DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), em
percentual mínimo exigido pela legislação vigente, incidente sobre o faturamento bruto
decorrente da comercialização no mercado interno, do produto a que se refere o art. 1º
desta Portaria, deduzido dos tributos apurados nesta operação, bem como dos valores das
aquisições de produtos incentivados utilizados no processo produtivo, nos termos da
legislação aplicável;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 4, de 7 de janeiro de 2026, Seção 1, página 403:
Onde se lê: " PORTARIA SUFRAMA Nº 2.337, DE 2 DE JANEIRO DE 2025", leia-
se: " PORTARIA SUFRAMA Nº 2.337, DE 2 DE JANEIRO DE 2026".
Onde se lê: " PORTARIA SUFRAMA Nº 2.338, DE 2 DE JANEIRO DE 2025", leia-
se: " PORTARIA SUFRAMA Nº 2.338, DE 2 DE JANEIRO DE 2026".
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 63, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O(A) REITOR(A) SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria Nº
3.889/PROGEP/IFNMG, de 9 de outubro de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de
10 de outubro de 2025, considerando:
O decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de
eficiência organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal - SIORG;
O disposto na Portaria MEC nº 818 de 15 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre distribuição e remanejamento de cargos de direção e funções gratificadas entre o
Ministério da Educação e as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
A solicitação contida no Ofício 155/2025 QMN/IFNMG (SEI n° 2463929); e o que
consta no Processo nº 23414.005655/2025-74, resolve:
Art. 1º Distribuir na estrutura organizacional da Reitoria do IFNMG o seguinte
cargo de direção e funções gratificadas, vinculados à Reitora:
I- Diretoria de Implantação do IFNMG Campus Quilombo Minas Novas - CD-3;
II - Coordenação de Ensino - FG-1
III - Coordenação de Administração e Infraestrutura - FG-1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 9 de janeiro de 2026.
EDINEI CANUTO PAIVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO AD REFERENDUM/CUN/UFES/Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
DOC. AVULSO Nº : 23068.070805/2025-06
INTERESSADO: AUDITORIA INTERNA - AUDIN
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício 2026
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Orçamento e Finanças
- COF do Conselho Universitário - CUn da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes;
Considerando que a Controladoria Geral da União - CGU aprovou, sem
ressalvas, o Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício 2026;
Considerando que a próxima Sessão Ordinária do CUn está prevista apenas para
o dia 26 de fevereiro de 2026;
Considerando a urgência do tema;
Aprovo, Ad Referendum deste Conselho, o Plano Anual de Atividades de
Auditoria Interna - Paint, apresentado pela Auditoria Interna da Universidade Federal do
Espírito Santo - Ufes, referente ao exercício de 2026.
Destaco que este ato deverá ser devidamente homologado por este Conselho.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 35, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe
sobre o
remanejamento
e alocação
de
Funções
Gratificadas
(FGs)
no
âmbito
da
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade
Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs):
I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Diretoria
de Cultura e Extensão Social (DCS)" para a UORG "Diretoria de Contabilidade e Finanças
(DCF)", vinculada à Pró-Reitoria de Administração, com denominação de "Assistente";
II - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Assessoria Técnica (AT)", vinculada
à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de Legislação de
Pessoal";
III - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Coordenação de Benefícios,
Aposentadorias e Pensões (CBA)", vinculada à "Diretoria de Administração de Pessoal
(DAP)" da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de
Frequência";
IV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Coordenação de Benefícios,
Aposentadorias e Pensões (CBA)", vinculada à "Diretoria de Administração de Pessoal
(DAP)" da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de
Benefícios";
V - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Coordenação de Cadastro e Pagamento
(CCP)", vinculada à "Diretoria de Administração de Pessoal (DAP)" da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, com denominação de "Assistente de Análise e Controle de Processos";
VI - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Coordenação de Cadastro e
Pagamento (CCP)", vinculada à "Diretoria de Administração de Pessoal (DAP)" da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de Recadastramento";
VII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 6, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Coordenação de Cadastro e
Pagamento (CCP)", vinculada à "Diretoria de Administração de Pessoal (DAP)" da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de Cadastro";
VIII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Coordenação de Desenvolvimento e
Acompanhamento da Carreira (CDA)", vinculada à "Diretoria de Desenvolvimento de
Pessoal (DDP)" da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de
Capacitação";
IX - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" para a UORG "Coordenação de Seleção e
Provimento (CSP)", vinculada à "Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP)" da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de Estágios";
X - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" para a UORG "Coordenação de Seleção e
Provimento (CSP)", vinculada à "Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP)" da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de Provimento";
XI - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" para a UORG "Diretoria de Desenvolvimento de
Pessoal (DDP)" da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com denominação de "Assistente de
Desenvolvimento";
XII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" para a UORG "Coordenação de Gestão de Pessoas
do Campus de Itabira (CGP-CI)", vinculada à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)", com
denominação de "Assistente da CAS no Campus de Itabira";
XIII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 7, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" para a UORG "Coordenação de Gestão de Pessoas
do Campus de Itabira (CGP-CI)", vinculada à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)", com
denominação de "Assistente de Atenção à Saúde";
Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização
de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das
funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de
pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JANAINA ROBERTA DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 14/DDP, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que consta do processo nº 23080.062114/2025-62, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Biociências e Saúde Única - BSU do Campus de Curitibanos, instituído
pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da
União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025.
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica
Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILTON JORGE DE QUADRA
PORTARIA Nº 15/DDP, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que consta do processo nº 23080.060091/2025-51, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de
Metodologia de
Ensino -
MEN/CED, instituído
pelo Edital
nº
057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217,
Seção 3, de 13/11/2025.
Campo de conhecimento: Ensino de Biologia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada
para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Kélli Renata Corrêa de Mattos
.9,30
. .2º
.Thamires Luana Cordeiro
.9,15
. .3º
.Juliana Roemers Moacyr
.7,78
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILTON JORGE DE QUADRA
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