DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
258730 - Cozinha Criativa: Sabores do Brasil
SOL NASCENTE PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 52.889.459/0001-91
Cidade: Lucas do Rio Verde - MT;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/05/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
258801 - Escrita com Futuro
ESCRITA COM CIENCIA - CAPACITACAO E COMUNICACAO LTDA
CNPJ/CPF: 49.674.067/0001-09
Cidade: Brasília - DF;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259050 - Comuna das Feministas Cansadas - Apoio para Mulheres no Humor
50.077.912 LIVIA MARCELA DA SILVA UCHOA
CNPJ/CPF: 50.077.912/0001-30
Cidade: Niterói - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259051 - Inclusão + Música + TEA
PATRICIA TEIXEIRA DE ARAUJO
CNPJ/CPF: ***.238.075-**
Cidade: Jacobina - BA;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259287 - II PERIFACRIA - MOSTRA DE ECONOMIA CRIATIVA PERIFÉRICA
BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF: 66.512.765/0001-19
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259292 - PROJETO "iHOLA, FUTURO!" - AMPLIANDO CULTURA PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES BRASILEIROS
INSTITUTO SOCIOEDUCACIONAL AZIT
CNPJ/CPF: 52.948.792/0001-24
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 18/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259402 - Sabores do Vale - Jovem Chef Aprendiz
GAMT - GRUPO DE ASSESSORIA E MOBILIZACAO DE TALENTOS
CNPJ/CPF: 46.654.158/0001-86
Cidade: Caçapava - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259417 - Serra Summit Cidades
DE MARCO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 13.008.175/0001-97
Cidade: Nova Prata - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259516 - PROJETO PÉROLAS
ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO AGAPE
CNPJ/CPF: 08.928.524/0001-59
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259586 - Festival Gastronômico de Poconé - 2025
SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ/CPF: 03.534.450/0002-33
Cidade: Cuiabá - MT;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 20/01/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259602 - Vozes da Inclusão - Talks por um Brasil Acessível
PROJETO MAOS NA MASSA
CNPJ/CPF: 32.951.999/0001-40
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259932 - Festival Cultural TEIA POPULAR
CENTRO DE ESTUDOS BRASIL POPULAR
CNPJ/CPF: 10.920.923/0001-15
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 10/11/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
259934 - Vozes em Rede: Cultura Digital e Territórios Compartilhados
FABIANA CHICCOLI MARQUES DOS SANTOS
CNPJ/CPF: ***.272.308-**
Cidade: Ribeirão Preto - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão, uso, gestão e revogação de acessos aos
sistemas estruturantes no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, II e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, e considerando as diretrizes de segurança da informação previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Lei Geral de Proteção de Dados), resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes, competências e procedimentos relativos ao uso dos sistemas estruturantes e corporativos no âmbito do IBRAM, garantindo segurança,
integridade e rastreabilidade.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - sistemas estruturantes: sistemas de informação que suportam processos administrativos essenciais, tais como SIAFI, Compras.Gov.br, Contratos.Gov, SEI, SCDP, SIADS, entre
outros;
II - usuários internos: servidores efetivos, comissionados ou requisitados;
III -usuários externos vinculados: estagiários, terceirizados, consultores e prestadores de serviços autorizados;
IV - credencial de acesso: login e senha, certificado digital ou outro meio de autenticação individual;
V - autenticação: processo de segurança que consiste em verificar a identidade de um usuário, sistema ou dispositivo, confirmando que ele é quem afirma ser, por meio de
credenciais ou mecanismos de validação;
VI - cadastrador: responsável pelo cadastramento, habilitação e desabilitação de usuários; e
VII - nível de acesso: amplitude das informações a que o usuário pode consultar e registrar, de acordo com suas atribuições funcionais.
