DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TRIGO
.GO
.60 kg
.82,40
.76,70
.6,92
. .TRIGO
.MS
.60 kg
.82,40
.63,00
.23,54
. .Cesta de Produtos
.AL
.NSA
.NSA
.NSA
.4,49
. .Cesta de Produtos
.AP
.NSA
.NSA
.NSA
.0,16
. .Cesta de Produtos
.BA
.NSA
.NSA
.NSA
.1,69
. .Cesta de Produtos
.CE
.NSA
.NSA
.NSA
.3,17
. .Cesta de Produtos
.ES
.NSA
.NSA
.NSA
.10,23
. .Cesta de Produtos
.MA
.NSA
.NSA
.NSA
.3,69
. .Cesta de Produtos
.MG
.NSA
.NSA
.NSA
.1,68
. .Cesta de Produtos
.MS
.NSA
.NSA
.NSA
.2,53
. .Cesta de Produtos
.PE
.NSA
.NSA
.NSA
.0,64
. .Cesta de Produtos
.PR
.NSA
.NSA
.NSA
.5,78
. .Cesta de Produtos
.RJ
.NSA
.NSA
.NSA
.8,60
. .Cesta de Produtos
.RO
.NSA
.NSA
.NSA
.2,95
. .Cesta de Produtos
.RS
.NSA
.NSA
.NSA
.10,35
. .Cesta de Produtos
.SC
.NSA
.NSA
.NSA
.6,13
. .Cesta de Produtos
.SE
.NSA
.NSA
.NSA
.1,73
. .Cesta de Produtos
.SP
.NSA
.NSA
.NSA
.8,10
. .Cesta de Produtos
.TO
.NSA
.NSA
.NSA
.0,17
.FONTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
.Notas: NSA - Não se aplica
.* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Autorização para a Superintendência da Zona Franca de
Manaus alienar mediante escritura pública de compra e
venda de um lote de terras de 22,1783 hectares na
Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI em favor
de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e de seu cônjuge JOANA
D'ARC CLAUDINO PEREIRA.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023 e pelo art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando as informações constantes do Processo SEI nº 52710.128661/2025-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar, por meio
de escritura pública de compra e venda, um imóvel com área de 22,1783 hectares, localizado
na Rua Marapatá (Antigo Ramal do Ipiranga), km 4,5, margem esquerda, na Área de Expansão
do Distrito Industrial - AEDI, no município de Manaus/AM, em favor de JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS e de seu cônjuge JOANA D'ARC CLAUDINO PEREIRA, em consonância com o disposto
nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e no art.40-A da Lei nº
11.952/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA GM/MDIC Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Autorização para a Superintendência da Zona Franca
de Manaus alienar um lote de terras, localizado na
Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, em
favor de GLEICE GUIMARÃES MILANEZ, para fins de
regularização fundiária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2
de março de 2023 e pelo parágrafo único do art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, e considerando as informações constantes do Processo SEI nº
52710.073198/2025-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar um
lote de terras com área de 2,9705 hectares, localizado na Avenida Puraquequara, Km 04,
margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de
Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de GLEICE GUIMARÃ ES
MILANEZ, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-
Lei nº 288/1967, e os arts. 6º, 11 e 40-A, § 3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante
outorga de escritura de alienação gratuita.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 120, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a alteração na composição societária e a
mudança da razão social da empresa ExportData
Company I S.A., CNPJ nº 58.809.128/0001-80, para a
empresa BYTEDANCE PTE. LTD., que deterá 100% do
controle acionário.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE,
no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20
de julho de 2007, o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e o art.
