVICOS E TELECOMUNICACOES, CNPJ/MF nº 28.667.410/0001-00, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo
o território nacional.
Nº 118 Processo nº 53500.100593/2025-03. Expede autorização à VIANORTE CONECTIVIDADE E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 50.153.631/0001-19, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR
Gerente
Substituto
ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Nº 134 Processo nº 53500.059063/2017-54. declara extinta, por renúncia, a partir de
26/03/2025, a autorização outorgada a MCA INTERNET PROVIDER LTDA, CNPJ/MF nº
09.449.488/0001-03, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 157 Processo nº 53504.006019/2025-11. declara extinta, por renúncia, a partir de
17/06/2025, a autorização outorgada a VIAFAST PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ nº
05.509.060/0001-58, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR
Gerente
Substituto
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 265, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro
de 2024, que dispõe sobre as condições gerais para
participação na modalidade MovCEU do Programa
Territórios
da
Cultura,
para
permitir
que
Organizações
da
Sociedade
Civil
possam
implementar
o
MovCEU,
e
dá
outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, o Decreto
nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.343, de
2 de dezembro de 2010, na Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024, e nos
autos do processo nº 01400.008395/2023-43, resolve:
Art. 1º A Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre as condições gerais para participação na modalidade MovCEU do Programa
Territórios da Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4º ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - organizações da sociedade civil, atuantes na arte ou na cultura,
mediante prévia celebração de termo de execução cultural ou de termo de cooperação
cultural nos termos daLei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, ou de instrumentos
congêneres previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014." (NR)
"Art. 7º ..................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º O equipamento deve circular por agrupamentos de localidades de forma
que retorne ao menos uma vez a cada três meses, estabelecendo-se uma rotina de uso
pela população e um itinerário cultural.
......................................................................................................................" (NR)
"Art.
8º O
Ministério
da Cultura
definirá,
em
cada seleção,
critérios
específicos de priorização para o caso em que o número de propostas seja superior ao
de unidades disponíveis." (NR)
"Art. 9º São obrigações dos proponentes que adquirirem o MovCEU:
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 10. Os proponentes deverão assumir compromisso de manter a utilização do
MovCEU de acordo com as regras e diretrizes do Projeto por, no mínimo, 5 (cinco) anos, bem
como sujeitar-se às sanções previstas nesta Portaria ao longo do referido período." (NR)
"Art. 11. Cada proponente deverá dar ampla divulgação ao itinerário e às
atividades do MovCEU, inclusive, por meio de páginas próprias, em seu sítio eletrônico
institucional e nas suas redes sociais, quando houver." (NR)
"Art. 12. O proponente é responsável pela perda da garantia ocasionada pelo mau
uso ou descaracterização do veículo, independente da fonte de recursos para aquisição.
Parágrafo único. Caberá ao proponente, na situação descrita no caput,
manter o funcionamento do MovCEU, nos termos do art. 10 desta Portaria." (NR)
"Art. 13. Os proponentes poderão firmar parcerias com outros órgãos ou outras
entidades, públicas ou privadas, para colaborar com as ações do MovCEU." (NR)
"Art. 14. ................................................................................................................
Parágrafo único. O
proponente deverá encaminhar, no
primeiro ano,
relatórios semestrais das atividades realizadas, conforme modelo a ser disponibilizado
pelo Ministério da Cultura." (NR)
"Art. 17. Para as unidades do MovCEU adquiridas com recursos da União, no
caso de destruição, não utilização, subutilização, utilização para fins não culturais,
durante o período de 1 (um) ano, o Ministério da Cultura notificará o proponente para
prestar esclarecimentos em até 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º .......................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o
proponente;
...................................................................................................................................
§ 2º Ao final dos trâmites conduzidos nos moldes dos incisos II a V do §1º,
o proponente poderá ser obrigado a restituir à União os recursos desembolsados, com
a devida correção monetária.
§ 3º Caso o proponente decida abandonar o Programa Territórios da Cultura
na modalidade MovCEU, no período de 1 (um) ano ou, no caso de ser uma Organização
da Sociedade Civil, de 5 (cinco) anos, a contar da data do recebimento do MovCEU,
deverá restituir os recursos financeiros recebidos corrigidos monetariamente." (NR)
"Art. 18. Para as unidades adquiridas com recursos próprios do proponente,
no caso de indícios de destruição, não utilização, subutilização, utilização para fins não
culturais de unidade do MovCEU, durante o período de 1 (um) ano, a contar da data
de recebimento do equipamento, o responsável deverá prestar esclarecimentos em até
15 (quinze) dias úteis e se submeterá ao disposto no art. 17, § 1º, podendo ser exigido,
pelo Ministério, o desligamento do ente do Programa." (NR)
"Art. 19. O proponente é responsável pela perda da garantia ocasionada pelo
mau uso ou descaracterização do veículo." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso I do art. 8º da Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024;
II - o inciso II do art. 8º da Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024;
III - o inciso III do art. 8º da Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024;
IV - o inciso IV do art. 8º da Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024;
V - o inciso V do art. 8º da Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024;
VI - o inciso VI do art. 8º da Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024;
VII - o inciso VII do art. 8º da Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024; e
VIII - o parágrafo único do art. 8º da Portaria MinC nº 172, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
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