DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .13. Email Institucional:
. .14. Telefone:
. .15. E-mail particular (aplicável aos cargos de dirigente da unidade - titular e substituto, para compor o rol de responsáveis no processo de tomada de contas anual, conforme orientação
da CGU):
ATRIBUTOS PARA CADASTRO
. .16. Nível de Acesso (para SIAFI e SIASG, somente):
.17. Perfis Solicitados (SIAFI):
. .18. Perfis Solicitados (SIASG):
. .19. Observações (descrição das atividades que o usuário realizará no(s) sistema(s); portaria de nomeação, se for o caso):
AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO (Dirigente da Unidade ou Ordenador de Despesas)
. .20. Nome do Titular da UG/Órgão/Entidade:
. .21. Cargo/Função:
.22. Unidade:
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE SISTEMAS
Eu, __________________________________________,
CPF nº _______________________,
Cargo/Função: ____________________________________,
Lotação: __________________________________________,
DECLARO, para os devidos fins, que:
Tenho conhecimento de que o acesso aos sistemas estruturantes do IBRAM é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de credenciais sob qualquer hipótese;
Comprometo-me a utilizar os sistemas exclusivamente para fins institucionais, observando as normas legais, regulamentares e a Instrução Normativa nº /2025 - IBRAM;
Comprometo-me a zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações acessadas;
Reconheço que a violação das normas pode acarretar responsabilização administrativa, civil e penal, bem como o bloqueio imediato do acesso;
Declaro estar ciente de que meus acessos são monitorados e auditáveis, podendo ser revogados a qualquer tempo.
Local e data: ________________________________________
Assinatura do usuário: ________________________________
Assinatura da chefia imediata: _________________________
ANEXO III
FLUXO DE SOLICITAÇÃO, ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ACESSOS
1. Solicitação de acesso (novos usuários)
Etapa 1 - Chefia imediata
Avaliação da necessidade funcional;
Preenchimento e assinatura de formulário de solicitação de acesso (Anexo I);
Anexação de Termo de Responsabilidade assinado pelo usuário (Via SEI ou Gov.br);
Confirmação de dados, atividades e perfis necessários;
Justificativa, no caso de terceirizados/estagiários;
Etapa 2 - Titular da Unidade Gestora
Análise da pertinência da solicitação;
Autorização do cadastramento;
Etapa 3 - Cadastrador
Aprovação e configuração de perfis;
Registro em despacho interno.
2. Alteração de acesso (mudança de função, ampliação ou redução de perfil)
Etapa 1 - Chefia Imediata
Solicitação de alteração e justificativa para perfis adicionais;
Informação sobre mudança de lotação ou função;
Etapa 2 - Titular da Unidade Gestora
Análise da pertinência da solicitação;
Autorização de alteração;
Etapa 3 - Cadastrador
Avaliação de riscos;
Ajuste de perfis;
Atualização de logins.
3. Revogação de acesso (automática ou solicitada)
Revogação automática:
Desligamento;
Término de contrato/estágio;
Afastamentos superiores ao prazo definido;
Inatividade prolongada;
Revogação solicitada:
Chefia imediata efetua comunicação imediatamente ao Cadastrador;
Cadastrador procede com o bloqueio;
Registro e arquivamento do pedido.
ANEXO IV
MATRIZ DE PERFIS POR TIPO DE USUÁRIO
.
.Categoria de Usuário
.Sistemas estruturantes permitidos
.Tipos de Perfis
.Restrições
. .Servidor efetivo ou comissionado
.Todos os sistemas compatíveis com a
função
.Perfis operacionais, técnicos e gerenciais
.Segregação de funções; análise de risco.
. .Estagiário e Terceirizados
.Apoio
nos
sistemas compatíveis
com
a
função
.Consulta e inserção limitada
.Vedada assinatura, certificação ou atos
decisórios
. .Consultor/projeto
.Sistemas específicos do projeto
.Perfis dedicados
.Prazo limitado e supervisão obrigatória
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego
da
Força Aérea
Brasileira, desenvolvidos
por
Organizações Militares
do Comando da
Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8
de dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67600.012188/2025-15, resolve:
Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelas Organizações Militares
sediadas no Complexo Santos Dumont, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na extensão do Tombo RJ.010-000, ocupando área de 84.377,49 m², administrado pelo
Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os empreendimentos a que se refere o caput compreendem as seguintes Organizações Militares, que têm a seus encargos as atribuições estabelecidas em
regulamentos específicos:
I - Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);
II - Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA);
III - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA);
IV - Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV);
V - Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA);
VI - Departamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática do Rio de Janeiro (DT C EAT M - R J ) ;
VII - Terceiro Comando Aéreo Regional (III COMAR);
VIII - Odontoclínica de Aeronáutica Santos-Dumont (OASD); e
IX - Grupo de Segurança e Defesa do Rio de Janeiro (GSD-RJ).
Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuras, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro do Tombo declarado no Art. 1°, deverão observar as
legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1/GC4, de 7 de janeiro de 2021. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

                            

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