DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16/DDP, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.062340/2025-43, resolve:
Art. 1º
Homologar o resultado
do Processo Seletivo
Simplificado do
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12
de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de
13/11/2025.
Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Nº de Vagas: 02 d(uas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para
pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Braulio Neves Passos Filho
.9,66
. .2º
.Andre Leal Nascimento
.9,24
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILTON JORGE DE QUADRA
PORTARIA Nº 17/DDP, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.064480/2025-56, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Geociências - GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de
2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025.
Campo de conhecimento: Geografia / Geografia Humana / Geografia da População
/ Geografia Econômica / Planejamento Urbano e Regional
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Rodrigo S. Bogo
.9,03
. .2º
.Diogo Quintilhano
.8,50
. .3º
.João Victor Moré Ramos
.8,40
. .4º
.Lucas Matias da Silveira
.7,10
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILTON JORGE DE QUADRA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA
RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Atualiza
o
Plano 
Estratégico
Institucional
do
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP para o
período 2024-2027, com exclusão e inclusão de
iniciativas e indicadores
estratégicos, conforme
deliberação da 5ª Reunião Ordinária do Comitê de
Governança Estratégica - CGE/MEMP, realizada em
26 de novembro de 2025.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO
EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
da República Federativa do Brasil, o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de dezembro de
2017, o art. 2º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a
determinação expressa na ata da 5ª reunião ordinária do referido Comitê, realizada em 26
de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º O Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para o período 2024-2027 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam excluídas as seguintes iniciativas estratégicas:
a) Desenvolver Estratégia de atuação dos Colegiados nos Temas do MEMP; e
b) Realizar parceria com o MDHC, MJR, MM, MPI para alinhar atuação do
MEMP com as políticas de inclusão social (Conselho com representantes dos ministérios e
mapear colegiados temáticos);
II - ficam incluídas as seguintes iniciativas estratégicas:
a) Fomentar a divulgação ativa das políticas e ações do MEMP no âmbito
federativo; e
b) Desenvolver sistema de pesquisa de proposições legislativas relativas às
pautas do MEMP; e
III - fica incluído o seguinte indicador: Valor das emendas parlamentares
captadas pelo MEMP.
Art. 2º O Plano Estratégico Institucional consolidado com as alterações de que
trata o art. 1º consta no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO
PLANO 
ESTRATÉGICO 
INSTITUCIONAL 
DO 
MINISTÉRIO 
DO
EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA O
PERÍODO 2024/2027
1. IDENTIDADE INSTITUCIONAL
1.1. MISSÃO: Propor, fomentar, articular e implementar políticas públicas,
programas e ações
que promovam um ambiente de
negócios favorável ao
empreendedorismo e a sustentabilidade, inclusão socioprodutiva e competitividade das
microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, artesãos,
cooperativas, associações, autônomos e empreendedores informais.
1.2. VISÃO: Ser reconhecido como amigo do empreendedor e promotor da
prosperidade, sustentabilidade e inclusão do ecossistema empreendedor brasileiro.
1.3.
VALORES: 
Empatia
e
responsabilidade
social; 
Colaboração
e
compartilhamento; Paixão pelo que fazemos; Comprometimento e ética; Inovação e
criatividade.
1.4. RESULTADOS FINAIS E INDICADORES:
1.4.1. Colaboradores comprometidos e colaborativos - Índice de satisfação geral
dos servidores;
1.4.2. Gestão e processos transparentes, eficientes e ágeis - IESGo;
1.4.3. Inclusão da população de baixa renda pelo empreendedorismo - Número
de inscritos no CADÚnico que passaram a ser registrados como MEI (ESTRUTURANTE);
1.4.4. Artesãos e MEIs reconhecidos e valorizados - Número de carteiras
nacionais emitidas no SICAB; Número de canais de comercialização do artesanato e da
sociedade cooperativista fomentados pelas políticas e programas do MEMP;
1.4.5. Maior nível de faturamento e exportações das MPEs e MEIs - Receita
bruta das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação;
Valor das exportações por MEs, EPPs e MEIs; e
1.4.6. Maior longevidade das MPEs e MEIs - (Excluído indicador); Número de
MEIs que "viraram" Simples ou outro, por excesso de receita, no ano.
1.5. MAPA ESTRATÉGICO
1_MEMP_8_001
2. 
DESDOBRAMENTO 
DO
MAPA 
POR 
OBJETIVOS
ES T R AT ÉG I CO S / I N I C I AT I V A S / I N D I C A D O R ES
2.1. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 1 - Melhorar o ambiente de negócios para
o empreendedorismo
2.1.1. Iniciativas Estratégicas
I - Unificação, simplificação e padronização das normas e decisões sobre
registro e a legalização de pessoas jurídicas;
II - Padronizar procedimentos de tributação sobre formas de atuação
econômica
III - Criar o Comitê Nacional de Obrigações acessórias, simplificação e
tratamento favorecido de MPEs
IV - Desenvolver calculadora tributária
V - Desenvolver o Novo Simples Nacional com base na reforma tributária
VI - Revisão e atualização de orientações que constam do Portal da
Redesim
VII - Simplificação da linguagem para as MPES;
VIII - Unificar sistemas de registros e legalização de empresas com a adoção
de sistema nacional
IX - Mapeamento de ações da Administração Pública Federal em relação a
MPEs
X - Criação do Cadastro Nacional de Empresas (CNE)
2.1.2.Indicadores Estratégicos
I - Nível de inadimplência das MPEs
II - Percentual de normas revisadas com propostas de alteração (Leis,
Decretos, Instruções normativas)
III - (Excluído)
IV - Percentual de demandas atendidas dentro do prazo no serviço "Fale
com o DREI"
V
- Número
de pessoas
que acessam
Portal da
Redesim, Portal
do
Empreendedor (MEI) e Portal do MEMP
VI - Percentual de implementação do "Portal Nacional da Redesim - PNR"
desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, em atuação coordenada com os outros
órgãos que compõem a Redesim
VII - Tempo de abertura de empresas
2.2. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 2 - Promover a inclusão socioprodutiva pelo
empreendedorismo
2.2.1. Iniciativas Estratégicas
I - Pé no Futuro - Formando o Empreendedor do amanhã
II - Implementar programa Jornada Empreendedora
III - Estimular o empreendedorismo e a inclusão socioeconômica do público-
alvo do Cadastro Único (Cadúnico)
IV 
-
Fomentar 
o 
empreendedorismo 
feminino
nacionalmente 
(Elas
Empreendem)
V - (Excluída)
VI - (Excluída)
VII - Implementar Projeto Padaria Artesanal
VIII - Fortalecimento e estruturação da pauta do empreendedorismo sob a
ótica dos pequenos na educação profissional e tecnológica
IX - Coordenar o Fórum de Micro e Pequenas Empresas
X - (Excluída)
XI - (Excluída)
XII - (Excluída)
XIII - Desenvolvimento do Índice de Empreendedorismo Feminino (Elas
Empreendem nos Territórios)
XIV - Construção do Banco de Soluções (Elas Empreendem nos Territórios)
XV - Implementação da Estratégia Nacional de Educação Empreendedora

                            

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