Art. 3° A organização de acesso aos sistemas estruturantes é orientada pelas seguintes diretrizes:
I - segurança: adoção de medidas para garantir a segurança, integridade e a confidencialidade dos dados registrados, por meio de mecanismos de controle de acesso e de proteção
contra ameaças internas e externas;
II - confiabilidade: adoção de medidas para assegurar a confiabilidade e a fidedignidade dos dados registrados, por meio da implementação de processos de controle de qualidade
e de auditoria;
III - segregação de funções: garantia da separação clara de responsabilidades entre usuários do sistema, de modo a separar papéis na execução de transações sensíveis, assegurar
a integridade dos registros e reduzir os riscos de fraude e erros;
IV - responsabilidade individual: responsabilidade integral de cada usuário pelo uso de suas credenciais de acesso e pelas transações realizadas, devendo cumprir os requisitos de
segurança estabelecidos pela LGPD e demais normas de proteção de dados, incluindo as diretrizes estabelecidas nas normas federais de segurança da informação;
V - identidade digital única e intransferível: representada pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do respectivo usuário, vedados o compartilhamento e a utilização da identidade
digital de outro usuário em qualquer circunstância;
VI - gestão do ciclo de vida do acesso: gerenciamento do acesso, desde o cadastro inicial até a sua revogação, por meio de procedimentos formais de verificação da identidade
do usuário;
VII - princípio do menor privilégio: acesso do usuário apenas às transações, aos dados e às funcionalidades estritamente necessárias para o desempenho de suas atribuições
funcionais, de modo que a concessão de permissões excessivas não comprometa a segurança e a integridade do sistema; e
VIII - gestão de identidades: na gestão das identidades digitais dos usuários, em observância aos princípios da privacidade e da proteção de dados pessoais, deve-se garantir
que:
a) o acesso às informações de identificação dos usuários seja restrito aos cadastradores e titulares das Unidades, conforme necessidade e previsão legal;
b) os dados pessoais dos usuários sejam tratados conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como normas
complementares da Administração Pública federal sobre segurança da informação e privacidade;
c) o uso das informações de identificação dos usuários seja feito exclusivamente para os fins de gestão e controle de acesso, sendo vedada sua utilização para qualquer outra
finalidade; e
d) os usuários sejam informados sobre o tratamento de seus dados pessoais, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS DE CONCESSÃO DE ACESSO
Art. 4° O acesso aos sistemas é condicionado ao prévio cadastramento e habilitação do usuário.
Art. 5° O cadastramento e a habilitação de usuários serão realizados por cadastrador designado por Autoridade Superior competente.
§ 1° Os cadastradores devem ser servidores em exercício, preferencialmente, nas unidades responsáveis pela contabilidade.
§ 2° O usuário cadastrado deve ser, preferencialmente, servidor público efetivo, comissionado ou requisitado.
§ 3° Usuários terceirizados ou estagiários, em caso de necessidade a ser avaliada pelo Titular da Unidade Gestora, poderão ser cadastrados.
§ 4° A solicitação de acesso deverá ser feita por meio de formulário elaborado, assinado digitalmente e encaminhado eletronicamente, via SEI, ou outro que vier a substituí-lo.
§ 5° O formulário de solicitação de acesso de que trata o § 4º deverá ser encaminhado ao titular da Unidade Gestora, que avaliará a adequação do acesso às necessidades do
usuário, de modo a garantir que esteja de acordo com as suas atribuições funcionais.
Art. 6° A concessão de acesso dar-se-á exclusivamente para atividades institucionais.
Art. 7° Os perfis devem observar necessidade, princípio do menor privilégio e segregação de funções.
Art. 8° A solicitação deverá ser realizada pela chefia imediata, mediante:
I - preenchimento e assinatura de formulário, conforme Anexo I desta Instrução Normativa;
II - indicação das atividades e perfis necessários;
III - termo de Responsabilidade assinado pelo usuário, conforme Anexo II desta Instrução Normativa; e
IV - comprovação de capacitação, quando aplicável.
§ 1° No caso de estagiários e terceirizados serão ainda exigidos:
I - justificativa funcional;
II - perfis compatíveis com o contrato ou plano de atividades; e
III - supervisão formal da chefia imediata.

                            

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