6º da Resolução CZPE/MDIC nº 103, de 3 de novembro de 2025, considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 14021.067329/2025-83, e a decisão em sua 2ª Reunião
Extraordinária, realizada em 6 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, para os fins e nos limites das determinações contidas no
parágrafo único, do art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 103, de 3 de novembro de 2025, a
alteração da composição societária e a mudança da razão social da empresa ExportData
Company I S.A., CNPJ nº 58.809.128/0001-80, mediante a participação da empresa BYTEDANCE
PTE. LTD., sociedade limitada constituída e existente de acordo com as leis de Singapura, que
passará a deter 100% do controle acionário, sem prejuízo da comprovação da regularidade do
investimento estrangeiro a ser feito perante o Banco Central do Brasil, e sem prejuízo do
projeto aprovado e o enquadramento da empresa no regime de Zona de Processamento de
Exportação.
§ 1º No prazo de noventa dias contados da publicação desta Resolução, a empresa
BYTEDANCE PTE. LTD. deverá apresentar à Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas
de Processamento de Exportação a documentação societária atualizada, incluindo o cartão do
CNPJ atualizado, as páginas pertinentes dos livros de transferência de ações e os registros de
ações da ExportData Company I S.A.
§ 2º A autorização da alteração da composição societária e a mudança da razão
social de que trata o caput não eliminam a necessidade do atendimento às exigências de outros
órgãos reguladores da Administração Pública e da atividade econômica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 121, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a alteração na composição societária e a
mudança da razão social da empresa CDV DC I S.A.
CNPJ nº 55.851.548/0001-37, com a participação da
empresa OMNIA DC HOLDING I S.A., CNPJ nº
61.265.796/0001-07, que deterá 100% do controle
acionário.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO -
CZPE, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº
11.508, de 20 de julho de 2007, o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de
julho de 2019, e o art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 107, de 3 de novembro de 2025,
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 14021.067328/2025-39, e a
decisão em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, para os fins e nos limites das determinações contidas no
parágrafo único, do art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 107, de 3 de novembro de 2025,
a alteração da composição societária e a mudança da razão social da empresa CDV DC I
S.A., CNPJ nº 55.851.548/0001-37, mediante a participação da empresa OMNIA DC
HOLDING I S.A., sociedade por ações, CNPJ nº 61.265.796/0001-07, que passará a deter
100% do controle acionário, sem prejuízo do projeto aprovado e o enquadramento da
empresa no regime de Zona de Processamento de Exportação.
§ 1º No prazo de noventa dias contados da publicação desta Resolução, a
empresa OMNIA DC HOLDING I S.A deverá apresentar à Secretaria Executiva do Conselho
Nacional das Zonas de Processamento de Exportação a documentação societária atualizada,
incluindo o cartão do CNPJ atualizado, as páginas pertinentes dos livros de transferência de
ações e os registros de ações da CDV DC I S.A.
§ 2º A autorização da alteração da composição societária e a mudança da razão
social de que trata o caput não eliminam a necessidade do atendimento às exigências de
outros órgãos reguladores da Administração Pública e da atividade econômica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 20, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 221/2022, e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011240/2025-31, resolve:
Modificar a placa de identificação do modelo AC1317TDXJ de medidor
eletrônico de energia elétrica, marca UP ENERGY, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel
n.º 179, de 21 de agosto de 2023, acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.336, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, nos
termos do Parecer de Engenharia nº 191/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
200/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.027426/2025-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto
industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ
08.211.271/0001-06, Inscrição Suframa 20.0128.12-4, na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer de Engenharia nº 191/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
200/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTAÇÃO DE RECARGA PARA VEÍCULOS
ELÉTRICOS OU HÍBRIDOS, código Suframa 2305, recebendo os incentivos fiscais previstos
no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta
Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do art. 7º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do
Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº
58, de 9 de outubro de 2020, com as alterações das Portarias Interministeriais SEPEC-
ME/SEXEC-MCTI nº 8.872, de 23 de julho de 2021; nº 1.167, de 10 de fevereiro de 2022;
e nº 8.646, de 29 de setembro de 2022; e MDIC/MCTI nº 30, de 6 de dezembro de 2023;
nº 60, de 14 de maio de 2024; nº 70, de 12 de agosto de 2024, e nº 105, de 1º de abril
de 2025, no que couber;

                            

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